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O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento? Saiba como agir para garantir seus direitos

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Imagine a seguinte situação: seu filho foi diagnosticado com autismo e o médico indicou um tratamento essencial — como sessões de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia ou psicoterapia. Você entrega o pedido ao plano de saúde esperando começar logo o tratamento, mas, dias depois, recebe uma resposta fria e frustrante: “procedimento não autorizado”. Isso soa familiar? Se sim, você não está sozinho.

A negativa de cobertura por planos de saúde é uma das principais reclamações registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2023, mais de 105 mil queixas formais foram feitas por usuários de planos de saúde em todo o Brasil. Muitas dessas reclamações são justamente sobre tratamentos negados, como terapias para autismo, cirurgias, exames e medicamentos de alto custo.

Mas afinal, isso é legal? O plano de saúde pode negar o tratamento indicado por um médico?

Quando o plano de saúde pode ou não pode negar tratamento?

A primeira coisa que precisamos entender é que quem define o tratamento é o médico — não o plano de saúde. E isso está amparado pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e por decisões da Justiça.

A ANS — órgão que regula os planos de saúde no Brasil — mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como uma lista básica de tudo que os planos devem cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente e já inclui diversos tratamentos fundamentais, inclusive para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o plano pode seguir só o que está ali — mas com exceções. E é aí que entra a boa notícia: se o tratamento for essencial, tiver respaldo médico e científico, e não houver outra alternativa igualmente eficaz no rol, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir.

Exemplos de tratamentos que costumam ser negados (e que podem ser obrigatórios)

  • Terapias para autistas, como ABA, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional;
  • Medicamentos de alto custo ou fora do protocolo;
  • Cirurgias específicas não listadas no rol da ANS;
  • Exames avançados, como ressonância magnética ou genéticos;
  • Internações em clínicas especializadas ou fora da rede conveniada.

Se o médico indicar, e houver justificativa técnica, o plano tem obrigação de considerar seriamente esse pedido. Negar de forma genérica, com frases prontas como “não está no rol” ou “não há cobertura contratual”, pode ser ilegal.

O que fazer quando o plano de saúde nega o tratamento?

Se isso acontecer com você ou com alguém da sua família, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito. Exija que o plano de saúde envie um documento com os motivos da recusa. Isso é um direito seu, garantido pela Resolução Normativa 395 da ANS.
  2. Reúna todos os documentos médicos. Isso inclui: laudos, relatórios, exames, receita do tratamento e a indicação do profissional explicando por que o procedimento é essencial.
  3. Registre uma reclamação na ANS. A agência pode intermediar o problema. Ligue para o número 0800 701 9656 ou acesse o site www.ans.gov.br.
  4. Procure um advogado especialista em direito da saúde. Muitas vezes, só com uma ação judicial é possível obrigar o plano a liberar o tratamento a tempo. Em casos urgentes, é possível obter uma liminar (uma decisão rápida) que obriga a cobertura imediata.

Quando procurar a Justiça?

Sempre que houver risco à saúde, ao bem-estar ou ao desenvolvimento do paciente, e o plano insistir na recusa mesmo com justificativa médica, vale a pena acionar o Judiciário.

A Justiça tem reconhecido que a saúde é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Diversas decisões têm condenado operadoras de plano de saúde a pagar indenização por danos morais, além de cobrir o tratamento.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Negar um tratamento indicado por um profissional de saúde pode não só prejudicar a recuperação do paciente, como também violar direitos garantidos por lei. Infelizmente, muitas pessoas deixam de lutar por desconhecimento ou por acreditarem que o plano está sempre certo.

Se você enfrenta ou já enfrentou essa situação, saiba que você não está sozinho e que existem caminhos legais para resolver. O apoio de profissionais especializados e a informação correta fazem toda a diferença.

Seu plano de saúde não pode ser uma barreira para sua saúde.

Compartilhe este texto com quem precisa saber disso — informação é um direito, e pode salvar vidas.

Gustavo Gomes Esperandio – advogado OAB-TO 7121

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Outubro Rosa: Além da Conscientização, a Garantia de Direitos Previdenciários e Assistenciais para Pacientes com Câncer de Mama

O Outubro Rosa é um mês de extrema importância, dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, a forma mais comum de câncer entre as mulheres. No entanto, a campanha vai muito além da saúde preventiva, estendendo-se à informação e ao acolhimento das pacientes que já enfrentam a doença. É fundamental que, em meio ao desafio do tratamento, essas mulheres e suas famílias conheçam os direitos previdenciários e assistenciais que podem garantir um suporte essencial neste momento tão delicado. Este artigo jurídico visa detalhar os principais benefícios do INSS disponíveis, reforçando a importância do conhecimento para o empoderamento das pacientes.

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O Câncer de Mama e a Rede de Proteção Social Brasileira

O diagnóstico de câncer de mama pode acarretar diversas limitações, tanto físicas quanto emocionais, que impactam diretamente a capacidade laboral e a estabilidade financeira. Felizmente, o sistema de proteção social brasileiro, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma série de benefícios para pessoas nessa condição.

Os principais benefícios são: Auxílio por incapacidade (aux. Doença): em caso de incapacidade temporária para o trabalho; Aposentadoria por invalidez: quando o câncer ou suas sequelas provocam incapacidade permanente; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições ao INSS.

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício crucial para pacientes com câncer de mama que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência da doença ou do tratamento.

E isenta carência, isso significa que, diferentemente da maioria dos outros benefícios previdenciários, a paciente diagnosticada com câncer de mama não precisa ter cumprido um número mínimo de contribuições (que são 12) para ter direito ao auxílio-doença. O simples fato de ser segurada do INSS no momento do diagnóstico e apresentar a incapacidade temporária já a habilita.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)

Quando o câncer de mama ou suas sequelas impedem a paciente de retornar ao trabalho de forma definitiva, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Este benefício reconhece que a condição de saúde gerou uma incapacidade laboral irreversível. Assim como no auxílio-doença, a isenção de carência é uma facilidade importante, garantindo que a segurada não seja penalizada pela interrupção das contribuições.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para as mulheres que não possuem qualidade de segurada do INSS (ou seja, não contribuíram ou perderam a condição de segurada) e se encontram em situação de vulnerabilidade social devido ao câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo fundamental. O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial de um salário mínimo mensal. É direcionado a pessoas com deficiência (incluindo câncer que incapacite a vida social ou laboral); Que estejam  cadastradas no CadÚnico (baixa renda). Esse critério renda vem sendo estendido até ½ meio salário.

Como requerer os benefícios: o paciente deve abrir um requerimento no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, ou diretamente na agencia. Após isso vai agendar uma perícia médica. Apresentar laudos médicos atualizados, exames e relatórios com detalhes sobre o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho; Levar documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho).

Caso o benefício seja negado, o paciente pode: Buscar a revisão administrativa, recorrer à Junta de Recursos ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário ou da Defensoria Pública, são passos cruciais para reverter a decisão inicial. A persistência e a apresentação de documentos complementares podem ser decisivas.

A força do Outubro Rosa reside na sua capacidade de disseminar conhecimento, desmistificar processos e conectar pacientes a informações cruciais sobre seus direitos. É um período em que a solidariedade e a educação se unem para apoiar quem mais precisa!

Brenda Silva Sena – Advogada Previdenciarista OAB/TO 12.897
Advogada, formada em Direito pela UnirG, com especialidade em direito previdenciário.
Atua auxiliando segurados, aposentados e pensionistas a garantirem seus direitos previdenciários, com foco em benefícios como salário-maternidade, aposentadorias, auxílio por incapacidade (auxílio-doença), pensão por morte e BPC/LOAS. Seu trabalho se destaca pela abordagem humanizada, técnica e estratégica, buscando não apenas resultados, mas também segurança jurídica para seus clientes.
Instagram: @aguiaresena_advogados

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Tribunal de Justiça do Tocantins garante fornecimento de medicamento a criança com baixa estatura e puberdade precoce

Em uma decisão unânime e relevante, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a proteção ao direito à saúde de crianças e adolescentes, determinando que uma operadora de plano de saúde cubra um tratamento indispensável. A vitória judicial serve como um importante precedente contra as negativas abusivas das empresas.

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Atuei recentemente em um processo que resultou em uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou decisão de primeiro grau e determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Somatropina (Cricsy Refil Caneta 30UI) a uma paciente de apenas 12 anos, diagnosticada com baixa estatura e puberdade precoce.

A negativa de cobertura havia sido justificada pelo plano sob o argumento de que o tratamento não constava no rol da ANS e de que se tratava de medicamento de uso domiciliar. No entanto, demonstramos que a prescrição partiu de médica endocrinopediatra e que a interrupção do tratamento poderia gerar danos irreversíveis ao crescimento e desenvolvimento da criança.

O relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reconheceu a urgência e o direito fundamental à saúde, destacando que o Tema 990 do STJ autoriza a mitigação do rol da ANS quando presentes os requisitos de necessidade comprovada, ausência de alternativa eficaz e segurança do tratamento. Assim, foi determinada a disponibilização do medicamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Importância da decisão

A decisão reafirma que cláusulas restritivas não podem prevalecer sobre direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, cuja proteção integral é prioridade absoluta segundo a Constituição. Mais uma vez, o Judiciário reforça que práticas abusivas por parte das operadoras não podem se sobrepor à dignidade e à vida dos pacientes.

Como advogado atuante na área da saúde, considero essa vitória não apenas relevante para minha cliente, mas também para todas as famílias que enfrentam negativas injustas de planos de saúde. Trata-se de um precedente que fortalece a luta pela efetividade do direito à saúde.

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Decisão histórica: STF derruba carência do salário-maternidade para autônomas e trabalhadoras rurais

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas. A medida amplia o acesso ao benefício e garante a proteção social a milhares de mães brasileiras.

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Uma vitória para milhares de mães brasileiras

Nos últimos anos, o salário-maternidade tornou-se um dos benefícios mais importantes da previdência social, proporcionando apoio financeiro a mães em um momento crucial: o nascimento ou a adoção de um filho. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao derrubar a exigência de carência para seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas, favorecendo milhares de brasileiras.

Neste artigo, vamos explicar o que muda com a decisão, quem tem direito e como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um benefício financeiro pago às mães durante o período da licença-maternidade, garantindo uma renda mínima enquanto elas se dedicam ao cuidado de seus filhos. Ele pode ser concedido em casos de nascimento da criança, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto (bebê nascido sem vida). Além das trabalhadoras formais (com carteira assinada), também podem receber o benefício as trabalhadoras autônomas, MEIs, rurais e seguradas facultativas que contribuem para o INSS.

O que mudou com a decisão do STF?

Antes da recente decisão do STF – de julho de 2025 –, o acesso ao salário-maternidade exigia que seguradas autônomas, facultativas e rurais tivessem contribuído por, pelo menos, 10 meses ao INSS para terem direito ao benefício. Essa exigência, chamada de carência, dificultava o acesso para muitas mães.

No recente julgamento da ADI 2.110, o STF considerou essa exigência inconstitucional, com base na violação do direito à proteção social, pois a Constituição Federal garante o salário-maternidade como direito fundamental para proteger a maternidade e a infância. Além de ferir o princípio da isonomia, uma vez que exigir carência apenas de algumas categorias criava desigualdade entre trabalhadoras formais e outras seguradas.

Com a decisão, não é mais necessário cumprir carência para essas categorias, ampliando o acesso ao benefício. A retirada da carência para autônomas e trabalhadoras rurais traz impactos positivos significativos, incluindo mais mães no sistema de proteção social e ampliando o acesso ao benefício para seguradas que antes eram excluídas.

Agora, as mães que não têm um emprego com carteira assinada ou trabalham de maneira informal não precisam mais de carência. Ou seja, ao fazer apenas uma única contribuição para o INSS, elas já terão a qualidade de seguradas. Assim, quando o bebê nascer, essa mãe receberá os quatro meses de salário-maternidade. Se você é mãe autônoma, trabalhadora rural ou contribuinte facultativa e ainda tem dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade, informe-se e lute por este direito!

Escrito por: Brenda Sena – Advogada especialista em previdência social – Aguiar e Sena Advogados.

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