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Justiça

OAB-TO suspende cautelarmente registro de advogado investigado pela morte do filho de 3 anos em Palmas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) anunciou a suspensão cautelar do registro profissional do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa. O advogado é investigado pela morte de seu filho de 3 anos, Gustavo Veloso Feitosa, em Palmas. O afastamento temporário foi deliberado por órgãos internos da OAB de Tocantins enquanto o caso é apurado pela polícia.

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Decisão foi tomada pelos órgãos internos da seccional do Tocantins; o caso segue sob investigação policial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) confirmou a suspensão cautelar do registro profissional do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa. A determinação preventiva foi estabelecida após uma deliberação realizada diretamente pelos órgãos internos da OAB Tocantins. O advogado em questão é investigado pela morte do próprio filho, Gustavo Veloso Feitosa, de apenas 3 anos de idade.

A trágica ocorrência sob apuração ocorreu na cidade de Palmas. Com a decisão administrativa tomada pelos órgãos internos da instituição, o registro profissional do suspeito fica suspenso de maneira cautelar.

Atualmente, os detalhes que envolvem a fatalidade e os procedimentos continuam em andamento, uma vez que o caso permanece sob ativa investigação policial.

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Justiça

MPTO Exige Reestruturação Urgente do Curso de Medicina da UnirG em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação formal à Universidade de Gurupi (UnirG) exigindo correções imediatas em diversas irregularidades identificadas no curso de Medicina do campus de Gurupi. A medida, fundamentada em investigações que apontam riscos à qualidade da formação médica, estabelece prazos para a apresentação de um plano de reestruturação completo, sob pena de ações judiciais e sanções administrativas.

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Investigação aponta baixo desempenho acadêmico, infraestrutura precária e falta de capacitação docente como principais gargalos da graduação

A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, por meio do promotor Marcelo Lima Nunes, direcionou a recomendação à Reitoria da UnirG, à Presidência da Fundação UnirG e às coordenações acadêmicas e do Ambulatório de Saúde Comunitária. O ponto central da preocupação do órgão ministerial é o desempenho insatisfatório dos estudantes, evidenciado pelo conceito 2 obtido no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, no qual apenas 57,4% dos alunos atingiram a proficiência mínima.

O histórico de baixa qualidade acadêmica é persistente, com o curso mantendo a nota 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) e no Enade nos ciclos avaliativos de 2010, 2013, 2016 e 2019. Entre as causas identificadas para esse cenário estão falhas na aplicação da metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL) — devido à carência de capacitação docente — e a existência de turmas superlotadas, com salas que reúnem até 80 estudantes.

Além das questões pedagógicas, a infraestrutura do campus apresenta problemas graves, como infiltrações, mofo e deficiências nos sistemas de climatização e iluminação. O MPTO também relatou falhas em laboratórios, baixa produção científica por parte dos professores e desatualização do acervo bibliográfico. No Ambulatório de Saúde Comunitária, fiscalizações do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) já haviam detectado irregularidades técnicas e estruturais que agora precisam ser sanadas.

Diante disso, a instituição tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano de Reestruturação Acadêmica e Pedagógica que contemple cronogramas de execução e previsão orçamentária. As medidas devem incluir a capacitação permanente dos professores em metodologias ativas, adequação do número de alunos por turma, reformas físicas e a regularização das condições sanitárias e do internato médico.

A Reitoria e os órgãos responsáveis possuem 15 dias para responder ao MPTO sobre as providências adotadas. Caso as recomendações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) e solicitar tutelas de urgência, além de representar a instituição junto aos órgãos federais de regulação do ensino e da saúde.

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Justiça

Justiça de Gurupi condena envolvidos no assassinato de policial civil ocorrido em 2022

Após dois dias de julgamento pelo Tribunal do Júri em Gurupi, no sul do Tocantins, a Justiça proferiu a sentença de dois homens acusados pelo homicídio qualificado do policial civil Jean Carlos Teixeira, de 41 anos. O crime, que gerou grande comoção local, teve seu desfecho judicial entre os dias 26 e 27 de junho de 2026, culminando na prisão imediata dos condenados.

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Sentença somada dos dois réus ultrapassa os 38 anos de reclusão; um terceiro envolvido foi condenado por furto e porte ilegal de arma de fogo.

As penas aplicadas pelo tribunal somam mais de 38 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O réu de 32 anos recebeu uma sentença de 21 anos e três meses de reclusão, enquanto o segundo condenado, de 28 anos, foi sentenciado a 17 anos, sete meses e sete dias. Logo após a leitura da decisão, equipes da Polícia Militar cumpriram os mandados de prisão expedidos, colocando os indivíduos à disposição do Poder Judiciário,.

O assassinato aconteceu na madrugada de 11 de março de 2022, dentro de uma casa noturna em Gurupi,. Na ocasião, Jean Carlos Teixeira foi atingido por disparos de arma de fogo. Um terceiro homem levado a julgamento foi absolvido da acusação de homicídio, entretanto, acabou condenado pelos crimes de furto da arma da vítima e porte ilegal de armamento.

A investigação, conduzida pela 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (3ª DHPP) de Gurupi, foi fundamental para o resultado do julgamento,. Segundo a Polícia Civil, as provas reunidas demonstraram a dinâmica do crime e a responsabilidade dos envolvidos, sustentando a denúncia do Ministério Público,.

O delegado regional de Gurupi, Joadelson Rodrigues Albuquerque, ressaltou que a condenação reflete a eficácia das investigações na região, onde todos os homicídios registrados nos últimos dois anos foram esclarecidos. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins reforçou que o veredito oferece uma resposta necessária à sociedade e aos familiares da vítima, destacando a integração entre as forças de segurança e a Justiça no combate à impunidade.

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Justiça

Justiça Condena Gurupi a Recuperar Área por Crime Ambiental em Aterro

A operação irregular do aterro sanitário de Gurupi resultou em uma condenação criminal para a administração municipal. Com falhas que incluem desde o descarte inadequado de mercúrio até o derramamento de combustíveis no solo, a prefeitura agora é obrigada por lei a implementar um plano abrangente de recuperação ambiental para reverter os danos causados ao ecossistema local.

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Decisão judicial impõe medidas rigorosas de reabilitação e absolve o município de Santa Rita do Tocantins por falta de controle operacional sobre o lixão.

O Município de Gurupi foi condenado pela Justiça do Tocantins por crimes ambientais decorrentes da má gestão de seu aterro sanitário. A sentença, proferida em 23 de junho pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, determina que a administração realize a recuperação integral da área degradada. O magistrado baseou sua decisão em evidências de irregularidades persistentes que comprometem a segurança ambiental da região.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após investigações apontarem problemas graves na destinação de resíduos sólidos. Laudos periciais realizados ainda em 2018 revelaram o derramamento de óleo queimado e combustíveis diretamente no solo, além do descarte negligente de eletrônicos, carcaças de animais e lâmpadas contendo mercúrio. A fiscalização também identificou o acúmulo de chorume, focos de incêndio e a ausência total de um responsável técnico para supervisionar o local.

Um ponto determinante para a condenação foi a constatação de que o aterro operou sem licença válida entre o ano de 2021 e dezembro de 2024. Segundo a fundamentação jurídica, a responsabilidade penal da prefeitura se configurou pela omissão no manejo adequado do empreendimento, conforme previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Por se tratar de um crime de natureza formal, a justiça entendeu que a simples potencialidade de dano à saúde humana é suficiente para a condenação, independentemente da comprovação de um desastre efetivo.

Como punição, o município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que necessita de aprovação do Naturatins. Este projeto deve obrigatoriamente contemplar a contenção do chorume, a remediação do subsolo e o monitoramento constante das águas subterrâneas para evitar contaminações futuras. O cumprimento dessas obrigações será acompanhado de perto pelo Juízo da Execução Penal.

Por fim, o município vizinho de Santa Rita do Tocantins, que também figurava no processo, foi absolvido das acusações. A Justiça reconheceu que a cidade apenas utilizava o aterro por meio de um convênio pago, não possuindo controle administrativo ou responsabilidade direta sobre as falhas operacionais detectadas no local. A decisão reforça que a responsabilização penal objetiva é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, protegendo entes que não tiveram participação direta no ilícito.

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