Ministério Público intervém para assegurar custeio integral do Tratamento Fora de Domicílio
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) tomou medidas diante da constatação de que o município de Gurupi tem oferecido apoio limitado aos pacientes do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), restringindo-se apenas ao transporte. Essa prática contraria diretamente a Portaria n.º 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o TFD e estabelece a obrigatoriedade de custeio não apenas do transporte, mas também de diárias para alimentação e pernoite, tanto para o paciente quanto para seu acompanhante. A deficiência nesse auxílio tem gerado consideráveis dificuldades financeiras e preocupação para muitos pacientes que já lidam com os desafios de um tratamento de saúde longe de seus lares.
A Base Legal do TFD: Portaria n.º 55/1999
A Portaria n.º 55/1999 do Ministério da Saúde é o alicerce do Tratamento Fora de Domicílio, um instrumento legal crucial para assegurar que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de atendimentos de média e alta complexidade, e que não podem ser realizados em suas cidades de origem, tenham acesso aos cuidados médicos essenciais. A portaria detalha as diretrizes para o financiamento, as despesas que devem ser cobertas e a necessidade da presença de acompanhantes em determinados casos.
O financiamento do TFD, conforme estipulado pela portaria, é processado por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), com procedimentos específicos para registro na tabela do SUS. As despesas abrangidas vão desde o transporte (aéreo, terrestre e fluvial) do paciente e seu acompanhante, até as diárias para alimentação e pernoite, sempre em consonância com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente. A avaliação para a presença de um acompanhante é feita por uma Comissão Médica, que considera o estado de saúde do paciente e a justificativa médica para o deslocamento. Além disso, a portaria oferece orientações detalhadas para o preenchimento do laudo médico, garantindo a clareza e objetividade das informações sobre o tratamento e o meio de transporte recomendado. Dessa forma, a Portaria n.º 55/1999 transcende um simples conjunto de regras, configurando-se como um marco que possibilita o acesso à saúde em todo o território nacional.
A Situação de Gurupi e a Intervenção Judicial
O deslocamento para tratamento de saúde é uma realidade frequente para muitos habitantes de Gurupi, especialmente aqueles que necessitam de atendimento no Hospital Geral de Palmas (HGP). A gravidade da situação veio à tona após um paciente procurar a 6.ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relatando os entraves financeiros para cobrir as despesas durante o tratamento fora de sua cidade.
Diante desse cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes buscou inicialmente o diálogo com a gestão municipal e emitiu recomendações para a regularização da situação. Contudo, a ausência de uma resposta efetiva por parte do município levou o MPTO a recorrer à via judicial como última instância para garantir os direitos dos pacientes.
É crucial destacar que a assistência integral aos pacientes não se trata apenas de uma obrigação legal, mas também é respaldada por recursos federais. O Município de Gurupi recebe anualmente verbas destinadas ao custeio de ações de saúde. Para o ano de 2024, o valor estabelecido em portaria do Ministério da Saúde foi de R$ 8.848.066,30, repassado em parcelas mensais. Para 2025, a previsão é de um aporte ainda maior, totalizando R$ 9.262.066,35. Esses valores demonstram que o município dispõe dos recursos necessários para cumprir integralmente as diretrizes do programa TFD e oferecer a assistência completa que os pacientes de Gurupi necessitam e merecem.