Novo limite visa garantir conformidade e transparência
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2 de julho, publicou o Decreto nº 6.980/2025, que concede um prazo adicional de 30 dias para que os servidores públicos estaduais entreguem a Declaração de Bens e Valores. Com a prorrogação, a nova data limite para o envio do demonstrativo patrimonial é 1º de agosto.
Essa declaração é uma exigência legal, amparada pelo artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e regulamentada em nível estadual pelo Decreto nº 6.549/2022. Seu propósito principal é promover a transparência e o controle sobre o patrimônio dos agentes públicos, permitindo o acompanhamento da evolução dos bens e a prevenção de irregularidades.
A obrigatoriedade abrange os agentes públicos estaduais que estão em atividade e foram admitidos até 30 de abril deste ano. Estão isentos da exigência aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, estagiários, bolsistas e profissionais de empresas terceirizadas.
Como Realizar a Declaração de Bens e Valores
O procedimento para preencher a declaração é feito de forma exclusiva pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins, acessível pelo endereço servicos.to.gov.br. Após efetuar o login com suas credenciais, o servidor deve localizar o serviço referente à declaração patrimonial e inserir ou atualizar as informações solicitadas.
Paulo César Benfica Filho, secretário de Estado da Administração, enfatiza a importância dessa medida para o fortalecimento da integridade no setor público. Ele destaca que o cumprimento do prazo estendido é crucial para evitar sanções administrativas, que podem variar de advertências a processos disciplinares, conforme a legislação vigente. A prorrogação busca, portanto, assegurar que todos os servidores tenham tempo suficiente para cumprir essa etapa de forma precisa e segura.