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Justiça

Justiça em Gurupi: “Madruga” é Condenado a 58 Anos de Prisão por Atentado Contra Jovens

Em uma sessão marcada pelo detalhamento da violência urbana, o Conselho de Sentença da comarca de Gurupi condenou Maxley Noleto Xavier, conhecido no submundo do crime como “Madruga”, a uma pena de 58 anos e seis meses de reclusão. O julgamento, realizado nesta semana, encerra um capítulo de um ataque a tiros ocorrido em 2019, que deixou marcas permanentes em uma das vítimas e evidenciou a periculosidade do armamento utilizado por organizações criminosas na região.

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Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e impõe pena severa por crimes motivados por guerra entre facções criminosas rivais no sul do Tocantins.

O crime que levou à condenação ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi. Segundo os autos do processo, três jovens estavam sentados na calçada em frente a uma residência quando foram surpreendidos por uma rajada de disparos efetuados de dentro de um veículo em movimento. Embora todos tenham sobrevivido após receberem atendimento médico emergencial, o ataque deixou sequelas irreversíveis: um dos rapazes ficou paraplégico em decorrência dos ferimentos.

A acusação, sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), demonstrou que o atentado não foi um fato isolado, mas sim um desdobramento de uma disputa territorial entre facções rivais. O promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy destacou que o crime foi praticado por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou qualquer chance de defesa das vítimas. Os jurados acataram integralmente essas qualificadoras, reconhecendo as três tentativas de homicídio qualificado imputadas ao réu.

Um dos pontos cruciais da investigação revelou que o revólver utilizado no crime pertencia a Maxley e possuía um histórico sombrio. A perícia e as investigações indicaram que a mesma arma teria sido empregada em dezenas de outros crimes em Gurupi, incluindo homicídios consumados e outras tentativas. Conforme o MPTO, o condenado atuava disponibilizando o armamento para que outros membros de sua organização criminosa realizassem ataques contra grupos adversários.

Além da gravidade do ataque no Setor Pedroso, o histórico criminal de “Madruga” pesou na análise do caso. Ele já possui antecedentes por crimes de roubo, tortura e homicídio, sendo que um dos assassinatos atribuídos a ele teria ocorrido apenas 24 horas antes do atentado contra os três jovens.

Diante da condenação e da alta periculosidade do réu, a Justiça decretou a prisão preventiva de Maxley para o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Até o momento do julgamento, o acusado vinha respondendo ao processo em liberdade, mas foi conduzido ao sistema prisional logo após a leitura da sentença.

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Justiça

Justiça condena ex-vereador a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no Tocantins

Em sessão realizada na Comarca de Gurupi, o ex-parlamentar Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a mais de 41 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos, ocorrido em novembro de 2025 no município de Figueirópolis. Apontado como o mandante do homicídio, o réu contratou um executor por R$ 5 mil por não tolerar o envolvimento afetivo de sua ex-companheira com a profissional de saúde. O atirador também recebeu uma severa pena privativa de liberdade, e ambas as defesas já recorreram das decisões judiciais.

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Tribunal do Júri de Gurupi também pune o executor dos disparos com mais de 34 anos de reclusão; crime de feminicídio foi motivado pelo fato de o mandante não aceitar o relacionamento homoafetivo da vítima com sua ex-companheira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, na noite de sexta-feira (14), os envolvidos no assassinato de Daiany Batista de Carvalho. O ex-vereador do município de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, recebeu uma pena de 41 anos e três meses de reclusão pelo crime de feminicídio. De acordo com as investigações e a sentença, Genivaldo atuou como o mandante do assassinato de Daiany, motivado por não aceitar o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. O réu teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar a técnica de enfermagem de 31 anos e ainda o transportou até o local do ataque.

Faustino, apontado como o executor dos disparos, foi sentenciado a 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins, quando Daiany foi surpreendida na saída do trabalho por três disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. A ação foi gravada por câmeras de segurança, que mostraram a vítima caída no chão sendo alvejada antes de o atirador deixar o local.

A decisão judicial também estipulou indenizações por danos morais à família da vítima, sendo R$ 100 mil a serem pagos por Genivaldo e R$ 50 mil por Faustino. Além disso, o processo destaca que os filhos da ex-companheira do mandante ainda passam por acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao trauma severo do ocorrido.

Durante as investigações, a polícia localizou Faustino na zona rural de Sandolândia dois dias após o crime. Já Genivaldo foi capturado em uma fazenda entre Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO), após tentar fugir pela mata e atravessar um rio ao perceber a chegada dos policiais. Ambos os réus respondiam ao processo em prisão preventiva e devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas estabelecidas.

As defesas de ambos os réus apresentaram recursos contra as respectivas condenações. Os advogados de Genivaldo contestaram o veredito de feminicídio, alegando que não havia vínculo afetivo ou familiar direto entre ele e Daiany. A defesa sustenta que o ex-vereador pretendia apenas intimidar a técnica de enfermagem, classificando o homicídio como uma ação isolada e imprevista de Faustino. Por sua vez, a defesa de Faustino também recorreu e pleiteia a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão tomada pelos jurados contrariou manifestamente as provas reunidas no processo.

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Justiça

OAB-TO suspende cautelarmente registro de advogado investigado pela morte do filho de 3 anos em Palmas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) anunciou a suspensão cautelar do registro profissional do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa. O advogado é investigado pela morte de seu filho de 3 anos, Gustavo Veloso Feitosa, em Palmas. O afastamento temporário foi deliberado por órgãos internos da OAB de Tocantins enquanto o caso é apurado pela polícia.

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Decisão foi tomada pelos órgãos internos da seccional do Tocantins; o caso segue sob investigação policial

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) confirmou a suspensão cautelar do registro profissional do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa. A determinação preventiva foi estabelecida após uma deliberação realizada diretamente pelos órgãos internos da OAB Tocantins. O advogado em questão é investigado pela morte do próprio filho, Gustavo Veloso Feitosa, de apenas 3 anos de idade.

A trágica ocorrência sob apuração ocorreu na cidade de Palmas. Com a decisão administrativa tomada pelos órgãos internos da instituição, o registro profissional do suspeito fica suspenso de maneira cautelar.

Atualmente, os detalhes que envolvem a fatalidade e os procedimentos continuam em andamento, uma vez que o caso permanece sob ativa investigação policial.

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Justiça

MPTO Exige Reestruturação Urgente do Curso de Medicina da UnirG em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação formal à Universidade de Gurupi (UnirG) exigindo correções imediatas em diversas irregularidades identificadas no curso de Medicina do campus de Gurupi. A medida, fundamentada em investigações que apontam riscos à qualidade da formação médica, estabelece prazos para a apresentação de um plano de reestruturação completo, sob pena de ações judiciais e sanções administrativas.

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Investigação aponta baixo desempenho acadêmico, infraestrutura precária e falta de capacitação docente como principais gargalos da graduação

A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, por meio do promotor Marcelo Lima Nunes, direcionou a recomendação à Reitoria da UnirG, à Presidência da Fundação UnirG e às coordenações acadêmicas e do Ambulatório de Saúde Comunitária. O ponto central da preocupação do órgão ministerial é o desempenho insatisfatório dos estudantes, evidenciado pelo conceito 2 obtido no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, no qual apenas 57,4% dos alunos atingiram a proficiência mínima.

O histórico de baixa qualidade acadêmica é persistente, com o curso mantendo a nota 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) e no Enade nos ciclos avaliativos de 2010, 2013, 2016 e 2019. Entre as causas identificadas para esse cenário estão falhas na aplicação da metodologia de Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL) — devido à carência de capacitação docente — e a existência de turmas superlotadas, com salas que reúnem até 80 estudantes.

Além das questões pedagógicas, a infraestrutura do campus apresenta problemas graves, como infiltrações, mofo e deficiências nos sistemas de climatização e iluminação. O MPTO também relatou falhas em laboratórios, baixa produção científica por parte dos professores e desatualização do acervo bibliográfico. No Ambulatório de Saúde Comunitária, fiscalizações do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) já haviam detectado irregularidades técnicas e estruturais que agora precisam ser sanadas.

Diante disso, a instituição tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano de Reestruturação Acadêmica e Pedagógica que contemple cronogramas de execução e previsão orçamentária. As medidas devem incluir a capacitação permanente dos professores em metodologias ativas, adequação do número de alunos por turma, reformas físicas e a regularização das condições sanitárias e do internato médico.

A Reitoria e os órgãos responsáveis possuem 15 dias para responder ao MPTO sobre as providências adotadas. Caso as recomendações não sejam cumpridas, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) e solicitar tutelas de urgência, além de representar a instituição junto aos órgãos federais de regulação do ensino e da saúde.

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