A BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas, foi condenada a pagar R$ 149.700 após vazamento de esgoto em uma área de preservação na capital. O vazamento aconteceu em maio de 2019, na Área de Preservação Permanente que fica na quadra 303 Sul. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palmas na manhã desta segunda-feira (28). No documento ele afirma que a empresa seria a responsável pela a poluição.
A concessionária informou em nota que não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. Mas que reafirma compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor.
O vazamento teria acontecido no dia 4 de maio de 2019. Um morador da quadra chegou a registrar um boletim de ocorrência. Conforme a decisão, ele teria entrado em contato com a concessionária para falar sobre o vazamento, mas foi informado que prazo para solução do problema era de 48 horas devido o final de semana. “Inconformado, registrou boletim de ocorrência e solicitou perícia”.
Na denúncia feita pelo Ministério Público à Justiça, é informado que o laudo pericial constatou o vazamento de esgoto às margens da mata ciliar do Córrego Brejo Comprido. E que no “Laudo Complementar foi informado que houve poluição que gerou perigo de dano à saúde humana”.
O Ministério ainda apontou que na época não havia qualquer forma de monitoramento feito pela concessionária e que em 2014, no mesmo local, já tinha sido registrado um vazamento na mesma estação de esgoto.
Na sentença, o juiz afirma que além da multa a empresa deverá adotar medidas como programas de gestão ambiental, capacitação de funcionários e monitoramento ambiental regular, para evitar que outros danos ambientais aconteçam.
“Considerando a gravidade do delito e seus efeitos prejudiciais ao ecossistema local, assim como os danos causados à comunidade local, e levando em conta o porte significativo da empresa ré, estabeleço a pena-base em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos”, afirmou o juiz.