O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício pago pelo INSS como um suporte financeiro para as pessoas (crianças ou adultos) com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O autismo está dentro dessa regra. Conforme a lei, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos.
O que é o AUTISMO?
A definição científica é a seguinte:
O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2014, p. 31).
Nunca contribuiu com o INSS? Isso não é problema!
O Benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Como funciona o BPC para o autista?
Para garantir direito ao benefício, é necessário que cumpra alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:
- Diagnóstico médico de TEA (autismo);
- Comprovação de deficiência;
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Avaliação médica e social.
Portanto, é necessário comprovar que o beneficiário possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de demonstrar que a família vive em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Por isso, é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número da CID e com as limitações e incapacidades descritas.
Quais os documentos necessários para solicitação do BPC/LOAS para Pessoa com Autismo (TEA)?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental apresentar a documentação correta tanto do requerente quanto dos membros da família. A seguir, confira a lista de documentos exigidos:
Documentos pessoais do requerente (pessoa com TEA):
- CPF e RG ou Certidão de Nascimento (em caso de menor de idade);
- Comprovante de residência atualizado;
- Cartão do SUS;
- Laudos médicos recentes que atestem o diagnóstico de TEA, com CID (Código Internacional de Doenças);
- Relatórios médicos complementares (se houver), que descrevam as limitações e necessidades da pessoa com autismo.
Documentos dos membros da família (que residem na mesma casa):
- CPF e RG de todos os integrantes da família;
- Comprovante de renda de cada membro (contracheques, declaração de autônomo, extrato do INSS, etc.);
- Carteira de Trabalho (inclusive das páginas em branco) de todos que possuírem;
- Certidão de nascimento ou casamento, se necessário.
Documentação adicional obrigatória:
- Número de Identificação Social (NIS) do requerente e da família — emitido após inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovante da inscrição no CadÚnico (que pode ser obtido no CRAS do município);
- Declaração escolar (se a pessoa com TEA estiver em idade escolar);
- Comprovante de curatela ou tutela (em casos em que a pessoa com TEA seja representada legalmente).
IMPORTANTE:
- O CadÚnico deve estar atualizado (nos últimos 2 anos);
- Toda a documentação deve estar legível e atualizada;
- A solicitação do BPC pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Garantir o acesso ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um passo essencial na promoção da dignidade, da inclusão e da proteção social. Apesar de exigir o cumprimento de critérios específicos e a apresentação de diversos documentos, o benefício representa um importante apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.
Por isso, é fundamental estar atento aos requisitos legais, manter os dados atualizados no Cadastro Único e buscar orientação junto ao CRAS ou ao INSS em caso de dúvidas. O acesso à informação é o primeiro passo para assegurar os direitos da pessoa com deficiência e fortalecer as políticas de assistência social no país.
Em caso de dificuldade ou negativa do benefício, procure um advogado especialista de sua confiança para garantir o cumprimento dos seus direitos.