Nota de esclarecimento detalha que o valor de R$ 626,5 mil cobre cinco anos de serviços e que a inteligência artificial é apenas uma das múltiplas ferramentas do sistema de gestão legislativa
A Presidência da Câmara Municipal de Gurupi manifestou-se publicamente para detalhar o Contrato nº 014/2025, que prevê o investimento de R$ 626,5 mil em uma plataforma de gestão das atividades legislativas. Segundo a nota oficial assinada pelo presidente Ivanilson Marinho, houve um equívoco na interpretação do objeto, uma vez que o sistema não se limita à compra de uma inteligência artificial, mas sim de uma solução tecnológica completa para a administração da Casa.
De acordo com o esclarecimento, o valor total do contrato corresponde a um período de cinco anos de vigência, o que resulta em um custo mensal aproximado de R$ 10 mil. Este valor inclui não apenas a licença de uso da plataforma, mas também suporte técnico especializado, treinamento de servidores, hospedagem de dados e atualizações constantes do sistema. A Câmara destacou ainda que o preço final obtido no pregão eletrônico ficou significativamente abaixo das cotações de mercado, que variavam entre R$ 960 mil e R$ 1,095 milhão, gerando economia aos cofres públicos.
Entre as diversas ferramentas disponibilizadas pela nova plataforma estão o protocolo eletrônico de documentos, o gerenciamento de sessões plenárias com votação eletrônica, a certificação digital e a manutenção do portal institucional e de um aplicativo para dispositivos móveis. A inteligência artificial, ponto central do questionamento inicial, é citada como um recurso integrado para otimizar essas funções, e não como o serviço principal do contrato.
O Legislativo reforçou que todo o processo licitatório foi conduzido de forma pública e transparente, com os documentos disponíveis para consulta no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município. Sobre a atuação do Ministério Público, a Câmara informou que está colaborando integralmente com o envio de documentos solicitados e ressaltou que a abertura de uma investigação, motivada por uma denúncia anônima, não implica em qualquer confirmação de irregularidade ou condenação antecipada.