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Direito

Planos de saúde podem limitar sessões de terapias para autistas?

Muitos pais e responsáveis por pessoas com autismo enfrentam o mesmo problema: o plano de saúde limita o número de sessões de terapias como fonoaudiologia, psicologia ou terapia ocupacional. Mas será que isso é permitido por lei? A resposta é clara: não, quando há indicação profissional.

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A batalha de pais e responsáveis contra a limitação de sessões terapêuticas para autistas por planos de saúde é uma realidade preocupante. Mas a lei e a justiça estão do lado de quem busca o tratamento adequado para o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É comum que operadoras aleguem que só cobrem um número “padronizado” de sessões por ano, como 20 de psicologia, 12 de fonoaudiologia, entre outras. Essa regra está prevista no chamado Rol da ANS, que traz uma lista mínima de atendimentos obrigatórios. Porém, quando falamos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa limitação pode violar direitos fundamentais.

Por que autistas precisam de mais sessões?

O tratamento do autismo exige, muitas vezes, uma abordagem multidisciplinar e intensiva, com sessões frequentes de:

  • Psicologia
  • Fonoaudiologia
  • Terapia Ocupacional
  • Psicopedagogia
  • Terapia ABA
  • Acompanhamento terapêutico

Essas terapias são indicadas por profissionais especializados e têm como objetivo promover o desenvolvimento da comunicação, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa com TEA. A intensidade e a frequência são cruciais para que o desenvolvimento aconteça de forma eficaz.

O que a Justiça tem decidido?

Cada vez mais, o Poder Judiciário tem reconhecido que limitar a quantidade de sessões, mesmo havendo prescrição médica, é ilegal e abusivo. Diversas decisões já determinaram que planos de saúde devem cobrir todas as sessões necessárias, conforme recomendação dos profissionais da saúde, inclusive em atendimentos domiciliares, quando indicado.

O que fazer diante de uma negativa?

Se o plano de saúde limitou ou negou as terapias do seu filho ou familiar autista, é importante saber que você pode contestar essa decisão. O primeiro passo é guardar todos os documentos: relatório médico, negativa formal do plano e contrato do convênio.

Em muitos casos, é possível conseguir uma liminar judicial para garantir o tratamento com urgência, assegurando que a pessoa com TEA não fique sem o suporte necessário enquanto a ação prossegue.

Conclusão

O acesso às terapias adequadas faz toda a diferença na vida de uma pessoa com autismo. Limitar esse direito é injusto e pode ser ilegal. Se você está passando por essa situação, procure orientação jurídica de um profissional especializado em direito à saúde. Seu familiar tem direito ao tratamento integral e digno. Não aceite menos que isso.

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Direito

Outubro Rosa: Além da Conscientização, a Garantia de Direitos Previdenciários e Assistenciais para Pacientes com Câncer de Mama

O Outubro Rosa é um mês de extrema importância, dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, a forma mais comum de câncer entre as mulheres. No entanto, a campanha vai muito além da saúde preventiva, estendendo-se à informação e ao acolhimento das pacientes que já enfrentam a doença. É fundamental que, em meio ao desafio do tratamento, essas mulheres e suas famílias conheçam os direitos previdenciários e assistenciais que podem garantir um suporte essencial neste momento tão delicado. Este artigo jurídico visa detalhar os principais benefícios do INSS disponíveis, reforçando a importância do conhecimento para o empoderamento das pacientes.

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O Câncer de Mama e a Rede de Proteção Social Brasileira

O diagnóstico de câncer de mama pode acarretar diversas limitações, tanto físicas quanto emocionais, que impactam diretamente a capacidade laboral e a estabilidade financeira. Felizmente, o sistema de proteção social brasileiro, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma série de benefícios para pessoas nessa condição.

Os principais benefícios são: Auxílio por incapacidade (aux. Doença): em caso de incapacidade temporária para o trabalho; Aposentadoria por invalidez: quando o câncer ou suas sequelas provocam incapacidade permanente; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições ao INSS.

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício crucial para pacientes com câncer de mama que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência da doença ou do tratamento.

E isenta carência, isso significa que, diferentemente da maioria dos outros benefícios previdenciários, a paciente diagnosticada com câncer de mama não precisa ter cumprido um número mínimo de contribuições (que são 12) para ter direito ao auxílio-doença. O simples fato de ser segurada do INSS no momento do diagnóstico e apresentar a incapacidade temporária já a habilita.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)

Quando o câncer de mama ou suas sequelas impedem a paciente de retornar ao trabalho de forma definitiva, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Este benefício reconhece que a condição de saúde gerou uma incapacidade laboral irreversível. Assim como no auxílio-doença, a isenção de carência é uma facilidade importante, garantindo que a segurada não seja penalizada pela interrupção das contribuições.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para as mulheres que não possuem qualidade de segurada do INSS (ou seja, não contribuíram ou perderam a condição de segurada) e se encontram em situação de vulnerabilidade social devido ao câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo fundamental. O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial de um salário mínimo mensal. É direcionado a pessoas com deficiência (incluindo câncer que incapacite a vida social ou laboral); Que estejam  cadastradas no CadÚnico (baixa renda). Esse critério renda vem sendo estendido até ½ meio salário.

Como requerer os benefícios: o paciente deve abrir um requerimento no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, ou diretamente na agencia. Após isso vai agendar uma perícia médica. Apresentar laudos médicos atualizados, exames e relatórios com detalhes sobre o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho; Levar documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho).

Caso o benefício seja negado, o paciente pode: Buscar a revisão administrativa, recorrer à Junta de Recursos ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário ou da Defensoria Pública, são passos cruciais para reverter a decisão inicial. A persistência e a apresentação de documentos complementares podem ser decisivas.

A força do Outubro Rosa reside na sua capacidade de disseminar conhecimento, desmistificar processos e conectar pacientes a informações cruciais sobre seus direitos. É um período em que a solidariedade e a educação se unem para apoiar quem mais precisa!

Brenda Silva Sena – Advogada Previdenciarista OAB/TO 12.897
Advogada, formada em Direito pela UnirG, com especialidade em direito previdenciário.
Atua auxiliando segurados, aposentados e pensionistas a garantirem seus direitos previdenciários, com foco em benefícios como salário-maternidade, aposentadorias, auxílio por incapacidade (auxílio-doença), pensão por morte e BPC/LOAS. Seu trabalho se destaca pela abordagem humanizada, técnica e estratégica, buscando não apenas resultados, mas também segurança jurídica para seus clientes.
Instagram: @aguiaresena_advogados

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Direito

Tribunal de Justiça do Tocantins garante fornecimento de medicamento a criança com baixa estatura e puberdade precoce

Em uma decisão unânime e relevante, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a proteção ao direito à saúde de crianças e adolescentes, determinando que uma operadora de plano de saúde cubra um tratamento indispensável. A vitória judicial serve como um importante precedente contra as negativas abusivas das empresas.

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Atuei recentemente em um processo que resultou em uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou decisão de primeiro grau e determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Somatropina (Cricsy Refil Caneta 30UI) a uma paciente de apenas 12 anos, diagnosticada com baixa estatura e puberdade precoce.

A negativa de cobertura havia sido justificada pelo plano sob o argumento de que o tratamento não constava no rol da ANS e de que se tratava de medicamento de uso domiciliar. No entanto, demonstramos que a prescrição partiu de médica endocrinopediatra e que a interrupção do tratamento poderia gerar danos irreversíveis ao crescimento e desenvolvimento da criança.

O relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reconheceu a urgência e o direito fundamental à saúde, destacando que o Tema 990 do STJ autoriza a mitigação do rol da ANS quando presentes os requisitos de necessidade comprovada, ausência de alternativa eficaz e segurança do tratamento. Assim, foi determinada a disponibilização do medicamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Importância da decisão

A decisão reafirma que cláusulas restritivas não podem prevalecer sobre direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, cuja proteção integral é prioridade absoluta segundo a Constituição. Mais uma vez, o Judiciário reforça que práticas abusivas por parte das operadoras não podem se sobrepor à dignidade e à vida dos pacientes.

Como advogado atuante na área da saúde, considero essa vitória não apenas relevante para minha cliente, mas também para todas as famílias que enfrentam negativas injustas de planos de saúde. Trata-se de um precedente que fortalece a luta pela efetividade do direito à saúde.

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Direito

Decisão histórica: STF derruba carência do salário-maternidade para autônomas e trabalhadoras rurais

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas. A medida amplia o acesso ao benefício e garante a proteção social a milhares de mães brasileiras.

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Uma vitória para milhares de mães brasileiras

Nos últimos anos, o salário-maternidade tornou-se um dos benefícios mais importantes da previdência social, proporcionando apoio financeiro a mães em um momento crucial: o nascimento ou a adoção de um filho. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao derrubar a exigência de carência para seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas, favorecendo milhares de brasileiras.

Neste artigo, vamos explicar o que muda com a decisão, quem tem direito e como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um benefício financeiro pago às mães durante o período da licença-maternidade, garantindo uma renda mínima enquanto elas se dedicam ao cuidado de seus filhos. Ele pode ser concedido em casos de nascimento da criança, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto (bebê nascido sem vida). Além das trabalhadoras formais (com carteira assinada), também podem receber o benefício as trabalhadoras autônomas, MEIs, rurais e seguradas facultativas que contribuem para o INSS.

O que mudou com a decisão do STF?

Antes da recente decisão do STF – de julho de 2025 –, o acesso ao salário-maternidade exigia que seguradas autônomas, facultativas e rurais tivessem contribuído por, pelo menos, 10 meses ao INSS para terem direito ao benefício. Essa exigência, chamada de carência, dificultava o acesso para muitas mães.

No recente julgamento da ADI 2.110, o STF considerou essa exigência inconstitucional, com base na violação do direito à proteção social, pois a Constituição Federal garante o salário-maternidade como direito fundamental para proteger a maternidade e a infância. Além de ferir o princípio da isonomia, uma vez que exigir carência apenas de algumas categorias criava desigualdade entre trabalhadoras formais e outras seguradas.

Com a decisão, não é mais necessário cumprir carência para essas categorias, ampliando o acesso ao benefício. A retirada da carência para autônomas e trabalhadoras rurais traz impactos positivos significativos, incluindo mais mães no sistema de proteção social e ampliando o acesso ao benefício para seguradas que antes eram excluídas.

Agora, as mães que não têm um emprego com carteira assinada ou trabalham de maneira informal não precisam mais de carência. Ou seja, ao fazer apenas uma única contribuição para o INSS, elas já terão a qualidade de seguradas. Assim, quando o bebê nascer, essa mãe receberá os quatro meses de salário-maternidade. Se você é mãe autônoma, trabalhadora rural ou contribuinte facultativa e ainda tem dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade, informe-se e lute por este direito!

Escrito por: Brenda Sena – Advogada especialista em previdência social – Aguiar e Sena Advogados.

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