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Justiça

Justiça em Gurupi: “Madruga” é Condenado a 58 Anos de Prisão por Atentado Contra Jovens

Em uma sessão marcada pelo detalhamento da violência urbana, o Conselho de Sentença da comarca de Gurupi condenou Maxley Noleto Xavier, conhecido no submundo do crime como “Madruga”, a uma pena de 58 anos e seis meses de reclusão. O julgamento, realizado nesta semana, encerra um capítulo de um ataque a tiros ocorrido em 2019, que deixou marcas permanentes em uma das vítimas e evidenciou a periculosidade do armamento utilizado por organizações criminosas na região.

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Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e impõe pena severa por crimes motivados por guerra entre facções criminosas rivais no sul do Tocantins.

O crime que levou à condenação ocorreu na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi. Segundo os autos do processo, três jovens estavam sentados na calçada em frente a uma residência quando foram surpreendidos por uma rajada de disparos efetuados de dentro de um veículo em movimento. Embora todos tenham sobrevivido após receberem atendimento médico emergencial, o ataque deixou sequelas irreversíveis: um dos rapazes ficou paraplégico em decorrência dos ferimentos.

A acusação, sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), demonstrou que o atentado não foi um fato isolado, mas sim um desdobramento de uma disputa territorial entre facções rivais. O promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy destacou que o crime foi praticado por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou qualquer chance de defesa das vítimas. Os jurados acataram integralmente essas qualificadoras, reconhecendo as três tentativas de homicídio qualificado imputadas ao réu.

Um dos pontos cruciais da investigação revelou que o revólver utilizado no crime pertencia a Maxley e possuía um histórico sombrio. A perícia e as investigações indicaram que a mesma arma teria sido empregada em dezenas de outros crimes em Gurupi, incluindo homicídios consumados e outras tentativas. Conforme o MPTO, o condenado atuava disponibilizando o armamento para que outros membros de sua organização criminosa realizassem ataques contra grupos adversários.

Além da gravidade do ataque no Setor Pedroso, o histórico criminal de “Madruga” pesou na análise do caso. Ele já possui antecedentes por crimes de roubo, tortura e homicídio, sendo que um dos assassinatos atribuídos a ele teria ocorrido apenas 24 horas antes do atentado contra os três jovens.

Diante da condenação e da alta periculosidade do réu, a Justiça decretou a prisão preventiva de Maxley para o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Até o momento do julgamento, o acusado vinha respondendo ao processo em liberdade, mas foi conduzido ao sistema prisional logo após a leitura da sentença.

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Justiça

Justiça determina fim de construções em áreas de preservação em Gurupi

Em uma medida decisiva para a proteção ambiental urbana, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma liminar que suspende qualquer nova intervenção em áreas verdes e de preservação permanente no Setor Cidade Industrial, em Gurupi. A decisão judicial tem como foco a proteção do Córrego Matinha, onde vistorias técnicas já apontaram graves danos ambientais, como a supressão de vegetação nativa e alterações no curso d’água provocadas por construções residenciais e comerciais irregulares.

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A pedido do Ministério Público, decisão judicial impõe a interrupção imediata de obras e estabelece prazo para que a Prefeitura identifique ocupantes e proponha soluções de reassentamento.

O Ministério Público do Tocantins, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública com o objetivo de conter o avanço desordenado de ocupações em terrenos públicos e áreas protegidas. A determinação judicial exige a interrupção imediata de novas obras, reformas, ampliações, cercamentos ou qualquer movimentação de terra nas áreas delimitadas pelo MPTO. O descumprimento dessas obrigações sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa diária, com o objetivo de impedir o agravamento dos danos ambientais enquanto o processo tramita na Justiça.

As investigações que deram origem à ação confirmaram que espaços destinados ao uso coletivo e à conservação ambiental estavam sendo transformados indevidamente em lotes para fins comerciais e residenciais. De acordo com a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, vistorias técnicas e relatórios do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) identificaram ocupações já consolidadas e danos diretos ao ecossistema, especialmente no entorno do Córrego Matinha. A preservação dessas Áreas de Preservação Permanente (APPs) é considerada essencial para a manutenção dos recursos hídricos e para o adequado planejamento urbanístico da região.

Além de determinar a paralisação das atividades dos ocupantes, a Justiça impôs obrigações específicas à Prefeitura de Gurupi, que terá prazo de 60 dias para apresentar um diagnóstico detalhado da situação. O relatório municipal deverá conter a identificação completa dos ocupantes, a delimitação precisa das áreas afetadas e um levantamento socioeconômico das famílias residentes. A medida busca viabilizar alternativas de reassentamento, uma vez que o Judiciário reconhece que a questão ambiental está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à pressão sobre o ordenamento urbano.

Para assegurar o cumprimento da liminar e subsidiar os próximos desdobramentos do processo, foram determinadas novas vistorias técnicas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental. A atuação conjunta desses órgãos visa fortalecer a fiscalização das áreas públicas de Gurupi, cuja proteção tem se mostrado insuficiente diante do avanço das ocupações irregulares.

O caso evidencia a urgência de preservar os espaços verdes e as áreas institucionais do município, garantindo a sustentabilidade ambiental, a proteção dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.

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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá no Tocantins

A juíza auxiliar Carolynne Souza de Macedo Oliveira, integrante da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá, registrada sob o número TO-06717/2026. A medida atende a um pedido judicial e visa garantir a integridade do pleito no estado, evitando que dados sem a devida transparência influenciem o eleitorado.

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Decisão judicial aponta falhas metodológicas graves e risco de desequilíbrio no processo democrático para as eleições de 2026.

A decisão liminar foi proferida na noite da última segunda-feira, 8 de junho, estabelecendo que o material deve ser retirado de circulação caso já tenha sido divulgado. Para assegurar o cumprimento da ordem, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte dos responsáveis. O despacho fundamenta-se na proteção da higidez do processo democrático tocantinense.

O pedido de suspensão foi protocolado pelos advogados da Federação PSDB/Cidadania. Entre os principais argumentos apresentados pela federação, destacam-se inconsistências metodológicas consideradas graves, além de imprecisões técnicas e da ausência de indicação de fontes públicas idôneas para embasar variáveis fundamentais, como nível econômico e escolaridade dos entrevistados.

Em sua análise, a juíza Carolynne Oliveira destacou a presença do chamado perigo de dano (periculum in mora). Segundo o texto da decisão, a divulgação iminente de dados estatísticos sem rastreabilidade e transparência possui potencial para induzir o eleitor ao erro e provocar interferência indevida na formação da vontade popular.

Com a suspensão da pesquisa, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reafirma o rigor na fiscalização dos levantamentos eleitorais, buscando assegurar a lisura, a transparência e a legitimidade do processo democrático durante o período eleitoral.

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MPTO aciona UnirG e pede a anulação de mais de mil revalidações de diplomas médicos

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade de Gurupi (UnirG) e sua respectiva fundação, solicitando a suspensão imediata e a posterior anulação de todos os atos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina emitidos pela instituição desde março de 2025. A medida fundamenta-se em graves indícios de irregularidades que afrontam a legislação federal, incluindo a utilização de métodos de avaliação já extintos e a ausência de transparência na condução dos processos administrativos.

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Ação judicial aponta descumprimento de normas federais, falta de habilitação técnica da universidade e uso de sistema de revalidação simplificada proibido desde março de 2025.

A promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sustenta que a UnirG manteve um modelo próprio de revalidação simplificada mesmo após a entrada em vigor da Resolução CNE/CES nº 2/2024. Esta normativa estabeleceu que, a partir de 3 de março de 2025, a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), gerido pelo Inep, passaria a ser a única via válida para o reconhecimento de diplomas médicos obtidos no exterior. Segundo o MPTO, a universidade ignorou a proibição federal e continuou a realizar revalidações em larga escala por meio de um sistema interno que já não possuía validade jurídica.

A investigação aponta ainda uma desproporção alarmante entre a capacidade operacional da universidade e o volume de revalidações concedidas. Conforme as normas do Ministério da Educação (MEC), uma instituição só pode revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu curso de graduação, que no caso da UnirG é de 240 vagas anuais. No entanto, apenas no ano de 2025, a instituição teria revalidado pelo menos 1.040 diplomas, superando em mais de 800 profissionais o limite permitido. Além disso, a UnirG não possuiria a competência técnica exigida para atuar como revalidadora, pois seu curso de Medicina apresenta um Conceito Preliminar de Curso (CPC) nota 1, enquanto a lei exige nota igual ou superior a 3.

Outras irregularidades graves listadas na ação incluem a terceirização de etapas essenciais do processo, como a triagem de documentos e a emissão de pareceres técnicos, para uma empresa privada — tarefas que deveriam ser executadas exclusivamente pela universidade pública. O MPTO também ressaltou a falta de transparência, apontando a ausência de editais públicos e o recebimento de pedidos via e-mail, sem a devida tramitação pela Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do governo federal para o acompanhamento desses processos. Diante da gravidade dos fatos, o juiz Nassib Cleto Mamud concedeu um prazo de 20 dias para que a UnirG apresente sua defesa antes de decidir sobre o pedido de liminar.

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