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Saiba como a pessoa com Espectro Autista (TEA) pode receber R$ 1.518,00 do INSS por mês!

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício pago pelo INSS como um suporte financeiro para as pessoas (crianças ou adultos) com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O autismo está dentro dessa regra. Conforme a lei, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos.

O que é o AUTISMO?

A definição científica é a seguinte:

O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2014, p. 31).

Nunca contribuiu com o INSS? Isso não é problema!

O Benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Como funciona o BPC para o autista?

Para garantir direito ao benefício, é necessário que cumpra alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:

  • Diagnóstico médico de TEA (autismo);
  • Comprovação de deficiência;
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Avaliação médica e social.

Portanto, é necessário comprovar que o beneficiário possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de demonstrar que a família vive em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Por isso, é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número da CID e com as limitações e incapacidades descritas.

Quais os documentos necessários para solicitação do BPC/LOAS para Pessoa com Autismo (TEA)?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental apresentar a documentação correta tanto do requerente quanto dos membros da família. A seguir, confira a lista de documentos exigidos:

Documentos pessoais do requerente (pessoa com TEA):

  • CPF e RG ou Certidão de Nascimento (em caso de menor de idade);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cartão do SUS;
  • Laudos médicos recentes que atestem o diagnóstico de TEA, com CID (Código Internacional de Doenças);
  • Relatórios médicos complementares (se houver), que descrevam as limitações e necessidades da pessoa com autismo.

Documentos dos membros da família (que residem na mesma casa):

  • CPF e RG de todos os integrantes da família;
  • Comprovante de renda de cada membro (contracheques, declaração de autônomo, extrato do INSS, etc.);
  • Carteira de Trabalho (inclusive das páginas em branco) de todos que possuírem;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se necessário.

Documentação adicional obrigatória:

  • Número de Identificação Social (NIS) do requerente e da família — emitido após inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Comprovante da inscrição no CadÚnico (que pode ser obtido no CRAS do município);
  • Declaração escolar (se a pessoa com TEA estiver em idade escolar);
  • Comprovante de curatela ou tutela (em casos em que a pessoa com TEA seja representada legalmente).

IMPORTANTE:

  • O CadÚnico deve estar atualizado (nos últimos 2 anos);
  • Toda a documentação deve estar legível e atualizada;
  • A solicitação do BPC pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Garantir o acesso ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um passo essencial na promoção da dignidade, da inclusão e da proteção social. Apesar de exigir o cumprimento de critérios específicos e a apresentação de diversos documentos, o benefício representa um importante apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.

Por isso, é fundamental estar atento aos requisitos legais, manter os dados atualizados no Cadastro Único e buscar orientação junto ao CRAS ou ao INSS em caso de dúvidas. O acesso à informação é o primeiro passo para assegurar os direitos da pessoa com deficiência e fortalecer as políticas de assistência social no país.

Em caso de dificuldade ou negativa do benefício, procure um advogado especialista de sua confiança para garantir o cumprimento dos seus direitos.

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Está gestante, mas nunca trabalhou de carteira assinada? Saiba como é possível receber o salário-maternidade com UMA única contribuição ao INSS no valor de R$ 166,98!

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Muitas mulheres acreditam que só têm direito ao salário-maternidade se tiverem trabalhando de carteira assinada. Mas essa informação não é totalmente verdadeira! Se você está grávida e nunca contribuiu para o INSS, ainda assim pode garantir esse direito, desde que tome uma atitude simples e estratégica: fazer uma contribuição durante a gestação.

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que se afastam de suas atividades em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso.

Nunca contribuiu? Ainda há tempo!
Mesmo que você nunca tenha trabalhado registrada, é possível se inscrever no INSS como segurada facultativa (se não tiver renda própria) ou como contribuinte individual (se tiver alguma atividade remunerada informal, como venda de doces, manicure, etc.).

Entendendo a decisão histórica do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que altera significativamente a vida das trabalhadoras autônomas no Brasil. A corte derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade. Esta mudança representa um avanço significativo na proteção da maternidade e na igualdade de direitos trabalhistas.

Conclusão: uma vitória para a maternidade
A decisão do STF é um marco na luta pelos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente as autônomas. Eliminando a carência de 10 meses, o acesso ao salário-maternidade torna-se mais justo e igualitário, permitindo que as mães autônomas desfrutem de seu direito à maternidade sem o medo de perderem sua renda. É um passo significativo para a proteção da maternidade no Brasil, garantindo que mais mulheres possam cuidar de seus filhos no início da vida com a segurança financeira que merecem.

Compartilhe este texto com quem precisa saber disso.
Existem milhares de mulheres grávidas neste momento que acreditam não ter nenhum direito por nunca terem trabalhado de carteira assinada.
Informação é um direito — e pode salvar vidas.

Amanda Trindade – Advogada Previdenciarista OAB/TO 11.125

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Direito

O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento? Saiba como agir para garantir seus direitos

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Imagine a seguinte situação: seu filho foi diagnosticado com autismo e o médico indicou um tratamento essencial — como sessões de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia ou psicoterapia. Você entrega o pedido ao plano de saúde esperando começar logo o tratamento, mas, dias depois, recebe uma resposta fria e frustrante: “procedimento não autorizado”. Isso soa familiar? Se sim, você não está sozinho.

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das principais reclamações registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2023, mais de 105 mil queixas formais foram feitas por usuários de planos de saúde em todo o Brasil. Muitas dessas reclamações são justamente sobre tratamentos negados, como terapias para autismo, cirurgias, exames e medicamentos de alto custo.

Mas afinal, isso é legal? O plano de saúde pode negar o tratamento indicado por um médico?

Quando o plano de saúde pode ou não pode negar tratamento?

A primeira coisa que precisamos entender é que quem define o tratamento é o médico — não o plano de saúde. E isso está amparado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e por decisões da Justiça.

A ANS — órgão que regula os planos de saúde no Brasil — mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como uma lista básica de tudo que os planos devem cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente e já inclui diversos tratamentos fundamentais, inclusive para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o plano pode seguir só o que está ali — mas com exceções. E é aí que entra a boa notícia: se o tratamento for essencial, tiver respaldo médico e científico, e não houver outra alternativa igualmente eficaz no rol, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir.

Exemplos de tratamentos que costumam ser negados (e que podem ser obrigatórios)

  • Terapias para autistas, como ABA, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional;
  • Medicamentos de alto custo ou fora do protocolo;
  • Cirurgias específicas não listadas no rol da ANS;
  • Exames avançados, como ressonância magnética ou genéticos;
  • Internações em clínicas especializadas ou fora da rede conveniada.

Se o médico indicar, e houver justificativa técnica, o plano tem obrigação de considerar seriamente esse pedido. Negar de forma genérica, com frases prontas como “não está no rol” ou “não há cobertura contratual”, pode ser ilegal.

O que fazer quando o plano de saúde nega o tratamento?

Se isso acontecer com você ou com alguém da sua família, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito. Exija que o plano de saúde envie um documento com os motivos da recusa. Isso é um direito seu, garantido pela Resolução Normativa 395 da ANS.
  2. Reúna todos os documentos médicos. Isso inclui: laudos, relatórios, exames, receita do tratamento e a indicação do profissional explicando por que o procedimento é essencial.
  3. Registre uma reclamação na ANS. A agência pode intermediar o problema. Ligue para o número 0800 701 9656 ou acesse o site www.ans.gov.br.
  4. Procure um advogado especialista em direito da saúde. Muitas vezes, só com uma ação judicial é possível obrigar o plano a liberar o tratamento a tempo. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar (uma decisão rápida) que obriga a cobertura imediata.

Quando procurar a Justiça?

Sempre que houver risco à saúde, ao bem-estar ou ao desenvolvimento do paciente, e o plano insistir na recusa mesmo com justificativa médica, vale a pena acionar o Judiciário.

A Justiça tem reconhecido que a saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Diversas decisões têm condenado operadoras de plano de saúde a pagar indenização por danos morais, além de cobrir o tratamento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Negar um tratamento indicado por um profissional de saúde pode não só prejudicar a recuperação do paciente, como também violar direitos garantidos por lei. Infelizmente, muitas pessoas deixam de lutar por desconhecimento ou por acreditarem que o plano está sempre certo.

Se você enfrenta ou já enfrentou essa situação, saiba que você não está sozinho e que existem caminhos legais para resolver. O apoio de profissionais especializados e a informação correta fazem toda a diferença.

Seu plano de saúde não pode ser uma barreira para sua saúde.

Compartilhe este texto com quem precisa saber disso — informação é um direito, e pode salvar vidas.

Gustavo Gomes Esperandio – advogado OAB-TO 7121

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