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O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento? Saiba como agir para garantir seus direitos

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Imagine a seguinte situação: seu filho foi diagnosticado com autismo e o médico indicou um tratamento essencial — como sessões de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia ou psicoterapia. Você entrega o pedido ao plano de saúde esperando começar logo o tratamento, mas, dias depois, recebe uma resposta fria e frustrante: “procedimento não autorizado”. Isso soa familiar? Se sim, você não está sozinho.

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das principais reclamações registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2023, mais de 105 mil queixas formais foram feitas por usuários de planos de saúde em todo o Brasil. Muitas dessas reclamações são justamente sobre tratamentos negados, como terapias para autismo, cirurgias, exames e medicamentos de alto custo.

Mas afinal, isso é legal? O plano de saúde pode negar o tratamento indicado por um médico?

Quando o plano de saúde pode ou não pode negar tratamento?

A primeira coisa que precisamos entender é que quem define o tratamento é o médico — não o plano de saúde. E isso está amparado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e por decisões da Justiça.

A ANS — órgão que regula os planos de saúde no Brasil — mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como uma lista básica de tudo que os planos devem cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente e já inclui diversos tratamentos fundamentais, inclusive para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o plano pode seguir só o que está ali — mas com exceções. E é aí que entra a boa notícia: se o tratamento for essencial, tiver respaldo médico e científico, e não houver outra alternativa igualmente eficaz no rol, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir.

Exemplos de tratamentos que costumam ser negados (e que podem ser obrigatórios)

  • Terapias para autistas, como ABA, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional;
  • Medicamentos de alto custo ou fora do protocolo;
  • Cirurgias específicas não listadas no rol da ANS;
  • Exames avançados, como ressonância magnética ou genéticos;
  • Internações em clínicas especializadas ou fora da rede conveniada.

Se o médico indicar, e houver justificativa técnica, o plano tem obrigação de considerar seriamente esse pedido. Negar de forma genérica, com frases prontas como “não está no rol” ou “não há cobertura contratual”, pode ser ilegal.

O que fazer quando o plano de saúde nega o tratamento?

Se isso acontecer com você ou com alguém da sua família, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito. Exija que o plano de saúde envie um documento com os motivos da recusa. Isso é um direito seu, garantido pela Resolução Normativa 395 da ANS.
  2. Reúna todos os documentos médicos. Isso inclui: laudos, relatórios, exames, receita do tratamento e a indicação do profissional explicando por que o procedimento é essencial.
  3. Registre uma reclamação na ANS. A agência pode intermediar o problema. Ligue para o número 0800 701 9656 ou acesse o site www.ans.gov.br.
  4. Procure um advogado especialista em direito da saúde. Muitas vezes, só com uma ação judicial é possível obrigar o plano a liberar o tratamento a tempo. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar (uma decisão rápida) que obriga a cobertura imediata.

Quando procurar a Justiça?

Sempre que houver risco à saúde, ao bem-estar ou ao desenvolvimento do paciente, e o plano insistir na recusa mesmo com justificativa médica, vale a pena acionar o Judiciário.

A Justiça tem reconhecido que a saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Diversas decisões têm condenado operadoras de plano de saúde a pagar indenização por danos morais, além de cobrir o tratamento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Negar um tratamento indicado por um profissional de saúde pode não só prejudicar a recuperação do paciente, como também violar direitos garantidos por lei. Infelizmente, muitas pessoas deixam de lutar por desconhecimento ou por acreditarem que o plano está sempre certo.

Se você enfrenta ou já enfrentou essa situação, saiba que você não está sozinho e que existem caminhos legais para resolver. O apoio de profissionais especializados e a informação correta fazem toda a diferença.

Seu plano de saúde não pode ser uma barreira para sua saúde.

Compartilhe este texto com quem precisa saber disso — informação é um direito, e pode salvar vidas.

Gustavo Gomes Esperandio – advogado OAB-TO 7121

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Direito

Está gestante, mas nunca trabalhou de carteira assinada? Saiba como é possível receber o salário-maternidade com UMA única contribuição ao INSS no valor de R$ 166,98!

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Muitas mulheres acreditam que só têm direito ao salário-maternidade se tiverem trabalhando de carteira assinada. Mas essa informação não é totalmente verdadeira! Se você está grávida e nunca contribuiu para o INSS, ainda assim pode garantir esse direito, desde que tome uma atitude simples e estratégica: fazer uma contribuição durante a gestação.

O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que se afastam de suas atividades em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso.

Nunca contribuiu? Ainda há tempo!
Mesmo que você nunca tenha trabalhado registrada, é possível se inscrever no INSS como segurada facultativa (se não tiver renda própria) ou como contribuinte individual (se tiver alguma atividade remunerada informal, como venda de doces, manicure, etc.).

Entendendo a decisão histórica do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que altera significativamente a vida das trabalhadoras autônomas no Brasil. A corte derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade. Esta mudança representa um avanço significativo na proteção da maternidade e na igualdade de direitos trabalhistas.

Conclusão: uma vitória para a maternidade
A decisão do STF é um marco na luta pelos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente as autônomas. Eliminando a carência de 10 meses, o acesso ao salário-maternidade torna-se mais justo e igualitário, permitindo que as mães autônomas desfrutem de seu direito à maternidade sem o medo de perderem sua renda. É um passo significativo para a proteção da maternidade no Brasil, garantindo que mais mulheres possam cuidar de seus filhos no início da vida com a segurança financeira que merecem.

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Existem milhares de mulheres grávidas neste momento que acreditam não ter nenhum direito por nunca terem trabalhado de carteira assinada.
Informação é um direito — e pode salvar vidas.

Amanda Trindade – Advogada Previdenciarista OAB/TO 11.125

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