Gurupi

TCE Suspende Pregão de R$ 7 Milhões da Prefeitura de Gurupi

Pregão eletrônico para serviços de sinalização viária é suspenso após denúncia de irregularidades, com destaque para aumento expressivo do valor do contrato e inconsistências técnicas no edital.

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Irregularidades apontadas incluem falta de projeto detalhado e aumento injustificado no valor do contrato.

A Prefeitura de Gurupi, teve um pregão eletrônico para contratação de serviços de sinalização horizontal e vertical em vias urbanas suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). O certame, estimado em R$ 7.033.229,86, foi alvo de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE (nº 254.105.091.376), que listou sete possíveis irregularidades que levaram à decisão da conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Entre os pontos críticos levantados estão a ausência de um projeto básico detalhado, falhas nos memoriais de cálculo, divergências técnicas na especificação dos materiais, exigências desiguais de atestados técnicos para itens relevantes e a falta de registro obrigatório das empresas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Um dos aspectos que mais chamou a atenção dos auditores do TCE foi o aumento substancial do valor global do contrato. Inicialmente publicado por R$ 2,6 milhões, o valor saltou para R$ 7 milhões nas versões posteriores do edital. A falta de uma memória de cálculo que justificasse tal elevação levou os auditores a concluir que houve falha de planejamento e um risco de superdimensionamento do certame.

A suspensão, assinada em 10 de setembro, visa impedir a execução da ata de registro de preços, contratos, adesões, pagamentos e quaisquer outros atos relacionados ao pregão. A medida busca evitar prejuízos ao erário público e assegurar a correta execução dos serviços.

Além das questões de planejamento e valor, o TCE apontou como crítico a exclusão da exigência de atestado técnico para o item de sinalização vertical (instalação de placas). Esse item representa 19,5% do valor total do contrato, quase o dobro de outro item que exigia certificação. A inconsistência na definição de materiais, como a permissão para uso de tinta à base d’água em vez da tinta à base de solvente especificada na planilha SINAPI, também foi observada.

Os responsáveis pela condução do processo licitatório – a secretária de Infraestrutura, Juliana Passarin, o pregoeiro Renan Gustavo Martins dos Santos, e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia – têm um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE. O não cumprimento desta determinação pode acarretar multas.

O processo agora será submetido a uma análise aprofundada pela Coordenadoria de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que emitirá um parecer conclusivo sobre a legalidade do procedimento

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