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TJTO DECLARA POR UNANIMIDADE: É INCONSTITUCIONAL A LEI DA LISTA TRIPLÍCE POR VÍCIO DE INICIATIVA

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Na quinta-feira, dia 24 de abril de 2025, aconteceu de forma remota, o julgamento da ADIN da lista tríplice, onde o doutor Rogério Machado, fez a sustentação oral e o tribunal pleno de justiça do estado do Tocantins, declarou como incostitucional a lei por vício de iniciativa, o mesmo foi declarado por unanimidade pelos desembargadores. Os professores e professoras da UnirG, sindicalizados da Apug Ssind, foram informados via audio pelo advogado da seção sindical, que com muita alegria e satisfação informou, ” a ação declaratória de inscontitucionalidade em face da emenda que alterava a lei orgânica, alterava, modificava o processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade de Gurupi, foi declarada inconstitucional no meríto, acabamos de apresentar nossa sustentação oral no tribunal pleno do tribunal de justiça do estado do Tocantins, e com grande alegria de dever cumprido, toda a sociedade, os professores estão de parábens, mais uma vitória pela nossa autonomia”, informou em forma de aúdio, Rogério Machado.

Foram vários os movimentos realizados em conjunto para informar a sociedade sobre as mudanças na lei orgânica do munícipio, a Apug Ssind, UnirG e Movimento SOS UnirG realizaram até mesmo uma manifestação contra a proposta de lei orgânica nº 04, que havia sido aprovada em segundo turno na câmara de vereadores de Gurupi.

Na epóca a ação foi marcada pela presença de seções sindicais e da comunidade acadêmica, saindo da porta da prefeitura e percorrendo a principal avenida da cidade, a avenida Goiás. Com frases em cartazes falando sobre a autonomia e também sobre a Lei que incluiu a lista tríplice no processo eleitoral de escolha do reitor(a) da UNIRG. O movimento, formado pela Apug Ssind, UnirG e SOS UnirG, carregou durante todo o percurso dois caixões, flores e velas, em um ato fúnebre pela autonomia da Universidade. Nas alças dos caixões estavam docentes, acadêmicos e populares que clamam que a UnirG seja viva e autônoma.

Diante desse resultado, divulgado pelo advogado da Apug Ssind, doutor Rogério Machado, toda a comunidade acadêmica comemorou, professores e professoras ficaram satisfeitos com a manutenção da autonomia da IES. O presidente da Apug professor Antonio Netto também comemorou o resultado, ” Neste instante, acabou o julgamento da ADIN da lista tríplice, foi declarada a inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa por unanimidade dos desembargadores. Parabéns @Dr Rogério Machado”, postou professor Netto no grupo dos professores sindicalizados.

A Apug reforça o seu compromisso, com uma instituicão pública de qualidade, em defesa das e dos professores valorizados, servidores e servidoras respeitados e toda a comunidade academica tendo acesso a ensino de qualidade, mas para isso é primordial, que se mantenha a autonomia da Universidade de Gurupi-UnirG. por Miquelin Feitosa ASCOM/APUG Fonte:Apug Ssind

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Suspeito de matar homem a tiros perto de campo de futebol é preso

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O principal suspeito de matar Antônio, de 36 anos, foi localizado e preso na zona rural de Taquaruçu Grande. A vítima foi morta a tiros perto de um campo de futebol da quadra Arse 122 (1206 Sul), em Palmas.

O crime aconteceu no dia 11 de abril deste ano e o corpo de Antônio foi encontrado por volta das 5h. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser chamado, mas apenas constatou a morte.

O suspeito preso tem 30 anos e foi identificado após investigação da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP – Palmas). O homem, segundo apurado, é integrante de uma facção criminosa que atua na capital. A prisão foi feita com apoio da Delegacia Especializada de Polícia Interestadual, Capturas e Desaparecidos (Polinter – Palmas).

No dia do crime, Antônio estava com uma pistola de cola quente na cintura e a investigação também descobriu que ele tinha ligação com organização criminosa. Ele também tinha antecedentes criminais por ameaça e lesão corporal.

Após a prisão, na tarde de quarta-feira (30), o suspeito pelo assassinato foi encaminhado para a Unidade Prisional de Palmas, onde permanece à disposição da Justiça.

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Marinha interdita balsa entre Tocantins e Pará por falta de condutor habilitado

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A balsa que faz a travessia entre os municípios de Araguacema (TO) e Santa Maria das Barreiras (PA) foi interditada pela Marinha. Segundo a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT), a interdição aconteceu após a fiscalização constatar que o condutor não possuía habilitação compatível com a embarcação.

A balsa funcionava das 6h às 18h e em caso de emergência, para serviços essenciais, atendia 24h. Quem fazia a travessia neste ponto agora precisa seguir viagem até Caseara (TO) ou por Conceição do Araguaia (PA), onde também há o serviço de balsa.

A fiscalização foi realizada nesta terça-feira (29). De acordo com a Marinha, a embarcação PIPES 26 exige habilitação mínima de Marinheiro Fluvial de Convés – Nível 3. Entretanto, o condutor possuía apenas Nível 1, em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança.

Conforme a CFAT, por medida de segurança a balsa foi notificada e impedida de operar até que a situação seja regularizada.

A empresa Pipes informou que está acatando a decisão da CFAT e vai manter as operações suspensas até encontrar um condutor com a habilitação exigida e que aceite morar em Araguacema. Disse ainda que o operador não possui o nível de habilitação exigido porque o curso é ofertado pela Marinha do Brasil somente uma vez por ano, com duração de três meses.

Os condutores com habilitação nível 3 foram remanejados para o município de Carolina (MA) devido ao aumento do fluxo de passageiros.

A CFAT informou que realiza cursos gratuitos de formação de aquaviários todos os anos no estado do Tocantins, inclusive na categoria exigida.

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BRK é condenada a pagar quase R$ 150 mil após vazamento de esgoto

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A BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Palmas, foi condenada a pagar R$ 149.700 após vazamento de esgoto em uma área de preservação na capital. O vazamento aconteceu em maio de 2019, na Área de Preservação Permanente que fica na quadra 303 Sul. A decisão ainda cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz substituto Allan Martins Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Palmas na manhã desta segunda-feira (28). No documento ele afirma que a empresa seria a responsável pela a poluição.

A concessionária informou em nota que não foi formalmente comunicada sobre a decisão e, portanto, ainda não teve acesso ao seu conteúdo. Mas que reafirma compromisso com o cumprimento das normas e regulamentos que regem o setor.

O vazamento teria acontecido no dia 4 de maio de 2019. Um morador da quadra chegou a registrar um boletim de ocorrência. Conforme a decisão, ele teria entrado em contato com a concessionária para falar sobre o vazamento, mas foi informado que prazo para solução do problema era de 48 horas devido o final de semana. “Inconformado, registrou boletim de ocorrência e solicitou perícia”.

Na denúncia feita pelo Ministério Público à Justiça, é informado que o laudo pericial constatou o vazamento de esgoto às margens da mata ciliar do Córrego Brejo Comprido. E que no “Laudo Complementar foi informado que houve poluição que gerou perigo de dano à saúde humana”.

O Ministério ainda apontou que na época não havia qualquer forma de monitoramento feito pela concessionária e que em 2014, no mesmo local, já tinha sido registrado um vazamento na mesma estação de esgoto.

Na sentença, o juiz afirma que além da multa a empresa deverá adotar medidas como programas de gestão ambiental, capacitação de funcionários e monitoramento ambiental regular, para evitar que outros danos ambientais aconteçam.

“Considerando a gravidade do delito e seus efeitos prejudiciais ao ecossistema local, assim como os danos causados à comunidade local, e levando em conta o porte significativo da empresa ré, estabeleço a pena-base em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, com cada dia-multa correspondendo a 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos”, afirmou o juiz.

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