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Prazo Estendido para Declaração de Bens de Servidores Públicos do Tocantins

O Governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores por parte dos servidores públicos estaduais, medida que busca assegurar a transparência e a integridade no serviço público, dando mais tempo para que os profissionais se adequem à exigência legal.

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Novo limite visa garantir conformidade e transparência

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2 de julho, publicou o Decreto nº 6.980/2025, que concede um prazo adicional de 30 dias para que os servidores públicos estaduais entreguem a Declaração de Bens e Valores. Com a prorrogação, a nova data limite para o envio do demonstrativo patrimonial é 1º de agosto.

Essa declaração é uma exigência legal, amparada pelo artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e regulamentada em nível estadual pelo Decreto nº 6.549/2022. Seu propósito principal é promover a transparência e o controle sobre o patrimônio dos agentes públicos, permitindo o acompanhamento da evolução dos bens e a prevenção de irregularidades.

A obrigatoriedade abrange os agentes públicos estaduais que estão em atividade e foram admitidos até 30 de abril deste ano. Estão isentos da exigência aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, estagiários, bolsistas e profissionais de empresas terceirizadas.

Como Realizar a Declaração de Bens e Valores

O procedimento para preencher a declaração é feito de forma exclusiva pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins, acessível pelo endereço servicos.to.gov.br. Após efetuar o login com suas credenciais, o servidor deve localizar o serviço referente à declaração patrimonial e inserir ou atualizar as informações solicitadas.

Paulo César Benfica Filho, secretário de Estado da Administração, enfatiza a importância dessa medida para o fortalecimento da integridade no setor público. Ele destaca que o cumprimento do prazo estendido é crucial para evitar sanções administrativas, que podem variar de advertências a processos disciplinares, conforme a legislação vigente. A prorrogação busca, portanto, assegurar que todos os servidores tenham tempo suficiente para cumprir essa etapa de forma precisa e segura.

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Tocantins sob Calor Extremo: Gurupi e Cidades do Sul Enfrentam Termômetros Acima de 40 °C

O avanço de uma massa de ar quente no Brasil coloca em evidência as elevadas temperaturas no estado do Tocantins, onde o município de Gurupi e cidades do sul tocantinense registram marcas extremas que superam os 40 °C. O cenário acende o sinal de alerta para a população e autoridades de saúde locais, diante da persistência de um clima seco e abafado ao longo do período.

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Alerta do INMET indica altas temperaturas no estado tocantinense, com destaque para a marcação de 40 °C no município de Gurupi e previsão de pico térmico nos próximos dias.

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu um aviso de grande perigo e elevação de temperaturas que abrange diversas regiões do país, projetando marcas superiores a 40 °C em pelo menos oito estados até a próxima quarta-feira (30). No Tocantins, os efeitos do calor severo já vêm sendo sentidos de forma expressiva. Na última quinta-feira (24), a rede de estações automáticas do instituto apontou que diversas cidades tocantinenses figuraram entre os locais mais quentes do Brasil, com destaque para o município de Gurupi, que atingiu a marca de 40,0 °C.

Além de Gurupi, outras localidades tocantinenses registraram números ainda mais altos na mesma data, como Paranã (40,6 °C), Araguaçu (40,5 °C), Peixe (40,4 °C), Rio Sono (40,2 °C), Formoso do Araguaia (40,1 °C) e Pedro Afonso (40,0 °C). As projeções meteorológicas indicam que o calor intenso ganhará força ao longo dos dias. No domingo (27), a expectativa é que temperaturas acima de 40 °C atinjam o sul do estado, incluindo Alvorada, evoluindo na segunda-feira (28) com previsões diretas de picos acima dos 40 °C em Gurupi e Araguaçu.

Mesmo com o avanço de uma frente fria pela Região Sul do país na quarta-feira (30), o centro e o sul do Tocantins devem continuar concentrando um dos núcleos mais quentes do território nacional, mantendo municípios como Gurupi sob calor igual ou superior a 40 °C. O INMET esclarece que, do ponto de vista técnico, para que um evento seja classificado formalmente como “onda de calor”, é necessária a persistência de temperaturas pelo menos 5 °C acima da média histórica por no mínimo cinco dias consecutivos.

Como o Tocantins já apresenta um clima naturalmente quente nesta época do ano, o estado nem sempre atinge a métrica formal para a classificação de onda de calor em todas as suas áreas. Contudo, especialistas e meteorologistas reforçam que o registro de temperaturas tão elevadas em Gurupi e regiões vizinhas exige os mesmos cuidados com a hidratação e a proteção contra a exposição solar diária, mantendo a população tocantinense em estado de atenção contínua.

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Governador do Tocantins transfere feriado de criação do estado para 9 de outubro

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) anunciou a alteração da data comemorativa do feriado de criação do Tocantins do dia 5 para o dia 9 de outubro. A medida visa conceder um período de descanso prolongado ao funcionalismo público estadual, unindo a folga ao fim de semana e ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro.

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Decisão permite que servidores estaduais tenham feriadão de quatro dias emendado com o feriado nacional de 12 de outubro

A alteração no calendário oficial modifica o ritmo de trabalho das repartições públicas no início do mês. Gravado na região da ponte sobre o rio Tocantins, o anúncio oficial confirma que o expediente para os servidores estaduais será mantido normalmente na segunda-feira, dia 5 de outubro. A folga correspondente à data comemorativa será usufruída na sexta-feira seguinte, dia 9.

A reorganização do calendário foi planejada para proporcionar quatro dias consecutivos sem expediente regular aos trabalhadores do Estado. A junção da sexta-feira (dia 9), do fim de semana (dias 10 e 11) e da segunda-feira (dia 12) permitirá aos servidores aproveitarem o período inclusive para viajar. O dia 5 de outubro é feriado instituído pela Lei Estadual nº 98/1989, em alusão à criação do Tocantins e à promulgação da primeira Constituição do estado.

Além da mudança na data comemorativa, o chefe do Executivo estadual informou detalhes sobre a quitação da folha de pagamento da categoria. Os vencimentos dos servidores públicos do Tocantins serão depositados na sexta-feira, dia 25, ocasião em que também serão pagos o piso salarial da enfermagem e o décimo terceiro salário destinado aos aniversariantes do mês.

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Corpo de Bombeiros fixa normas de segurança para recarga de veículos elétricos no Tocantins

O Corpo de Bombeiros estabeleceu diretrizes de segurança para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins. A regulamentação busca garantir a proteção das instalações contra acidentes elétricos e padronizar os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) por meio da Norma Técnica nº 36.

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Novas exigências entram em vigor por meio da Norma Técnica nº 36 e estabelecem regras para instalações elétricas e prazos de adaptação em imóveis do estado.

A regulamentação aplica-se a edifícios-garagem, além de garagens de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A norma abrange também outras edificações e áreas de risco que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. Por outro lado, residências exclusivamente unifamiliares não estão incluídas nessas exigências.

Entre as principais exigências técnicas, a norma determina a instalação de um circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga. Além disso, exige-se a presença de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, além de aterramento e sinalização de emergência. O serviço de instalação deve ser executado por um profissional habilitado, com a devida emissão de documentação de responsabilidade técnica e laudo das instalações.

Quanto aos prazos de cumprimento, as novas edificações devem atender aos requisitos da NT nº 36 a partir da entrada em vigor da norma. Para as edificações já existentes, o CBMTO estabeleceu um prazo de até dois anos para a adequação integral, enquanto as medidas básicas de segurança passam a ser cobradas imediatamente. A NT nº 36 fixa ainda os procedimentos para a análise de projetos, a realização de vistorias técnicas pela corporação e a documentação necessária para a regularização dos sistemas.

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