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Justiça

Justiça de Gurupi condena envolvidos no assassinato de policial civil ocorrido em 2022

Após dois dias de julgamento pelo Tribunal do Júri em Gurupi, no sul do Tocantins, a Justiça proferiu a sentença de dois homens acusados pelo homicídio qualificado do policial civil Jean Carlos Teixeira, de 41 anos. O crime, que gerou grande comoção local, teve seu desfecho judicial entre os dias 26 e 27 de junho de 2026, culminando na prisão imediata dos condenados.

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Sentença somada dos dois réus ultrapassa os 38 anos de reclusão; um terceiro envolvido foi condenado por furto e porte ilegal de arma de fogo.

As penas aplicadas pelo tribunal somam mais de 38 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O réu de 32 anos recebeu uma sentença de 21 anos e três meses de reclusão, enquanto o segundo condenado, de 28 anos, foi sentenciado a 17 anos, sete meses e sete dias. Logo após a leitura da decisão, equipes da Polícia Militar cumpriram os mandados de prisão expedidos, colocando os indivíduos à disposição do Poder Judiciário,.

O assassinato aconteceu na madrugada de 11 de março de 2022, dentro de uma casa noturna em Gurupi,. Na ocasião, Jean Carlos Teixeira foi atingido por disparos de arma de fogo. Um terceiro homem levado a julgamento foi absolvido da acusação de homicídio, entretanto, acabou condenado pelos crimes de furto da arma da vítima e porte ilegal de armamento.

A investigação, conduzida pela 3ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (3ª DHPP) de Gurupi, foi fundamental para o resultado do julgamento,. Segundo a Polícia Civil, as provas reunidas demonstraram a dinâmica do crime e a responsabilidade dos envolvidos, sustentando a denúncia do Ministério Público,.

O delegado regional de Gurupi, Joadelson Rodrigues Albuquerque, ressaltou que a condenação reflete a eficácia das investigações na região, onde todos os homicídios registrados nos últimos dois anos foram esclarecidos. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do Tocantins reforçou que o veredito oferece uma resposta necessária à sociedade e aos familiares da vítima, destacando a integração entre as forças de segurança e a Justiça no combate à impunidade.

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Justiça

TCE-TO aponta sobreposição de contratos e risco de pagamento em dobro em licitações de R$ 26 milhões em Gurupi

Três procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, que somam mais de R$ 26 milhões para obras e serviços viários, entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após auditorias técnicas identificarem a previsão de serviços duplicados nas mesmas ruas da cidade, gerando alerta de risco iminente de pagamentos em dobro com dinheiro público.

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Tribunal de Contas identifica serviços idênticos de sinalização viária nas mesmas vias, divergências em medições, indícios de sobrepreço em placas e alterações de última hora em edital

Diante das inconsistências apuradas, a conselheira Doris de Miranda Coutinho recomendou à Secretaria Municipal de Infraestrutura a suspensão da execução do Pregão Eletrônico nº 25/2026, orçado em R$ 5,59 milhões, até que os questionamentos sejam formalmente esclarecidos. A manifestação não tem força de medida cautelar ou ordem judicial mandatória, mas busca prevenir prejuízos ao erário até o julgamento definitivo do caso.

A suspeita envolve a coexistência de três processos licitatórios: o pregão de R$ 5,59 milhões voltado especificamente à sinalização viária, uma concorrência de aproximadamente R$ 14 milhões destinada ao recapeamento asfáltico com previsão de sinalização e um certame de R$ 7,2 milhões para compra de insumos via Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte. Embora formalmente tratem de objetos distintos, os memoriais descritivos e projetos não estabelecem limites claros sobre a divisão de serviços e locais de execução entre as empresas.

A sobreposição prática de intervenções foi detectada em pelo menos cinco vias: as ruas 1, 2, 11 e 12, no Centro, e a rua J, no setor Eldorado. Apenas nesse conjunto de vias, o contrato do pregão estipula a pintura de 66 faixas de travessia de pedestres, 62 marcas de parada obrigatória, a colocação de 337 tachas refletivas e a fixação de 227 placas verticais — itens que também aparecem previstos no escopo da licitação de recapeamento.

Outro ponto levantado pelos técnicos diz respeito à discrepância nas extensões informadas nos projetos. Na Rua 12, uma proposta orçamentária calcula o trecho em 1.238 metros, enquanto outra referência técnica indica 857 metros em linha reta. Variação semelhante ocorre na Rua 2, cujas extensões oscilam entre 649 e 972 metros a depender do memorial. Sem a demarcação precisa dos marcos iniciais e finais de cada intervenção, o TCE destacou a impossibilidade de delimitar com exatidão onde começam e terminam as sobreposições de serviços.

O orçamento das placas de trânsito também levantou dúvidas quanto a eventuais sobrepreços, concentrando R$ 2,85 milhões — mais da metade do valor global do pregão. Enquanto o memorial descritivo especifica o uso de chapas de alumínio, a composição referencial de preços foi calculada sobre chapas de aço com espessura diferente. Além disso, a administração incluiu um custo de cerca de R$ 27,3 mil referente a cones de sinalização que ficariam com a empresa contratada ao fim dos trabalhos, em vez de serem incorporados ao patrimônio municipal.

A condução processual do certame também foi questionada por alterações substanciais em especificações de materiais e critérios de habilitação cerca de 14 horas antes da abertura das propostas, sem que houvesse a republicação do edital ou reabertura dos prazos regulamentares para as concorrentes. O tribunal lembrou ainda que uma contratação semelhante iniciada em 2024 foi cancelada pela própria prefeitura após a constatação de problemas como falta de estudos técnicos, falhas de qualificação e divergências orçamentárias.

Com a notificação, a secretária municipal de Infraestrutura, Juliana Passarin, o pregoeiro Makey Stevenson Costa Ribeiro e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia têm 15 dias para apresentar defesa técnica ao tribunal. A empresa BF Construtora e Incorporadora Ltda. foi chamada a se manifestar no processo, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) também foi cientificado sobre o caso. Procurada pela imprensa, a Prefeitura de Gurupi não enviou resposta até a publicação das reportagens.

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Justiça

Justiça Federal Mantém Feriado em 5 de Outubro e Não Acompanha Transferência do Governo do Tocantins

Em meio à reorganização do calendário oficial promovida pelo Executivo estadual, a Justiça Federal no Tocantins definiu que manterá a suspensão do expediente na data original de 5 de outubro, garantindo o funcionamento regular do órgão na sexta-feira subsequente, dia 9.

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Decisão do órgão judiciário preserva o calendário institucional na data de criação do estado, enquanto servidores do Executivo terão folga prolongada a partir do dia 9.

A decisão abrange a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), além das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, assegurando que não haverá expediente em 5 de outubro, data que celebra a criação do Estado e a promulgação de sua primeira Constituição. Dessa forma, os trabalhos na Justiça Federal seguirão a programação normal no dia 9 de outubro, mantendo o planejamento estabelecido desde o início do ano pela Portaria SJTO-Diref 1/2026.

A medida do Judiciário contrapõe-se à alteração decretada pelo Poder Executivo estadual. De acordo com a cobertura do portal Jonair Rocha Notícias, o governador Wanderlei Barbosa assinou o Decreto nº 7.238/2026, transferindo excepcionalmente a comemoração do feriado estadual do dia 5 para o dia 9 de outubro. O objetivo do governo foi proporcionar aos servidores estaduais um descanso de quatro dias consecutivos, unindo a sexta-feira, o fim de semana e o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro.

Contudo, a Diretoria do Foro reavaliou a norma estadual e destacou que decretos do Executivo não geram efeitos automáticos no calendário da Justiça Federal, o qual se submete às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A opção por manter o feriado instituído pela Lei Estadual nº 98/1989 no dia 5 de outubro buscou preservar a previsibilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão.

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Justiça

Homem é Condenado a 24 Anos de Prisão por Tentar Matar Filho e Companheira a Facadas no Tocantins

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Carlos Roberto de Souza a 24 anos e seis dias de reclusão por tentar matar o próprio filho e a então companheira a facadas. O julgamento reconheceu a gravidade da tentativa de feminicídio e a incidência do concurso material, determinando o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

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Decisão do Tribunal do Júri de Gurupi somou as penas por tentativa de feminicídio e homicídio privilegiado após agressão em Aliança do Tocantins

O julgamento foi realizado pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi. Presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, a sessão ocorreu no dia 23 de setembro de 2026, quando o Conselho de Sentença analisou os fatos ocorridos em novembro de 2025, no Setor Sol Nascente, no município de Aliança do Tocantins.

Segundo os autos do processo, a agressão aconteceu no interior de uma residência após uma discussão entre o acusado e seu filho. De posse de uma faca, Carlos Roberto atingiu o jovem no abdômen e, na sequência, desferiu golpes contra as costelas e o tórax de sua companheira, Aurenice.

Durante a votação, os jurados acolheram a tese de homicídio privileged em relação ao ataque contra o filho, por entenderem que o réu agiu após provocação da vítima. Para essa infração, a pena fixada foi de quatro anos e seis dias de reclusão. Quanto à tentativa de feminicídio praticada contra a mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de aumento de pena por ter sido cometida na presença do filho da vítima, estipulando a sanção em 20 anos de reclusão.

Diante do cometimento de dois crimes autônomos, o magistrado aplicou a regra do concurso material e somou as sanções, totalizando 24 anos e seis dias de prisão. Em razão da classificação do feminicídio como crime hediondo e do montante final da pena ultrapassar oito anos, foi fixado o regime inicial fechado para a execução.

A sentença manteve a prisão preventiva do réu, que já se encontrava detido desde 16 de novembro de 2025, determinando o início imediato do cumprimento provisprovisório da pena. O juízo fixou ainda reparações financeiras mínimas por danos causados às vítimas, estabelecendo R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira. A decisão ainda cabe recurso.

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