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Justiça

MP apura suposto uso de verba pública para promoção política em evento de saúde em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins instaurou uma investigação para apurar possíveis irregularidades em um evento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi. A suspeita central é de que a celebração, custeada com recursos do erário, tenha sido utilizada para promoção política, contando com a presença de cabos eleitorais e apresentando falhas na prestação de contas de donativos e na identificação dos participantes.

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Investigação foca na ausência de lista de convidados e na origem de brindes sorteados durante confraternização de servidores

De acordo com as investigações do Ministério Público, a Secretaria de Saúde de Gurupi ainda não forneceu a lista completa de participantes do evento, documento que havia sido solicitado logo no início das apurações. O órgão ministerial ressalta que a ausência dessa relação nominal impossibilita a verificação de que o encontro foi restrito apenas a servidores da pasta, ou se, conforme aponta uma denúncia anônima, houve a participação de apoiadores políticos. Além disso, os autos do processo contam apenas com declarações de doação de eletrodomésticos de baixo valor, como aspiradores de pó e processadores de alimentos, o que levanta questionamentos sobre a origem de outros itens.

Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o evento faz parte de uma programação anual que inclui a apresentação de relatórios, palestras técnicas e ações de valorização do funcionalismo público. A gestão municipal assegura que todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ministério Público, incluindo o processo administrativo de contratação do espaço, já foram devidamente encaminhados às autoridades competentes.

A administração detalhou que a contratação do local foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo os ritos administrativos para garantir uma estrutura com acessibilidade, climatização e suporte audiovisual para as atividades institucionais. O Município também negou enfaticamente o uso de dinheiro público para a compra de bebidas alcoólicas, pagamento de atrações musicais ou aquisição de prêmios. Segundo a nota oficial, as bebidas foram levadas pelos próprios participantes e os brindes foram fruto de colaborações voluntárias de parceiros e servidores, sem gerar ônus para a Administração Pública.

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Justiça

TCE-TO aponta sobreposição de contratos e risco de pagamento em dobro em licitações de R$ 26 milhões em Gurupi

Três procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, que somam mais de R$ 26 milhões para obras e serviços viários, entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após auditorias técnicas identificarem a previsão de serviços duplicados nas mesmas ruas da cidade, gerando alerta de risco iminente de pagamentos em dobro com dinheiro público.

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Tribunal de Contas identifica serviços idênticos de sinalização viária nas mesmas vias, divergências em medições, indícios de sobrepreço em placas e alterações de última hora em edital

Diante das inconsistências apuradas, a conselheira Doris de Miranda Coutinho recomendou à Secretaria Municipal de Infraestrutura a suspensão da execução do Pregão Eletrônico nº 25/2026, orçado em R$ 5,59 milhões, até que os questionamentos sejam formalmente esclarecidos. A manifestação não tem força de medida cautelar ou ordem judicial mandatória, mas busca prevenir prejuízos ao erário até o julgamento definitivo do caso.

A suspeita envolve a coexistência de três processos licitatórios: o pregão de R$ 5,59 milhões voltado especificamente à sinalização viária, uma concorrência de aproximadamente R$ 14 milhões destinada ao recapeamento asfáltico com previsão de sinalização e um certame de R$ 7,2 milhões para compra de insumos via Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte. Embora formalmente tratem de objetos distintos, os memoriais descritivos e projetos não estabelecem limites claros sobre a divisão de serviços e locais de execução entre as empresas.

A sobreposição prática de intervenções foi detectada em pelo menos cinco vias: as ruas 1, 2, 11 e 12, no Centro, e a rua J, no setor Eldorado. Apenas nesse conjunto de vias, o contrato do pregão estipula a pintura de 66 faixas de travessia de pedestres, 62 marcas de parada obrigatória, a colocação de 337 tachas refletivas e a fixação de 227 placas verticais — itens que também aparecem previstos no escopo da licitação de recapeamento.

Outro ponto levantado pelos técnicos diz respeito à discrepância nas extensões informadas nos projetos. Na Rua 12, uma proposta orçamentária calcula o trecho em 1.238 metros, enquanto outra referência técnica indica 857 metros em linha reta. Variação semelhante ocorre na Rua 2, cujas extensões oscilam entre 649 e 972 metros a depender do memorial. Sem a demarcação precisa dos marcos iniciais e finais de cada intervenção, o TCE destacou a impossibilidade de delimitar com exatidão onde começam e terminam as sobreposições de serviços.

O orçamento das placas de trânsito também levantou dúvidas quanto a eventuais sobrepreços, concentrando R$ 2,85 milhões — mais da metade do valor global do pregão. Enquanto o memorial descritivo especifica o uso de chapas de alumínio, a composição referencial de preços foi calculada sobre chapas de aço com espessura diferente. Além disso, a administração incluiu um custo de cerca de R$ 27,3 mil referente a cones de sinalização que ficariam com a empresa contratada ao fim dos trabalhos, em vez de serem incorporados ao patrimônio municipal.

A condução processual do certame também foi questionada por alterações substanciais em especificações de materiais e critérios de habilitação cerca de 14 horas antes da abertura das propostas, sem que houvesse a republicação do edital ou reabertura dos prazos regulamentares para as concorrentes. O tribunal lembrou ainda que uma contratação semelhante iniciada em 2024 foi cancelada pela própria prefeitura após a constatação de problemas como falta de estudos técnicos, falhas de qualificação e divergências orçamentárias.

Com a notificação, a secretária municipal de Infraestrutura, Juliana Passarin, o pregoeiro Makey Stevenson Costa Ribeiro e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia têm 15 dias para apresentar defesa técnica ao tribunal. A empresa BF Construtora e Incorporadora Ltda. foi chamada a se manifestar no processo, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) também foi cientificado sobre o caso. Procurada pela imprensa, a Prefeitura de Gurupi não enviou resposta até a publicação das reportagens.

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Justiça

Justiça Federal Mantém Feriado em 5 de Outubro e Não Acompanha Transferência do Governo do Tocantins

Em meio à reorganização do calendário oficial promovida pelo Executivo estadual, a Justiça Federal no Tocantins definiu que manterá a suspensão do expediente na data original de 5 de outubro, garantindo o funcionamento regular do órgão na sexta-feira subsequente, dia 9.

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Decisão do órgão judiciário preserva o calendário institucional na data de criação do estado, enquanto servidores do Executivo terão folga prolongada a partir do dia 9.

A decisão abrange a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), além das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, assegurando que não haverá expediente em 5 de outubro, data que celebra a criação do Estado e a promulgação de sua primeira Constituição. Dessa forma, os trabalhos na Justiça Federal seguirão a programação normal no dia 9 de outubro, mantendo o planejamento estabelecido desde o início do ano pela Portaria SJTO-Diref 1/2026.

A medida do Judiciário contrapõe-se à alteração decretada pelo Poder Executivo estadual. De acordo com a cobertura do portal Jonair Rocha Notícias, o governador Wanderlei Barbosa assinou o Decreto nº 7.238/2026, transferindo excepcionalmente a comemoração do feriado estadual do dia 5 para o dia 9 de outubro. O objetivo do governo foi proporcionar aos servidores estaduais um descanso de quatro dias consecutivos, unindo a sexta-feira, o fim de semana e o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro.

Contudo, a Diretoria do Foro reavaliou a norma estadual e destacou que decretos do Executivo não geram efeitos automáticos no calendário da Justiça Federal, o qual se submete às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A opção por manter o feriado instituído pela Lei Estadual nº 98/1989 no dia 5 de outubro buscou preservar a previsibilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão.

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Justiça

Homem é Condenado a 24 Anos de Prisão por Tentar Matar Filho e Companheira a Facadas no Tocantins

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Carlos Roberto de Souza a 24 anos e seis dias de reclusão por tentar matar o próprio filho e a então companheira a facadas. O julgamento reconheceu a gravidade da tentativa de feminicídio e a incidência do concurso material, determinando o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

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Decisão do Tribunal do Júri de Gurupi somou as penas por tentativa de feminicídio e homicídio privilegiado após agressão em Aliança do Tocantins

O julgamento foi realizado pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi. Presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, a sessão ocorreu no dia 23 de setembro de 2026, quando o Conselho de Sentença analisou os fatos ocorridos em novembro de 2025, no Setor Sol Nascente, no município de Aliança do Tocantins.

Segundo os autos do processo, a agressão aconteceu no interior de uma residência após uma discussão entre o acusado e seu filho. De posse de uma faca, Carlos Roberto atingiu o jovem no abdômen e, na sequência, desferiu golpes contra as costelas e o tórax de sua companheira, Aurenice.

Durante a votação, os jurados acolheram a tese de homicídio privileged em relação ao ataque contra o filho, por entenderem que o réu agiu após provocação da vítima. Para essa infração, a pena fixada foi de quatro anos e seis dias de reclusão. Quanto à tentativa de feminicídio praticada contra a mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de aumento de pena por ter sido cometida na presença do filho da vítima, estipulando a sanção em 20 anos de reclusão.

Diante do cometimento de dois crimes autônomos, o magistrado aplicou a regra do concurso material e somou as sanções, totalizando 24 anos e seis dias de prisão. Em razão da classificação do feminicídio como crime hediondo e do montante final da pena ultrapassar oito anos, foi fixado o regime inicial fechado para a execução.

A sentença manteve a prisão preventiva do réu, que já se encontrava detido desde 16 de novembro de 2025, determinando o início imediato do cumprimento provisprovisório da pena. O juízo fixou ainda reparações financeiras mínimas por danos causados às vítimas, estabelecendo R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira. A decisão ainda cabe recurso.

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