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Saiba como a pessoa com Espectro Autista (TEA) pode receber R$ 1.518,00 do INSS por mês!

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício pago pelo INSS como um suporte financeiro para as pessoas (crianças ou adultos) com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O autismo está dentro dessa regra. Conforme a lei, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos.

O que é o AUTISMO?

A definição científica é a seguinte:

O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2014, p. 31).

Nunca contribuiu com o INSS? Isso não é problema!

O Benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Como funciona o BPC para o autista?

Para garantir direito ao benefício, é necessário que cumpra alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:

  • Diagnóstico médico de TEA (autismo);
  • Comprovação de deficiência;
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Avaliação médica e social.

Portanto, é necessário comprovar que o beneficiário possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de demonstrar que a família vive em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Por isso, é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número da CID e com as limitações e incapacidades descritas.

Quais os documentos necessários para solicitação do BPC/LOAS para Pessoa com Autismo (TEA)?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental apresentar a documentação correta tanto do requerente quanto dos membros da família. A seguir, confira a lista de documentos exigidos:

Documentos pessoais do requerente (pessoa com TEA):

  • CPF e RG ou Certidão de Nascimento (em caso de menor de idade);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cartão do SUS;
  • Laudos médicos recentes que atestem o diagnóstico de TEA, com CID (Código Internacional de Doenças);
  • Relatórios médicos complementares (se houver), que descrevam as limitações e necessidades da pessoa com autismo.

Documentos dos membros da família (que residem na mesma casa):

  • CPF e RG de todos os integrantes da família;
  • Comprovante de renda de cada membro (contracheques, declaração de autônomo, extrato do INSS, etc.);
  • Carteira de Trabalho (inclusive das páginas em branco) de todos que possuírem;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se necessário.

Documentação adicional obrigatória:

  • Número de Identificação Social (NIS) do requerente e da família — emitido após inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Comprovante da inscrição no CadÚnico (que pode ser obtido no CRAS do município);
  • Declaração escolar (se a pessoa com TEA estiver em idade escolar);
  • Comprovante de curatela ou tutela (em casos em que a pessoa com TEA seja representada legalmente).

IMPORTANTE:

  • O CadÚnico deve estar atualizado (nos últimos 2 anos);
  • Toda a documentação deve estar legível e atualizada;
  • A solicitação do BPC pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Garantir o acesso ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um passo essencial na promoção da dignidade, da inclusão e da proteção social. Apesar de exigir o cumprimento de critérios específicos e a apresentação de diversos documentos, o benefício representa um importante apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.

Por isso, é fundamental estar atento aos requisitos legais, manter os dados atualizados no Cadastro Único e buscar orientação junto ao CRAS ou ao INSS em caso de dúvidas. O acesso à informação é o primeiro passo para assegurar os direitos da pessoa com deficiência e fortalecer as políticas de assistência social no país.

Em caso de dificuldade ou negativa do benefício, procure um advogado especialista de sua confiança para garantir o cumprimento dos seus direitos.

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