Cidades

Justiça determina construção de canil municipal em Aliança do Tocantins

Após o descumprimento de acordos anteriores e a tentativa de substituir um projeto técnico por uma reforma improvisada em área residencial, o Município de Aliança do Tocantins foi condenado judicialmente a tirar do papel a construção de um canil adequado às normas sanitárias.

Publicado há

em

Foto: Divulgação

Prefeitura terá 30 dias para iniciar obras de abrigo definitivo sob pena de multa diária ao gestor

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma vitória judicial determinante contra a Prefeitura de Aliança do Tocantins. A sentença obriga a administração municipal a iniciar, em até 30 dias, a construção de um canil público definitivo. O caso é um desdobramento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente, que previa uma estrutura completa para o acolhimento animal, mas que vinha sendo ignorado pela gestão local.

De acordo com os autos, a prefeitura tentou manobrar as obrigações do acordo ao desistir do projeto técnico original para realizar apenas uma reforma básica em um abrigo provisório. O Ministério Público alertou que essa alteração resultaria em um espaço insuficiente, com número de baias reduzido e dimensões inferiores ao necessário para garantir o bem-estar dos animais e a saúde pública.

Um dos pontos mais críticos levantados pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, refere-se à localização do imóvel atual. Situado em uma área central e residencial, o prédio fere normas técnicas e sanitárias básicas para o funcionamento de um canil. A Justiça entendeu que a manutenção da estrutura no local traria transtornos à vizinhança e riscos à higienização urbana.

A decisão impõe medidas rigorosas para garantir o cumprimento: caso as obras não comecem no prazo estipulado, o prefeito da cidade arcará com uma multa pessoal e diária de R$ 3 mil. Além disso, o município terá que pagar uma penalidade financeira pelo descumprimento do TAC anterior, cujo montante total ainda está sendo contabilizado pela Justiça.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Populares

Sair da versão mobile