Sentença proferida nesta segunda-feira determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado e estabelece indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.
O magistrado Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi, fixou a pena definitiva em 20 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o crime ocorreu após os envolvidos se conhecerem em uma festa no município de Dueré e deixarem o local juntos no veículo do acusado. O corpo de Adriana foi descoberto dias depois, amarrado a uma árvore em uma região de difícil acesso, evidenciando a crueldade do ato.
Durante o julgamento, os jurados acataram as teses de que o homicídio foi praticado em um contexto de violência doméstica, originado por um desentendimento de natureza sexual. A disparidade de porte físico entre o agressor e a vítima, somada ao fato de Adriana ter sido levada para um local ermo, foram fatores determinantes para a caracterização da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa. O réu já se encontrava detido preventivamente desde a época dos fatos, após ser identificado por testemunhas como a última pessoa vista com a mulher.
Um dos pontos mais sensíveis da dosimetria da pena foi o impacto familiar causado pela perda. O juiz destacou que a vítima era a principal cuidadora de uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo quadro clínico apresentou severa regressão após a morte da mãe. Diante da gravidade dos fatos e da soberania do veredito popular, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
A decisão também estipula uma reparação financeira de R$ 100 mil a título de danos morais para os familiares de Adriana. Embora a defesa ainda possa apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça, a execução da sentença segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.