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Justiça

MPTO Ação para Garantir Direitos de Pacientes em Gurupi

Pacientes de Gurupi que buscam tratamento de saúde em outras cidades enfrentam dificuldades financeiras devido à limitação do apoio municipal. O Ministério Público de Tocantins (MPTO) atua para garantir que o auxílio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) vá além do transporte, incluindo também diárias para alimentação e pernoite, conforme previsto em lei.

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Ministério Público intervém para assegurar custeio integral do Tratamento Fora de Domicílio

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) tomou medidas diante da constatação de que o município de Gurupi tem oferecido apoio limitado aos pacientes do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), restringindo-se apenas ao transporte. Essa prática contraria diretamente a Portaria n.º 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o TFD e estabelece a obrigatoriedade de custeio não apenas do transporte, mas também de diárias para alimentação e pernoite, tanto para o paciente quanto para seu acompanhante. A deficiência nesse auxílio tem gerado consideráveis dificuldades financeiras e preocupação para muitos pacientes que já lidam com os desafios de um tratamento de saúde longe de seus lares.

A Base Legal do TFD: Portaria n.º 55/1999

A Portaria n.º 55/1999 do Ministério da Saúde é o alicerce do Tratamento Fora de Domicílio, um instrumento legal crucial para assegurar que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de atendimentos de média e alta complexidade, e que não podem ser realizados em suas cidades de origem, tenham acesso aos cuidados médicos essenciais. A portaria detalha as diretrizes para o financiamento, as despesas que devem ser cobertas e a necessidade da presença de acompanhantes em determinados casos.

O financiamento do TFD, conforme estipulado pela portaria, é processado por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), com procedimentos específicos para registro na tabela do SUS. As despesas abrangidas vão desde o transporte (aéreo, terrestre e fluvial) do paciente e seu acompanhante, até as diárias para alimentação e pernoite, sempre em consonância com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente. A avaliação para a presença de um acompanhante é feita por uma Comissão Médica, que considera o estado de saúde do paciente e a justificativa médica para o deslocamento. Além disso, a portaria oferece orientações detalhadas para o preenchimento do laudo médico, garantindo a clareza e objetividade das informações sobre o tratamento e o meio de transporte recomendado. Dessa forma, a Portaria n.º 55/1999 transcende um simples conjunto de regras, configurando-se como um marco que possibilita o acesso à saúde em todo o território nacional.

A Situação de Gurupi e a Intervenção Judicial

O deslocamento para tratamento de saúde é uma realidade frequente para muitos habitantes de Gurupi, especialmente aqueles que necessitam de atendimento no Hospital Geral de Palmas (HGP). A gravidade da situação veio à tona após um paciente procurar a 6.ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relatando os entraves financeiros para cobrir as despesas durante o tratamento fora de sua cidade.

Diante desse cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes buscou inicialmente o diálogo com a gestão municipal e emitiu recomendações para a regularização da situação. Contudo, a ausência de uma resposta efetiva por parte do município levou o MPTO a recorrer à via judicial como última instância para garantir os direitos dos pacientes.

É crucial destacar que a assistência integral aos pacientes não se trata apenas de uma obrigação legal, mas também é respaldada por recursos federais. O Município de Gurupi recebe anualmente verbas destinadas ao custeio de ações de saúde. Para o ano de 2024, o valor estabelecido em portaria do Ministério da Saúde foi de R$ 8.848.066,30, repassado em parcelas mensais. Para 2025, a previsão é de um aporte ainda maior, totalizando R$ 9.262.066,35. Esses valores demonstram que o município dispõe dos recursos necessários para cumprir integralmente as diretrizes do programa TFD e oferecer a assistência completa que os pacientes de Gurupi necessitam e merecem.

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Justiça

Farra de Irregularidades na Educação de Gurupi Gera Multas de R$ 21 Mil

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

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TCE-TO condena ex-gestores por falhas graves em licitações e entregas de mercadorias; caso dos aparelhos de ar-condicionado será alvo de nova investigação para apurar prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

A maior controvérsia envolve o evento “Magic Day dos Professores”. Contratado via inexigibilidade de licitação, o treinamento foi considerado ilegal pelo Tribunal devido à ausência de uma pesquisa de preços abrangente e à falta de documentos que comprovassem a regularidade fiscal da empresa no momento da assinatura. Além disso, a gestão falhou em alimentar os sistemas de controle e o Portal da Transparência, ocultando dados essenciais da sociedade.

No setor de patrimônio, a confusão persistiu. O Tribunal apontou falhas críticas no planejamento da compra de freezers, onde informações contraditórias nos autos impediram a clareza sobre se os equipamentos foram devolvidos ou armazenados sem o devido empenho. Já no caso dos aparelhos de ar-condicionado, a situação é ainda mais grave: os equipamentos entregues possuíam especificações técnicas inferiores às pagas pela prefeitura. Como não houve prova de substituição dos aparelhos ou devolução do excedente financeiro, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificar o dano ao erário.

Ao todo, as multas somam R$ 21 mil. O ex-secretário de Educação, Davi Pereira de Abrantes, recebeu a maior penalidade, fixada em R$ 15 mil. O fiscal de contrato, Altieres Ribeiro Miranda, e o então coordenador de compras, Raimundo Freire Leite, foram multados em R$ 5 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Os condenados têm o prazo de 30 dias para quitar os débitos, enquanto a atual gestão municipal recebeu recomendações expressas para rigorizar a fiscalização de contratos e garantir a alimentação fidedigna dos sistemas oficiais de controle.

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Justiça

TCE-TO reprova contas da Saúde de Gurupi e aplica multas a ex-gestores

Em um veredito unânime, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins apontou falhas graves na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, incluindo o cancelamento indevido de dívidas e o recolhimento insuficiente de encargos previdenciários, resultando em punições financeiras aos responsáveis.

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Irregularidades contábeis e previdenciárias em 2022 motivam sanções contra ex-secretários e contadora

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas consolidadas do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi referentes ao exercício de 2022. A decisão, relatada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, resultou na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 7,5 mil, atingindo diretamente dois ex-gestores da pasta e a profissional responsável pela contabilidade da unidade na época.

O maior encargo financeiro recaiu sobre o ex-secretário Sinvaldo dos Santos Moraes, multado em R$ 4 mil. Já o ex-gestor Vânio Rodrigues de Souza e a contadora Valéria Silva Biângulo Rabello foram penalizados em R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. O tribunal identificou uma série de inconsistências técnicas que comprometeram a transparência e a legalidade da prestação de contas, como a ausência de documentação obrigatória e divergências nos registros patrimoniais do município.

Entre os pontos mais críticos destacados pelo relatório técnico está o cancelamento de R$ 280,6 mil em “restos a pagar” sem a devida comprovação documental, o que configura uma falha grave no controle de obrigações financeiras. Além disso, a Corte constatou que o recolhimento da contribuição patronal ao regime próprio de previdência foi realizado com alíquotas inferiores ao que determina a legislação em vigor durante parte daquele ano, gerando um passivo previdenciário e inconsistências nos gastos com pessoal.

Apesar do cenário de desordem administrativa e contábil, o TCE-TO ressalvou que a Prefeitura de Gurupi cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento em saúde. No entanto, o cumprimento da meta de aplicação de recursos não foi suficiente para sanear as falhas de gestão. Diante disso, a Corte determinou que o Fundo Municipal adote medidas imediatas para modernizar a integração entre os sistemas de estoque e contabilidade, garantindo que futuros cancelamentos de despesas sejam devidamente formalizados para evitar novas sanções.

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Justiça

MPTO e Polícia Federal fecham o cerco contra preços abusivos nos combustíveis

Em uma força-tarefa que une o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Polícia Federal e o Procon, órgãos de controle intensificam a vigilância sobre os postos de combustíveis em todo o estado. O objetivo central é frear reajustes injustificados e desarticular possíveis esquemas de formação de preços que ferem o Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o cidadão pague apenas o valor condizente com os custos reais de mercado.

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Fiscalização rigorosa e investigações de práticas ilícitas buscam proteger o bolso do consumidor tocantinense e garantir transparência nas bombas.

A malha de fiscalização sobre o setor de combustíveis no Tocantins ganhou novos contornos de rigor esta semana. O Ministério Público Estadual, por meio de suas promotorias regionais, deflagrou uma série de procedimentos administrativos para auditar a saúde financeira e contábil de estabelecimentos em polos estratégicos como Palmas, Araguaína, Gurupi, Colinas e Tocantinópolis. A medida exige que os proprietários de postos apresentem notas fiscais e comprovantes de custos de aquisição, permitindo que os promotores verifiquem se o preço final na bomba reflete um aumento real nos custos ou se há uma elevação arbitrária da margem de lucro.

Essa ofensiva institucional ganha ainda mais peso com a entrada da Polícia Federal no cenário. Investigações federais buscam identificar irregularidades sistêmicas na formação de preços, apurando se existem práticas abusivas coordenadas que possam configurar crimes contra a economia popular. A pressão sobre o setor é visível: no extremo norte do estado, recomendações formais já foram expedidas para revendedores de municípios como Augustinópolis e Praia Norte, enquanto na região centro-norte, cidades como Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins também estão sob monitoramento direto.

O caráter pedagógico das recomendações emitidas pelos promotores Elizon de Sousa Medrado e Lucas Maciel carrega, entretanto, um aviso severo. O MPTO esclareceu que o descumprimento das orientações pode evoluir rapidamente para sanções pesadas, incluindo multas vultosas, processos judiciais e a interdição temporária das atividades comerciais. Paralelamente, o Procon Tocantins atua na linha de frente administrativa, notificando distribuidoras e postos para que detalhem a composição de seus preços e comprovem o repasse de benefícios tributários, como a desoneração do diesel, diretamente ao consumidor.

Amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de controle reforçam que a obtenção de vantagem excessiva sobre o comprador é ilegal. Para fortalecer essa rede de proteção, a participação popular é considerada indispensável. Cidadãos que notarem variações suspeitas ou falta de clareza nos painéis de preços são incentivados a formalizar denúncias junto à Ouvidoria do MPTO ou através dos canais de atendimento do Procon (Disque 151 ou WhatsApp 63 9 9216-6840), garantindo que a fiscalização chegue a todos os cantos do estado.

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