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Justiça

Justiça Reafirma Obrigatoriedade de Obras de Acessibilidade e Mantém Multas contra Gurupi

Em uma nova movimentação do Poder Judiciário, o Município de Gurupi foi novamente compelido a executar reformas estruturais indispensáveis para garantir a mobilidade de pessoas com deficiência. A decisão, fundamentada em uma sentença que transitou em julgado ainda em 2020, rejeita as justificativas da prefeitura sobre intervenções parciais e impõe a apresentação imediata de um plano de trabalho concreto, sob pena de manutenção das sanções financeiras já aplicadas.
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Foto: Divulgação/ilustação

Decisão judicial exige que a gestão municipal apresente cronograma detalhado para adequação de vias públicas e calçadas, após anos de descumprimento de sentença definitiva.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio de uma ação de Cumprimento de Sentença, obteve a confirmação da justiça de que a prefeitura de Gurupi deve realizar, de forma integral, obras como o nivelamento de vias, instalação de rampas de acesso e a adequação de calçadas. Todas as intervenções devem seguir estritamente as normas técnicas da ABNT, visando assegurar o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos com mobilidade reduzida.

A decisão mais recente, datada de 17 de março de 2026, estabelece que o município não comprovou o cumprimento efetivo das obrigações determinadas anteriormente. Segundo o entendimento do Judiciário, a administração municipal limitou-se a apresentar relatórios e registros fotográficos de ações isoladas ou meramente preparatórias, o que é insuficiente para caracterizar a execução total da sentença. Com isso, a gestão atual deve agora fornecer um relatório detalhado das adequações já feitas e um cronograma preciso para as obras pendentes.

O embate jurídico é acompanhado de perto pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na causa desde 2016. O longo histórico do processo revela que, apesar de a obrigação ser definitiva desde 2020, a cidade ainda carece de uma infraestrutura urbana verdadeiramente inclusiva. Em virtude desse atraso prolongado, a multa fixada na sentença original permanece vigente como mecanismo de pressão para o cumprimento das medidas.

Atualmente, o município é gerido pela prefeita Josi Nunes, que assumiu o cargo em 2021 e foi reeleita em 2024. Ela sucedeu o ex-prefeito Laurez Moreira, atual vice-governador do Tocantins e nome cotado para a disputa governamental de 2026. O cenário coloca a administração municipal sob os holofotes, pressionando por uma solução definitiva para as demandas de acessibilidade que aguardam execução há quase uma década.

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Justiça

Justiça determina retorno de diretora que classificou autismo como “transtorno da moda” em Gurupi

Mesmo após a negativa administrativa da gestão municipal, uma decisão judicial garantiu o retorno de Carla Martins de Barros à direção da Escola Municipal Odair Lúcio. A servidora, que estava afastada desde que suas falas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) geraram indignação pública, reassume o cargo enquanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segue em tramitação para apurar a conduta ética da profissional.

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Prefeitura de Gurupi acata liminar judicial, mas mantém processo administrativo contra servidora após declarações polêmicas sobre inclusão escolar

A Prefeitura de Gurupi esclareceu, nesta terça-feira (21), que a volta da professora Carla Martins de Barros ao comando da Escola Municipal Odair Lúcio não foi uma escolha da gestão, mas sim o cumprimento de uma ordem judicial. A diretora havia sido afastada em março, logo após a viralização de um vídeo no qual ela minimizava o autismo, referindo-se à condição como um “transtorno da moda”. A declaração provocou forte reação de pais, educadores e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a servidora chegou a solicitar administrativamente o seu retorno ao cargo após um período de afastamento voluntário. No entanto, o Paço Municipal indeferiu o pedido, fundamentando a negativa na gravidade das declarações e na instabilidade gerada no ambiente escolar. Diante da recusa da prefeitura, a defesa da diretora recorreu ao Judiciário, obtendo uma liminar favorável expedida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.

Na decisão, que possui caráter provisório, o magistrado autorizou que a servidora retome suas funções eleitas. Vale ressaltar que o juiz Nassib Cleto Mamud protagonizou recentemente outra decisão de repercussão no estado, ao ordenar a remoção de críticas do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) sobre o curso de Medicina da UnirG, medida que foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Apesar do retorno forçado pela Justiça, a Prefeitura de Gurupi enfatizou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Carla Martins continua em pleno vigor. O município reforçou que a investigação interna seguirá os ritos legais, garantindo o direito à ampla defesa, mas com o objetivo de avaliar se a postura da educadora condiz com as diretrizes da rede municipal de ensino.

Em nota oficial, a administração municipal reiterou seu posicionamento institucional favorável à educação inclusiva. O texto sublinha o compromisso da cidade com o respeito absoluto às crianças com TEA e afirma que a transparência e a ética no serviço público permanecem como prioridades, independentemente dos desdobramentos jurídicos do caso.

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Justiça

Farra de Irregularidades na Educação de Gurupi Gera Multas de R$ 21 Mil

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

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TCE-TO condena ex-gestores por falhas graves em licitações e entregas de mercadorias; caso dos aparelhos de ar-condicionado será alvo de nova investigação para apurar prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

A maior controvérsia envolve o evento “Magic Day dos Professores”. Contratado via inexigibilidade de licitação, o treinamento foi considerado ilegal pelo Tribunal devido à ausência de uma pesquisa de preços abrangente e à falta de documentos que comprovassem a regularidade fiscal da empresa no momento da assinatura. Além disso, a gestão falhou em alimentar os sistemas de controle e o Portal da Transparência, ocultando dados essenciais da sociedade.

No setor de patrimônio, a confusão persistiu. O Tribunal apontou falhas críticas no planejamento da compra de freezers, onde informações contraditórias nos autos impediram a clareza sobre se os equipamentos foram devolvidos ou armazenados sem o devido empenho. Já no caso dos aparelhos de ar-condicionado, a situação é ainda mais grave: os equipamentos entregues possuíam especificações técnicas inferiores às pagas pela prefeitura. Como não houve prova de substituição dos aparelhos ou devolução do excedente financeiro, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificar o dano ao erário.

Ao todo, as multas somam R$ 21 mil. O ex-secretário de Educação, Davi Pereira de Abrantes, recebeu a maior penalidade, fixada em R$ 15 mil. O fiscal de contrato, Altieres Ribeiro Miranda, e o então coordenador de compras, Raimundo Freire Leite, foram multados em R$ 5 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Os condenados têm o prazo de 30 dias para quitar os débitos, enquanto a atual gestão municipal recebeu recomendações expressas para rigorizar a fiscalização de contratos e garantir a alimentação fidedigna dos sistemas oficiais de controle.

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TCE-TO reprova contas da Saúde de Gurupi e aplica multas a ex-gestores

Em um veredito unânime, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins apontou falhas graves na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, incluindo o cancelamento indevido de dívidas e o recolhimento insuficiente de encargos previdenciários, resultando em punições financeiras aos responsáveis.

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Irregularidades contábeis e previdenciárias em 2022 motivam sanções contra ex-secretários e contadora

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas consolidadas do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi referentes ao exercício de 2022. A decisão, relatada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, resultou na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 7,5 mil, atingindo diretamente dois ex-gestores da pasta e a profissional responsável pela contabilidade da unidade na época.

O maior encargo financeiro recaiu sobre o ex-secretário Sinvaldo dos Santos Moraes, multado em R$ 4 mil. Já o ex-gestor Vânio Rodrigues de Souza e a contadora Valéria Silva Biângulo Rabello foram penalizados em R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. O tribunal identificou uma série de inconsistências técnicas que comprometeram a transparência e a legalidade da prestação de contas, como a ausência de documentação obrigatória e divergências nos registros patrimoniais do município.

Entre os pontos mais críticos destacados pelo relatório técnico está o cancelamento de R$ 280,6 mil em “restos a pagar” sem a devida comprovação documental, o que configura uma falha grave no controle de obrigações financeiras. Além disso, a Corte constatou que o recolhimento da contribuição patronal ao regime próprio de previdência foi realizado com alíquotas inferiores ao que determina a legislação em vigor durante parte daquele ano, gerando um passivo previdenciário e inconsistências nos gastos com pessoal.

Apesar do cenário de desordem administrativa e contábil, o TCE-TO ressalvou que a Prefeitura de Gurupi cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento em saúde. No entanto, o cumprimento da meta de aplicação de recursos não foi suficiente para sanear as falhas de gestão. Diante disso, a Corte determinou que o Fundo Municipal adote medidas imediatas para modernizar a integração entre os sistemas de estoque e contabilidade, garantindo que futuros cancelamentos de despesas sejam devidamente formalizados para evitar novas sanções.

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