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Justiça

Justiça em Gurupi: Réu é Condenado a 20 Anos pelo Feminicídio de Adriana Bequiman

Em um julgamento marcado pela comoção, o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Odilon Beserra a mais de 20 anos de reclusão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Adriana Souza Bequiman. O conselho de sentença reconheceu que o crime foi motivado pelo menosprezo à condição feminina e pela impossibilidade de defesa da vítima, encerrando um processo que tramitava desde agosto de 2024.

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Sentença proferida nesta segunda-feira determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado e estabelece indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.

O magistrado Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi, fixou a pena definitiva em 20 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o crime ocorreu após os envolvidos se conhecerem em uma festa no município de Dueré e deixarem o local juntos no veículo do acusado. O corpo de Adriana foi descoberto dias depois, amarrado a uma árvore em uma região de difícil acesso, evidenciando a crueldade do ato.

Durante o julgamento, os jurados acataram as teses de que o homicídio foi praticado em um contexto de violência doméstica, originado por um desentendimento de natureza sexual. A disparidade de porte físico entre o agressor e a vítima, somada ao fato de Adriana ter sido levada para um local ermo, foram fatores determinantes para a caracterização da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa. O réu já se encontrava detido preventivamente desde a época dos fatos, após ser identificado por testemunhas como a última pessoa vista com a mulher.

Um dos pontos mais sensíveis da dosimetria da pena foi o impacto familiar causado pela perda. O juiz destacou que a vítima era a principal cuidadora de uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo quadro clínico apresentou severa regressão após a morte da mãe. Diante da gravidade dos fatos e da soberania do veredito popular, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão também estipula uma reparação financeira de R$ 100 mil a título de danos morais para os familiares de Adriana. Embora a defesa ainda possa apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça, a execução da sentença segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.

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Justiça

Justiça condena Gurupi a pagar R$ 100 mil por omissão no combate ao trabalho infantil

A Primeira Turma do tribunal condenou o município de Gurupi, localizado no sul do Tocantins, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a omissões graves nas políticas de combate ao trabalho infantil. O valor da penalidade será revertido diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, em uma decisão que também manteve as exigências para que a prefeitura estruture e fiscalize ações protetivas na região.

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Decisão de segunda instância aponta “inércia crônica” do município e mantém obrigações de reestruturação de programas protetivos para crianças e adolescentes.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 12 de maio do ano anterior pelo procurador do Trabalho Paulo Neto. A decisão de segundo grau, proferida no dia 26 de agosto deste ano, acolheu parcialmente o recurso do município e acatou o recurso adesivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). O relator do caso, o juiz convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, destacou em seu voto o que classificou como uma “inércia crônica” da gestão municipal na execução de medidas de repressão à exploração laboral de menores.

Segundo o magistrado, a omissão contínua do governo local expõe crianças e adolescentes a riscos severos associados à exploração do trabalho informal. O relator afirmou que essa conduta governamental lesa o patrimônio moral de toda a sociedade, configurando um dano moral coletivo presumido. Diante disso, a Turma manteve as obrigações para que o município estruture, fiscalize e execute de forma efetiva o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob pena de multas diárias em caso de descumprimento das determinações.

Por outro lado, o julgamento trouxe um ajuste financeiro nas obrigações orçamentárias da administração municipal. O relator retirou a exigência imposta anteriormente que obrigava Gurupi a garantir uma dotação mínima de 5% sobre o orçamento geral e de transferir 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o fundo da infância. Outras preliminares levantadas pela defesa do município foram rejeitadas pela Turma.

Durante a sessão, a atuação inicial do procurador Paulo Neto foi elogiada pelo desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior. O MPT foi representado no julgamento pelo procurador regional Alessandro Santos de Miranda, enquanto o acompanhamento processual em segunda instância ficou sob a responsabilidade da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, integrante do 2º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.

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Justiça

MPTO investiga suposta omissão e atraso do Samu no socorro a adolescente em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu uma investigação oficial para apurar denúncias de demora e possível recusa de atendimento por parte do Samu a um adolescente de 14 anos, que apresentava um quadro grave de insuficiência respiratória e taquicardia em Gurupi. O caso, sob a condução da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, gerou cobranças imediatas à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina, após a revelação de que o médico regulador do plantão já foi advertido formalmente pela gestão municipal.

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Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar falhas no atendimento de jovem de 14 anos com crise respiratória aguda, enquanto município adverte médico regulador do plantão

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 5.153/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. O principal objetivo do órgão é esclarecer como o chamado foi processado pela Central de Regulação Médica do Samu, analisando as informações repassadas pela família durante o telefonema, a classificação de risco atribuída e a disponibilidade das ambulâncias na data do ocorrido. O documento de instauração do procedimento, que tramita sob o número 2026.0014039, não detalha o tempo exato de espera do paciente e nem o desfecho clínico do jovem.

Em resposta aos questionamentos do MPTO, a Procuradoria-Geral do Município de Gurupi informou que o episódio foi encaminhado à Corregedoria local para a instauração de uma apuração disciplinar. A gestão municipal confirmou ainda que o médico regulador responsável recebeu uma advertência formal em 29 de julho de 2026, sendo explicitamente notificado de que a reincidência em condutas semelhantes poderá resultar em suspensão de suas atividades e de sua remuneração.

Diante dos fatos, o Ministério Público fixou um prazo de 15 dias para que a Corregedoria de Gurupi informe o número do procedimento disciplinar em andamento, o atual estágio da apuração e a previsão para a sua conclusão. Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas pedagógicas, operacionais e de aperfeiçoamento implementadas na regulação de urgência. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) também foi acionado pela Promotoria para apresentar documentos que comprovem a abertura de uma apuração profissional sobre eventual negligência médica.

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Justiça condena ex-vereador a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no Tocantins

Em sessão realizada na Comarca de Gurupi, o ex-parlamentar Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a mais de 41 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos, ocorrido em novembro de 2025 no município de Figueirópolis. Apontado como o mandante do homicídio, o réu contratou um executor por R$ 5 mil por não tolerar o envolvimento afetivo de sua ex-companheira com a profissional de saúde. O atirador também recebeu uma severa pena privativa de liberdade, e ambas as defesas já recorreram das decisões judiciais.

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Tribunal do Júri de Gurupi também pune o executor dos disparos com mais de 34 anos de reclusão; crime de feminicídio foi motivado pelo fato de o mandante não aceitar o relacionamento homoafetivo da vítima com sua ex-companheira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, na noite de sexta-feira (14), os envolvidos no assassinato de Daiany Batista de Carvalho. O ex-vereador do município de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, recebeu uma pena de 41 anos e três meses de reclusão pelo crime de feminicídio. De acordo com as investigações e a sentença, Genivaldo atuou como o mandante do assassinato de Daiany, motivado por não aceitar o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. O réu teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar a técnica de enfermagem de 31 anos e ainda o transportou até o local do ataque.

Faustino, apontado como o executor dos disparos, foi sentenciado a 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins, quando Daiany foi surpreendida na saída do trabalho por três disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. A ação foi gravada por câmeras de segurança, que mostraram a vítima caída no chão sendo alvejada antes de o atirador deixar o local.

A decisão judicial também estipulou indenizações por danos morais à família da vítima, sendo R$ 100 mil a serem pagos por Genivaldo e R$ 50 mil por Faustino. Além disso, o processo destaca que os filhos da ex-companheira do mandante ainda passam por acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao trauma severo do ocorrido.

Durante as investigações, a polícia localizou Faustino na zona rural de Sandolândia dois dias após o crime. Já Genivaldo foi capturado em uma fazenda entre Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO), após tentar fugir pela mata e atravessar um rio ao perceber a chegada dos policiais. Ambos os réus respondiam ao processo em prisão preventiva e devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas estabelecidas.

As defesas de ambos os réus apresentaram recursos contra as respectivas condenações. Os advogados de Genivaldo contestaram o veredito de feminicídio, alegando que não havia vínculo afetivo ou familiar direto entre ele e Daiany. A defesa sustenta que o ex-vereador pretendia apenas intimidar a técnica de enfermagem, classificando o homicídio como uma ação isolada e imprevista de Faustino. Por sua vez, a defesa de Faustino também recorreu e pleiteia a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão tomada pelos jurados contrariou manifestamente as provas reunidas no processo.

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