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Justiça

Governo do Tocantins: Operação Revela Esquema de Desvio de Verbas Públicas

As investigações sobre o desvio de verbas públicas no Tocantins ganharam novos contornos com a Polícia Federal identificando Marcus Vinícius Santana como o suposto “operador financeiro” do governador Wanderlei Barbosa. O esquema, que teria desviado mais de R$ 73 milhões, envolvia a compra de cestas básicas e frangos congelados durante a pandemia, com suspeitas de empresas de fachada e entrega parcial de produtos. A operação Fames-19 resultou no afastamento do governador e da primeira-dama, Karynne Sotero.

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Investigação da Polícia Federal aponta “operador financeiro” do governador em esquema de cestas básicas

A Polícia Federal aprofundou a investigação sobre supostos desvios de dinheiro público no Tocantins, apontando Marcus Vinícius Santana como figura central na operação financeira do esquema investigado. Segundo as apurações, Santana atuava como o “operador financeiro” do governador Wanderlei Barbosa, encarregado de movimentar valores ilícitos oriundos da compra de cestas básicas durante o período de pandemia.

Fotografias obtidas pela investigação flagraram Santana com maços de dinheiro, o que reforça as suspeitas sobre sua participação no esquema. Em conversas interceptadas, outros envolvidos se referiam às propinas como “bênção”, em um código que visava dissimular a natureza criminosa das transações.

As evidências, que incluem as imagens e os diálogos, foram apresentadas na decisão do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi com base nessas informações que o STJ determinou o afastamento do governador Wanderlei Barbosa e da primeira-dama, Karynne Sotero, como parte da segunda fase da Operação Fames-19.

A investigação centraliza-se em contratos firmados para a aquisição de cestas básicas e frangos congelados durante a pandemia. A Polícia Federal suspeita que empresas de fachada foram contratadas e que parte significativa dos produtos não chegou a ser entregue à população. O prejuízo estimado para os cofres públicos, conforme as apurações, ultrapassa a marca de R$ 73 milhões.

Um dos elementos cruciais na investigação é uma imagem que mostra Marcus Vinícius Santana, filho de Taciano Darcles, ex-assessor especial do governador, portando uma bolsa abarrotada de notas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200. O ministro Campbell, em sua decisão, destacou o papel de Santana como “operador financeiro” do governador.

O relatório da investigação também detalha que o dinheiro movimentado por Santana seria destinado ao “pagamento das propinas ao governador do Estado e aos demais agentes envolvidos” no esquema. Além disso, denúncias apontam que os valores desviados também teriam sido utilizados para cobrir despesas pessoais do governador.

Documentos indicam que Marcus Santana seria o responsável por realizar transferências bancárias e saques de valores, que seriam posteriormente repassados a Taciano Darcles ou a Thiago Barbosa, sobrinho do governador. Estes, por sua vez, teriam a função de entregar o dinheiro em espécie aos demais envolvidos, incluindo o próprio governador.

Em nota, a defesa de Thiago Barbosa declarou que o nome de seu cliente foi incluído na decisão por “absoluto equívoco”, pois ele não seria investigado na Operação Fames-19 nem alvo de medidas cautelares. A defesa informou ainda que já está tomando as providências necessárias para que o nome de Thiago Barbosa seja excluído das investigações.

A defesa de Thiago Barbosa emitiu um comunicado afirmando que a inclusão de seu nome na decisão ocorreu por um “absoluto equívoco”. Segundo a defesa, Thiago não é investigado na Operação Fames-19 e não foi objeto de medidas cautelares. A defesa já iniciou os procedimentos para solicitar a exclusão de seu nome das investigações.

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Justiça

Justiça condena Gurupi a pagar R$ 100 mil por omissão no combate ao trabalho infantil

A Primeira Turma do tribunal condenou o município de Gurupi, localizado no sul do Tocantins, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a omissões graves nas políticas de combate ao trabalho infantil. O valor da penalidade será revertido diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, em uma decisão que também manteve as exigências para que a prefeitura estruture e fiscalize ações protetivas na região.

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Decisão de segunda instância aponta “inércia crônica” do município e mantém obrigações de reestruturação de programas protetivos para crianças e adolescentes.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 12 de maio do ano anterior pelo procurador do Trabalho Paulo Neto. A decisão de segundo grau, proferida no dia 26 de agosto deste ano, acolheu parcialmente o recurso do município e acatou o recurso adesivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). O relator do caso, o juiz convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, destacou em seu voto o que classificou como uma “inércia crônica” da gestão municipal na execução de medidas de repressão à exploração laboral de menores.

Segundo o magistrado, a omissão contínua do governo local expõe crianças e adolescentes a riscos severos associados à exploração do trabalho informal. O relator afirmou que essa conduta governamental lesa o patrimônio moral de toda a sociedade, configurando um dano moral coletivo presumido. Diante disso, a Turma manteve as obrigações para que o município estruture, fiscalize e execute de forma efetiva o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob pena de multas diárias em caso de descumprimento das determinações.

Por outro lado, o julgamento trouxe um ajuste financeiro nas obrigações orçamentárias da administração municipal. O relator retirou a exigência imposta anteriormente que obrigava Gurupi a garantir uma dotação mínima de 5% sobre o orçamento geral e de transferir 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o fundo da infância. Outras preliminares levantadas pela defesa do município foram rejeitadas pela Turma.

Durante a sessão, a atuação inicial do procurador Paulo Neto foi elogiada pelo desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior. O MPT foi representado no julgamento pelo procurador regional Alessandro Santos de Miranda, enquanto o acompanhamento processual em segunda instância ficou sob a responsabilidade da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, integrante do 2º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.

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Justiça

MPTO investiga suposta omissão e atraso do Samu no socorro a adolescente em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu uma investigação oficial para apurar denúncias de demora e possível recusa de atendimento por parte do Samu a um adolescente de 14 anos, que apresentava um quadro grave de insuficiência respiratória e taquicardia em Gurupi. O caso, sob a condução da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, gerou cobranças imediatas à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina, após a revelação de que o médico regulador do plantão já foi advertido formalmente pela gestão municipal.

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Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar falhas no atendimento de jovem de 14 anos com crise respiratória aguda, enquanto município adverte médico regulador do plantão

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 5.153/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. O principal objetivo do órgão é esclarecer como o chamado foi processado pela Central de Regulação Médica do Samu, analisando as informações repassadas pela família durante o telefonema, a classificação de risco atribuída e a disponibilidade das ambulâncias na data do ocorrido. O documento de instauração do procedimento, que tramita sob o número 2026.0014039, não detalha o tempo exato de espera do paciente e nem o desfecho clínico do jovem.

Em resposta aos questionamentos do MPTO, a Procuradoria-Geral do Município de Gurupi informou que o episódio foi encaminhado à Corregedoria local para a instauração de uma apuração disciplinar. A gestão municipal confirmou ainda que o médico regulador responsável recebeu uma advertência formal em 29 de julho de 2026, sendo explicitamente notificado de que a reincidência em condutas semelhantes poderá resultar em suspensão de suas atividades e de sua remuneração.

Diante dos fatos, o Ministério Público fixou um prazo de 15 dias para que a Corregedoria de Gurupi informe o número do procedimento disciplinar em andamento, o atual estágio da apuração e a previsão para a sua conclusão. Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas pedagógicas, operacionais e de aperfeiçoamento implementadas na regulação de urgência. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) também foi acionado pela Promotoria para apresentar documentos que comprovem a abertura de uma apuração profissional sobre eventual negligência médica.

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Justiça condena ex-vereador a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no Tocantins

Em sessão realizada na Comarca de Gurupi, o ex-parlamentar Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a mais de 41 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos, ocorrido em novembro de 2025 no município de Figueirópolis. Apontado como o mandante do homicídio, o réu contratou um executor por R$ 5 mil por não tolerar o envolvimento afetivo de sua ex-companheira com a profissional de saúde. O atirador também recebeu uma severa pena privativa de liberdade, e ambas as defesas já recorreram das decisões judiciais.

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Tribunal do Júri de Gurupi também pune o executor dos disparos com mais de 34 anos de reclusão; crime de feminicídio foi motivado pelo fato de o mandante não aceitar o relacionamento homoafetivo da vítima com sua ex-companheira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, na noite de sexta-feira (14), os envolvidos no assassinato de Daiany Batista de Carvalho. O ex-vereador do município de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, recebeu uma pena de 41 anos e três meses de reclusão pelo crime de feminicídio. De acordo com as investigações e a sentença, Genivaldo atuou como o mandante do assassinato de Daiany, motivado por não aceitar o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. O réu teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar a técnica de enfermagem de 31 anos e ainda o transportou até o local do ataque.

Faustino, apontado como o executor dos disparos, foi sentenciado a 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins, quando Daiany foi surpreendida na saída do trabalho por três disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. A ação foi gravada por câmeras de segurança, que mostraram a vítima caída no chão sendo alvejada antes de o atirador deixar o local.

A decisão judicial também estipulou indenizações por danos morais à família da vítima, sendo R$ 100 mil a serem pagos por Genivaldo e R$ 50 mil por Faustino. Além disso, o processo destaca que os filhos da ex-companheira do mandante ainda passam por acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao trauma severo do ocorrido.

Durante as investigações, a polícia localizou Faustino na zona rural de Sandolândia dois dias após o crime. Já Genivaldo foi capturado em uma fazenda entre Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO), após tentar fugir pela mata e atravessar um rio ao perceber a chegada dos policiais. Ambos os réus respondiam ao processo em prisão preventiva e devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas estabelecidas.

As defesas de ambos os réus apresentaram recursos contra as respectivas condenações. Os advogados de Genivaldo contestaram o veredito de feminicídio, alegando que não havia vínculo afetivo ou familiar direto entre ele e Daiany. A defesa sustenta que o ex-vereador pretendia apenas intimidar a técnica de enfermagem, classificando o homicídio como uma ação isolada e imprevista de Faustino. Por sua vez, a defesa de Faustino também recorreu e pleiteia a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão tomada pelos jurados contrariou manifestamente as provas reunidas no processo.

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