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Justiça

MP apura suposto uso de verba pública para promoção política em evento de saúde em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins instaurou uma investigação para apurar possíveis irregularidades em um evento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Gurupi. A suspeita central é de que a celebração, custeada com recursos do erário, tenha sido utilizada para promoção política, contando com a presença de cabos eleitorais e apresentando falhas na prestação de contas de donativos e na identificação dos participantes.

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Investigação foca na ausência de lista de convidados e na origem de brindes sorteados durante confraternização de servidores

De acordo com as investigações do Ministério Público, a Secretaria de Saúde de Gurupi ainda não forneceu a lista completa de participantes do evento, documento que havia sido solicitado logo no início das apurações. O órgão ministerial ressalta que a ausência dessa relação nominal impossibilita a verificação de que o encontro foi restrito apenas a servidores da pasta, ou se, conforme aponta uma denúncia anônima, houve a participação de apoiadores políticos. Além disso, os autos do processo contam apenas com declarações de doação de eletrodomésticos de baixo valor, como aspiradores de pó e processadores de alimentos, o que levanta questionamentos sobre a origem de outros itens.

Em sua defesa, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o evento faz parte de uma programação anual que inclui a apresentação de relatórios, palestras técnicas e ações de valorização do funcionalismo público. A gestão municipal assegura que todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo Ministério Público, incluindo o processo administrativo de contratação do espaço, já foram devidamente encaminhados às autoridades competentes.

A administração detalhou que a contratação do local foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo os ritos administrativos para garantir uma estrutura com acessibilidade, climatização e suporte audiovisual para as atividades institucionais. O Município também negou enfaticamente o uso de dinheiro público para a compra de bebidas alcoólicas, pagamento de atrações musicais ou aquisição de prêmios. Segundo a nota oficial, as bebidas foram levadas pelos próprios participantes e os brindes foram fruto de colaborações voluntárias de parceiros e servidores, sem gerar ônus para a Administração Pública.

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Justiça

Tribunal do Júri de Gurupi Condena Homem a 45 Anos de Prisão por Estupro e Tentativa de Feminicídio

Em uma decisão que reafirma o combate à violência de gênero no Tocantins, o Conselho de Sentença da Comarca de Gurupi condenou Fagner Fernandes Neres a uma pena superior a 45 anos de reclusão. O réu foi responsabilizado por crimes brutais cometidos contra sua ex-companheira, incluindo violência sexual e uma tentativa de assassinato mediante asfixia, em um cenário de grave abuso doméstico que deixou marcas profundas na integridade física e psicológica da vítima.

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Sentença rigorosa acata integralmente a tese do Ministério Público e impõe punição severa a agressor que tentou afogar ex-companheira em represa.

O julgamento, ocorrido na última terça-feira (13), resultou na condenação de Fagner pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro. O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que demonstrou que as agressões foram perpetradas dentro de um contexto de violência familiar. Durante a sessão, o promotor de Justiça Rafael Alamy enfatizou a gravidade das condutas e a necessidade de responsabilização diante da brutalidade dos atos praticados.

De acordo com os autos do processo, o condenado levou a vítima até uma represa situada na saída para o município de Dueré, onde iniciou uma série de agressões e ameaças. Valendo-se de sua superioridade física, Fagner submeteu a ex-companheira a relação sexual forçada mediante grave ameaça antes de tentar assassiná-la. Na sequência, o agressor utilizou asfixia e tentou afogá-la na represa, aproveitando-se do fato de que a vítima não possuía conhecimentos de natação para dificultar qualquer tentativa de defesa.

A dosimetria da pena, estabelecida pela Justiça, fixou em 37 anos e seis meses a punição pela tentativa de feminicídio, somada a oito anos e dois meses pelo crime de estupro. No total, o réu deverá cumprir 45 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além da privação de liberdade, a sentença determinou que Fagner pague uma indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.

Ao proferir a sentença, a Justiça destacou o impacto devastador dos crimes na vida da sobrevivente. As consequências psicológicas foram consideradas desfavoráveis ao réu, uma vez que a vítima passou a sofrer de forte abalo emocional, necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo e uso de medicação controlada. A condenação serve como uma resposta institucional à violência contra a mulher, buscando punir o descaso absoluto pela dignidade e vida humana demonstrado pelo agressor.

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Justiça

MPTO Estabelece Regras Rigorosas para Garantir Bem-Estar Animal na Cavalgada da ExpoGurupi 2026

Com a proximidade da ExpoGurupi 2026, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) interveio preventivamente para alinhar as condutas de organizadores e participantes durante a tradicional cavalgada, que ocorre entre os dias 26 e 31 deste mês. Através de uma recomendação detalhada, o órgão busca transformar o evento em um exemplo de respeito às normas ambientais e de segurança pública, exigindo desde exames sanitários rigorosos até a fiscalização ostensiva contra maus-tratos e embriaguez ao volante.

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Recomendação foca na saúde dos equinos, segurança no trânsito e proibição de bebidas alcoólicas para assegurar a integridade do evento tradicional.

A 11ª Promotoria de Justiça de Gurupi, representada pela promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo, oficializou as diretrizes que devem nortear o desfile no Parque de Exposições da cidade. O documento, endereçado ao Sindicato Rural, comitivas e órgãos das três esferas de governo, estipula que a participação de animais está condicionada à apresentação de comprovantes de vacinação e laudos negativos para doenças graves, como mormo e anemia infecciosa equina. Além do rigor sanitário, a recomendação impõe a proibição do consumo de álcool durante o trajeto, sob pena de desclassificação das comitivas envolvidas.

A proteção física dos cavalos é um dos pilares centrais da iniciativa. Fica terminantemente proibido o uso de instrumentos que causem dor, como chicotes ou esporas excessivas, sendo obrigatória a retirada imediata de circulação de qualquer animal que apresente sinais de fadiga extrema, ferimentos ou enfermidades. Para mitigar os efeitos do calor intenso, o cronograma estabelece que a cavalgada deve ser encerrada por volta do meio-dia. Após o desfile, os proprietários devem garantir o repouso dos animais em locais adequados, com oferta de água, sombra e alimentação, sendo vedado mantê-los amarrados em árvores ou vias públicas.

No âmbito da segurança e ordem urbana, uma força-tarefa composta pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Agência Municipal de Trânsito atuará para impedir bloqueios irregulares de vias e garantir a fluidez do tráfego. A fiscalização será intensificada com o uso de bafômetros e verificação de documentos, podendo os infratores ser conduzidos à delegacia em casos de irregularidades graves. Paralelamente, a Polícia Militar Ambiental e o 4º Batalhão da PM monitorarão maus-tratos, com autorização para recolher animais abandonados. O esforço integrado entre a Adapec, a Secretaria de Meio Ambiente e a Diretoria de Posturas visa assegurar que a celebração ocorra em total conformidade com as leis ambientais e de trânsito.

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Justiça em Gurupi: Réu é Condenado a 20 Anos pelo Feminicídio de Adriana Bequiman

Em um julgamento marcado pela comoção, o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Odilon Beserra a mais de 20 anos de reclusão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Adriana Souza Bequiman. O conselho de sentença reconheceu que o crime foi motivado pelo menosprezo à condição feminina e pela impossibilidade de defesa da vítima, encerrando um processo que tramitava desde agosto de 2024.

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Sentença proferida nesta segunda-feira determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado e estabelece indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.

O magistrado Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi, fixou a pena definitiva em 20 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o crime ocorreu após os envolvidos se conhecerem em uma festa no município de Dueré e deixarem o local juntos no veículo do acusado. O corpo de Adriana foi descoberto dias depois, amarrado a uma árvore em uma região de difícil acesso, evidenciando a crueldade do ato.

Durante o julgamento, os jurados acataram as teses de que o homicídio foi praticado em um contexto de violência doméstica, originado por um desentendimento de natureza sexual. A disparidade de porte físico entre o agressor e a vítima, somada ao fato de Adriana ter sido levada para um local ermo, foram fatores determinantes para a caracterização da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa. O réu já se encontrava detido preventivamente desde a época dos fatos, após ser identificado por testemunhas como a última pessoa vista com a mulher.

Um dos pontos mais sensíveis da dosimetria da pena foi o impacto familiar causado pela perda. O juiz destacou que a vítima era a principal cuidadora de uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo quadro clínico apresentou severa regressão após a morte da mãe. Diante da gravidade dos fatos e da soberania do veredito popular, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão também estipula uma reparação financeira de R$ 100 mil a título de danos morais para os familiares de Adriana. Embora a defesa ainda possa apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça, a execução da sentença segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.

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