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Saúde

Sub-registro de nascimento cai para 1,05% em 2023, o menor desde 2015

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O Brasil apresentou em 2023 o terceiro ano seguido de queda no índice de sub-registro de nascimento, ou seja, bebês que não foram registrados no período que a lei determina – até março do ano seguinte ao parto. Dessa forma, o país chegou ao índice de 1,05%, o menor já estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na série histórica iniciada em 2015.

Esse patamar representa 26,8 mil nascimentos que não constavam na base de dados do instituto, coletada por meio de cartórios de registro civil. Os dados fazem parte do estudo Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos, divulgado nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro.

Para chegar às conclusões, o IBGE faz uma comparação entre dados coletados em cartórios e de dois bancos de dados do Ministério da Saúde: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e Sistema de Informações sobre Mortalidade.

As diferenças encontradas nos dados do IBGE são chamadas de sub-registros, e as dos dados do Ministério da Saúde, de subnotificações. O mesmo levantamento identificou em 0,43% o índice de subnotificação, sendo também o menor da série histórica.

Tendência de queda

O índice de sub-registro apresenta tendência de queda desde 2015, com exceção de 2020, ano de eclosão da pandemia de covid-19, quando a sociedade enfrentou medidas de isolamento social e controle sanitário.

De acordo com o estatístico José Eduardo de Oliveira Trindade, da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, a queda do sub-registro pode ser explicada por um conjunto de ações, como campanhas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e lei que leva cartórios para unidades interligadas de saúde, como determina o marco legal da primeira infância (Lei 13.257, de 2016).

“Muitas unidades de saúde têm também um cartório dentro, na própria unidade de saúde já consegue-se fazer o registro civil do nascido”, afirma.

No Brasil, o primeiro documento com validade jurídica de uma pessoa é a certidão de nascimento, com a qual a criança passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos à saúde e à educação. É o comprovante de existência do cidadão. Sem o documento, a pessoa é impedida de exercer seus direitos civis e sociais. Na prática, é como se ficasse “invisível”.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro, garantida por lei federal (Lei nº 9.534/1997).

O levantamento do IBGE aponta que, em 2023, o índice de sub-registro de nascimento fica abaixo da média para os partos em hospitais, enquanto supera o patamar médio quando o nascimento acontece em unidades de saúde sem internação, domicílio e outros locais.

Hospital: 0,9%

Outro estabelecimento de saúde sem internação: 2,6%

Domicílio: 10,4%

Outros: 18,9%

A pesquisa mostra que o sub-registro é mais comum quando envolve mães mais jovens. Entre as que tinham menos de 15 anos, o índice era de 6,57%. Entre as que tinham 15 anos, havia recuo para 4,16%. O índice segue tendência de queda até chegar aos 0,76%, referente às mães de 40 a 44 anos.

Ao se analisar por regiões, percebe-se que o maior percentual de sub-registro de nascimentos está no Norte do país, com mais de três vezes a taxa nacional:

Norte: 3,73%

Nordeste: 1,49%

Centro-Oeste: 0,78%

Sudeste: 0,31%

Sul: 0,19%

De acordo com o pesquisador José Eduardo Trindade, o Norte apresenta o pior índice por uma questão estrutural. “Temos muito essa característica estrutural de ter cidades muito grandes e não conseguir ter uma capilaridade necessária para que tenha toda a captação”, aponta.

Sub-registro de mortes

O levantamento detalha também que a taxa de sub-registro de mortes no país em 2023 ficou em 3,55%, a segunda menor da série iniciada em 2015, perdendo apenas para a de 2021 (3,49%). Isso representa cerca de 52,6 mil óbitos. Em 2022, o indicador era 3,65%.

As regiões Norte e Nordeste apresentaram taxas acima da médica nacional:

Norte: 12,29%

Nordeste: 7,83%

Centro-Oeste: 2,88%

Sudeste: 0,79%

Sul: 1%

Os dados apontam que, em relação à faixa etária, há uma tendência decrescente da taxa, conforme aumenta a idade do falecido. Quando o óbito é de uma pessoa com menos de 1 ano, o sub-registro chega a 11,4%. A partir do grupo de 15 a 19 anos, todos os índices ficam abaixo de 6%.

No Brasil, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita.

Fonte: agencia Brasil

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Saúde

Ministério Público cobra de Gurupi ações estruturantes para população em situação de rua

Em resposta ao aumento visível de pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade nas praças e no terminal rodoviário de Gurupi, o Ministério Público do Tocantins emitiu uma recomendação formal para que a gestão municipal mude a abordagem atual. A iniciativa exige a realização de um censo dessa população, o planejamento de um abrigo noturno e a criação de protocolos integrados de saúde e assistência social.

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Recomendação da 6ª Promotoria de Justiça estabelece prazos de até 90 dias para mapeamento da população de rua, criação de abrigo público e atendimento psiquiátrico a idoso vulnerável

A atuação da Prefeitura de Gurupi no atendimento às pessoas em situação de rua entrou na mira da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão identificou uma defasagem nas medidas assistenciais atualmente prestadas pelo município, que têm se limitado a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene pessoal e concessão de passagens terrestres. Diante da urgência do cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes fixou prazos que variam de 60 a 90 dias para que medidas estruturais comecem a ser implementadas pela administração municipal.

O estopim para a intervenção do MPTO foi a constatação do aumento expressivo de indivíduos em extrema vulnerabilidade concentrados em pontos de grande circulação da cidade, incluindo o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha. Entre as diretrizes expedidas na recomendação, destaca-se a obrigatoriedade de se realizar um mapeamento detalhado para identificar as pessoas que vivem nessas condições. A partir desse diagnóstico, o município deve planejar a criação de um abrigo noturno para acolhimento e instituir um fluxo conjunto de atendimento entre as secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde, com foco prioritário em pessoas com transtornos mentais ou dependência química.

A falta de um fluxo unificado de atendimento ficou evidente no caso de um idoso com transtorno mental grave que permanece na rodoviária local. O homem acumula sujeira e recusa cuidados básicos de higiene pessoal. Embora a prefeitura tenha justificado a ausência de uma intervenção direta alegando respeitar a autonomia individual do idoso, o Ministério Público rebateu o argumento, frisando que a severidade da condição de saúde mental do idoso compromete diretamente sua capacidade de autodeterminação.

Como solução prioritária, o MPTO recomendou que o município dê andamento célere e rigoroso ao pedido de internação e tratamento psiquiátrico desse idoso. A orientação governamental determina que a assistência não se encerre com a hospitalização: a prefeitura precisa assegurar todo o suporte na área da saúde e o acompanhamento terapêutico e socioassistencial ao idoso após a sua alta médica.

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Saúde

Justiça exige que Sucupira reforce combate a arboviroses diante de quadro de apenas um agente de endemias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira, município localizado no sul do Tocantins, adote medidas urgentes para reestruturar seu sistema de vigilância epidemiológica e controle de vetores. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que constatou que a cidade contava com apenas um agente para combater doenças como dengue, zika e chikungunya, além de apresentar graves falhas no acompanhamento de casos suspeitos.

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Decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e estipula prazo de 30 dias para prefeitura adequar estrutura de prevenção à dengue, zika e chikungunya sob pena de multa.

A decisão judicial é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O órgão acompanhou a situação de Sucupira de forma extrajudicial por mais de dois anos, período no qual persistiram as deficiências estruturais no combate às endemias. O município vinha mantendo suas atividades de prevenção amparadas no trabalho de um único profissional, sem apresentar estudos técnicos que comprovassem a suficiência desse efetivo para a demanda local.

O promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes apontou que, além da carência de pessoal, foram detectadas falhas graves no monitoramento epidemiológico. O município não conseguiu comprovar a realização de busca ativa para localizar e acompanhar pacientes com suspeita de arboviroses que não retornaram às unidades de saúde para a conclusão de seus exames e investigações médicas. Embora a administração municipal tenha alegado que fazia esse acompanhamento, nenhum registro de visitas ou contatos foi apresentado.

A partir da intimação, a Prefeitura de Sucupira tem o prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um estudo técnico detalhado para o dimensionamento de sua equipe de Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse levantamento deve considerar a quantidade de imóveis na região, a extensão territorial, a divisão geográfica entre as zonas urbana e rural, a acessibilidade e as atribuições da função. Caso o estudo aponte a necessidade de contratação de novos servidores, a prefeitura deverá apresentar um cronograma para a realização de processo seletivo público, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006.

A sentença judicial não impõe um número fixo de contratações, deixando a cargo da própria administração local a definição da quantidade necessária de agentes com base no estudo técnico exigido. Outra obrigação imediata é a implementação definitiva do serviço de busca ativa sistemática dos pacientes que abandonaram a investigação diagnóstica de casos suspeitos. O descumprimento injustificado das medidas acarretará em multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 30 mil.

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Saúde

Clínica de Gurupi é Investigada por Irregularidades em Terapias para Crianças com TEA

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou uma investigação formal contra uma clínica localizada em Gurupi após receber denúncias graves envolvendo a condução e a qualidade das terapias aplicadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A apuração foca em indícios de diagnósticos excessivamente rápidos e em potenciais problemas sanitários na instituição, acendendo um alerta sobre a segurança e a eficácia do acompanhamento clínico de pacientes com desenvolvimento atípico no município.

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Ministério Público do Tocantins apura denúncias de diagnósticos acelerados e potenciais problemas sanitários em estabelecimento de atendimento infantojuvenil

A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) direciona seus esforços para analisar detalhadamente o funcionamento e as terapias oferecidas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um estabelecimento de saúde em Gurupi. As principais suspeitas levantadas pela investigação apontam para a emissão de diagnósticos acelerados e a ocorrência de possíveis falhas sanitárias no local. Esse cenário gera apreensão, uma vez que a precisão no acompanhamento terapêutico é determinante para a evolução e o bem-estar dessas crianças.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento em que o cérebro se desenvolve de maneira atípica desde os primeiros anos de vida, gerando desafios na comunicação, na interação social e na presença de rotinas rígidas ou comportamentos repetitivos. Como o autismo não é uma doença, ele não possui cura, e o foco dos tratamentos é desenvolver a autonomia do indivíduo, melhorar sua capacidade de comunicação e promover sua inclusão social.

Para atingir esses objetivos, a prática clínica preconiza a atuação de uma equipe multiprofissional com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de terapias comportamentais focadas em habilidades diárias. A intervenção precoce nos primeiros anos de vida é essencial para obter os melhores resultados no desenvolvimento cerebral. A denúncia sobre diagnósticos acelerados na clínica investigada pelo MPTO contrasta com a necessidade desse cuidado minucioso e de avaliações profundas para cada paciente.

A apuração do órgão controlador segue em andamento para verificar a extensão das possíveis irregularidades no estabelecimento. Como alternativa, orientações e atendimentos adequados podem ser buscados pelas famílias nas redes públicas de saúde, como postos de atendimento básico e centros de reabilitação especializados.

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