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Justiça Condena Gurupi a Recuperar Área por Crime Ambiental em Aterro

A operação irregular do aterro sanitário de Gurupi resultou em uma condenação criminal para a administração municipal. Com falhas que incluem desde o descarte inadequado de mercúrio até o derramamento de combustíveis no solo, a prefeitura agora é obrigada por lei a implementar um plano abrangente de recuperação ambiental para reverter os danos causados ao ecossistema local.

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Decisão judicial impõe medidas rigorosas de reabilitação e absolve o município de Santa Rita do Tocantins por falta de controle operacional sobre o lixão.

O Município de Gurupi foi condenado pela Justiça do Tocantins por crimes ambientais decorrentes da má gestão de seu aterro sanitário. A sentença, proferida em 23 de junho pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, determina que a administração realize a recuperação integral da área degradada. O magistrado baseou sua decisão em evidências de irregularidades persistentes que comprometem a segurança ambiental da região.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após investigações apontarem problemas graves na destinação de resíduos sólidos. Laudos periciais realizados ainda em 2018 revelaram o derramamento de óleo queimado e combustíveis diretamente no solo, além do descarte negligente de eletrônicos, carcaças de animais e lâmpadas contendo mercúrio. A fiscalização também identificou o acúmulo de chorume, focos de incêndio e a ausência total de um responsável técnico para supervisionar o local.

Um ponto determinante para a condenação foi a constatação de que o aterro operou sem licença válida entre o ano de 2021 e dezembro de 2024. Segundo a fundamentação jurídica, a responsabilidade penal da prefeitura se configurou pela omissão no manejo adequado do empreendimento, conforme previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Por se tratar de um crime de natureza formal, a justiça entendeu que a simples potencialidade de dano à saúde humana é suficiente para a condenação, independentemente da comprovação de um desastre efetivo.

Como punição, o município deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que necessita de aprovação do Naturatins. Este projeto deve obrigatoriamente contemplar a contenção do chorume, a remediação do subsolo e o monitoramento constante das águas subterrâneas para evitar contaminações futuras. O cumprimento dessas obrigações será acompanhado de perto pelo Juízo da Execução Penal.

Por fim, o município vizinho de Santa Rita do Tocantins, que também figurava no processo, foi absolvido das acusações. A Justiça reconheceu que a cidade apenas utilizava o aterro por meio de um convênio pago, não possuindo controle administrativo ou responsabilidade direta sobre as falhas operacionais detectadas no local. A decisão reforça que a responsabilização penal objetiva é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, protegendo entes que não tiveram participação direta no ilícito.

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Justiça

Família agradece apoio para transladar corpo de vítima de feminicídio ao Tocantins e pede Justiça

O assassinato brutal de Edileusa Durães, de 46 anos, interrompeu uma vida marcada pela alegria e deixou uma família de Gurupi em estado de choque. Enquanto o filho adolescente se recupera dos ferimentos sofridos ao tentar proteger a mãe, os parentes agradecem a todos que se mobilizaram pela campanha de solidariedade para transladar o corpo ao Tocantins, enfrentando não apenas o luto, mas o medo de que a impunidade prevaleça diante da crueldade do crime.

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Edileusa Durães foi morta a facadas pelo companheiro no Recanto das Emas; filho de 14 anos ficou ferido ao tentar protegê-la

Edileuza Almeida Durães, carinhosamente conhecida como Dileusa, vivia no Distrito Federal há duas décadas, mas suas raízes permaneciam em Gurupi, no Tocantins. Descrita por conhecidos como uma pessoa extremamente alegre, animada e muito querida tanto em Brasília quanto em sua terra natal, ela teve a vida ceifada a facadas pelo namorado na madrugada do último sábado (20/6), no Recanto das Emas, a investigação aponta que Sandro de Souza Oliveira, 35 anos, foi o autor que logo após o crime teria tentado tirar a própria vida. Ele foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e encaminhado a um hospital sob custódia. O crime foi presenciado por seu filho de 14 anos, que interveio bravamente para defendê-la e acabou sendo atingido por três golpes de faca. O jovem encontra-se em quadro de saúde estável e está sob os cuidados de uma tia, enquanto o agressor, que tentou tirar a própria vida após o ato, foi encaminhado ao Hospital do Gama sob custódia.

A tragédia é o desfecho de um relacionamento abusivo que durava cerca de um ano. Segundo relatos do sobrinho da vítima, Lucas Gomes, o companheiro demonstrava comportamento possessivo e doentio, tentando isolar Edileusa de seus familiares e nutrindo ciúmes até mesmo do filho dela. A família, agora lida com o impacto devastador em sua estrutura e com a responsabilidade sobre o futuro das crianças que dependiam da vítima: o adolescente ferido e uma criança de 4 anos. Edileusa também deixa uma filha de 19 anos, que não residia com ela.

Para viabilizar o traslado do corpo e o sepultamento em solo tocantinense, os familiares organizaram uma “vaquinha” solidária. As doações Foram realizadas através do contato (63) 992094642, que pertence a Valdivina dos Santos, irmã de Edileusa. Em meio ao processo de translado do corpo e organização dos atos fúnebres, a família manifesta publicamente seu agradecimento pelo apoio e pela solidariedade recebidos da comunidade local. As providências legais e o suporte às crianças que dependiam da vítima continuam sendo acompanhados de perto pelos familiares, que reiteram a necessidade de que o caso receba a devida atenção das autoridades competentes.

As autoridades reforçam que casos de violência doméstica devem ser denunciados imediatamente para evitar desfechos fatais. O auxílio pode ser solicitado através do número 190 (Polícia Militar), do 197 (Polícia Civil) ou pelo canal 180 (Central de Atendimento à Mulher), que registra denúncias de forma anônima e gratuita durante 24 horas por dia.

Relembre o caso

Edileuza Almeida Durães, de 46 anos, foi morta na madrugada do último sábado, 20, dentro da residência onde morava, na Quadra 205 do Recanto das Emas, no Distrito Federal. Durante a ocorrência, o filho da vítima, de 14 anos, ficou ferido ao tentar defendê-la. 

Manicure e mãe de três filhos, Edileuza foi encontrada sem vida no imóvel onde o crime ocorreu por volta da 1h30. No local, equipes policiais apreenderam uma faca apontada como o possível instrumento utilizado no homicídio.

Segundo relatos de pessoas próximas à família, Edileuza e o suspeito mantinham um relacionamento havia aproximadamente um ano. Eles teriam se separado recentemente, mas reataram após o homem não aceitar o término da relação.

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Justiça em Gurupi: “Madruga” é Condenado a 58 Anos de Prisão por Atentado Contra Jovens

Em uma sessão marcada pelo detalhamento da violência urbana, o Conselho de Sentença da comarca de Gurupi condenou Maxley Noleto Xavier, conhecido no submundo do crime como “Madruga”, a uma pena de 58 anos e seis meses de reclusão. O julgamento, realizado nesta semana, encerra um capítulo de um ataque a tiros ocorrido em 2019, que deixou marcas permanentes em uma das vítimas e evidenciou a periculosidade do armamento utilizado por organizações criminosas na região.

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Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e impõe pena severa por crimes motivados por guerra entre facções criminosas rivais no sul do Tocantins.

O crime que levou à condenação ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi. Segundo os autos do processo, três jovens estavam sentados na calçada em frente a uma residência quando foram surpreendidos por uma rajada de disparos efetuados de dentro de um veículo em movimento. Embora todos tenham sobrevivido após receberem atendimento médico emergencial, o ataque deixou sequelas irreversíveis: um dos rapazes ficou paraplégico em decorrência dos ferimentos.

A acusação, sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), demonstrou que o atentado não foi um fato isolado, mas sim um desdobramento de uma disputa territorial entre facções rivais. O promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy destacou que o crime foi praticado por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou qualquer chance de defesa das vítimas. Os jurados acataram integralmente essas qualificadoras, reconhecendo as três tentativas de homicídio qualificado imputadas ao réu.

Um dos pontos cruciais da investigação revelou que o revólver utilizado no crime pertencia a Maxley e possuía um histórico sombrio. A perícia e as investigações indicaram que a mesma arma teria sido empregada em dezenas de outros crimes em Gurupi, incluindo homicídios consumados e outras tentativas. Conforme o MPTO, o condenado atuava disponibilizando o armamento para que outros membros de sua organização criminosa realizassem ataques contra grupos adversários.

Além da gravidade do ataque no Setor Pedroso, o histórico criminal de “Madruga” pesou na análise do caso. Ele já possui antecedentes por crimes de roubo, tortura e homicídio, sendo que um dos assassinatos atribuídos a ele teria ocorrido apenas 24 horas antes do atentado contra os três jovens.

Diante da condenação e da alta periculosidade do réu, a Justiça decretou a prisão preventiva de Maxley para o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Até o momento do julgamento, o acusado vinha respondendo ao processo em liberdade, mas foi conduzido ao sistema prisional logo após a leitura da sentença.

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Justiça determina fim de construções em áreas de preservação em Gurupi

Em uma medida decisiva para a proteção ambiental urbana, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma liminar que suspende qualquer nova intervenção em áreas verdes e de preservação permanente no Setor Cidade Industrial, em Gurupi. A decisão judicial tem como foco a proteção do Córrego Matinha, onde vistorias técnicas já apontaram graves danos ambientais, como a supressão de vegetação nativa e alterações no curso d’água provocadas por construções residenciais e comerciais irregulares.

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A pedido do Ministério Público, decisão judicial impõe a interrupção imediata de obras e estabelece prazo para que a Prefeitura identifique ocupantes e proponha soluções de reassentamento.

O Ministério Público do Tocantins, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública com o objetivo de conter o avanço desordenado de ocupações em terrenos públicos e áreas protegidas. A determinação judicial exige a interrupção imediata de novas obras, reformas, ampliações, cercamentos ou qualquer movimentação de terra nas áreas delimitadas pelo MPTO. O descumprimento dessas obrigações sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa diária, com o objetivo de impedir o agravamento dos danos ambientais enquanto o processo tramita na Justiça.

As investigações que deram origem à ação confirmaram que espaços destinados ao uso coletivo e à conservação ambiental estavam sendo transformados indevidamente em lotes para fins comerciais e residenciais. De acordo com a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, vistorias técnicas e relatórios do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) identificaram ocupações já consolidadas e danos diretos ao ecossistema, especialmente no entorno do Córrego Matinha. A preservação dessas Áreas de Preservação Permanente (APPs) é considerada essencial para a manutenção dos recursos hídricos e para o adequado planejamento urbanístico da região.

Além de determinar a paralisação das atividades dos ocupantes, a Justiça impôs obrigações específicas à Prefeitura de Gurupi, que terá prazo de 60 dias para apresentar um diagnóstico detalhado da situação. O relatório municipal deverá conter a identificação completa dos ocupantes, a delimitação precisa das áreas afetadas e um levantamento socioeconômico das famílias residentes. A medida busca viabilizar alternativas de reassentamento, uma vez que o Judiciário reconhece que a questão ambiental está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à pressão sobre o ordenamento urbano.

Para assegurar o cumprimento da liminar e subsidiar os próximos desdobramentos do processo, foram determinadas novas vistorias técnicas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental. A atuação conjunta desses órgãos visa fortalecer a fiscalização das áreas públicas de Gurupi, cuja proteção tem se mostrado insuficiente diante do avanço das ocupações irregulares.

O caso evidencia a urgência de preservar os espaços verdes e as áreas institucionais do município, garantindo a sustentabilidade ambiental, a proteção dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.

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