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Justiça

Justiça é acionada para garantir atendimento digno em unidades de saúde de Aliança do Tocantins

Em uma tentativa de interromper um ciclo de negligência que compromete a assistência básica no interior do estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu ao Judiciário para obrigar a prefeitura de Aliança do Tocantins a reformar e equipar suas unidades de saúde. O pedido surge após vistorias revelarem que pacientes e profissionais convivem com estruturas precárias e escassez de insumos vitais, ferindo o direito constitucional à saúde.

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Ministério Público ingressa com ação civil após constatar descaso estrutural, falta de medicamentos e ausência de alvarás nas UBSs David Araújo e Jardim Aliança.

A iniciativa judicial, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, concentra-se nas deficiências críticas identificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) David Araújo e na UBS Jardim Aliança. De acordo com os autos, a investigação sobre o funcionamento desses locais teve início ainda em 2022, motivada por relatórios do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) que já apontavam falhas severas na prestação dos serviços. Desde então, o órgão ministerial buscou soluções extrajudiciais, como a expedição de recomendações e a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as respostas da gestão municipal limitaram-se a promessas e processos licitatórios que nunca resultaram em melhorias efetivas para a população.

Inspeções técnicas realizadas em 2025 confirmaram que o cenário de precariedade não apenas persistiu, como se agravou em diversos pontos. Na UBS David Araújo, os fiscais encontraram um ambiente com falhas sanitárias, falta de medicamentos básicos e ausência de equipamentos para atendimentos de emergência, além da inexistência de alvará de segurança do Corpo de Bombeiros. Paralelamente, a UBS Jardim Aliança opera em situação irregular perante o CRM, sem um responsável técnico formalizado e com carência de insumos indispensáveis para situações de urgência. Além dos problemas técnicos, ambas as unidades apresentam iluminação deficiente, falta de acessibilidade e sinalização precária.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público argumenta que a omissão do município expõe os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a riscos desnecessários e viola garantias fundamentais. Na Ação Civil Pública (ACP), o órgão solicita que a Justiça determine a regularização imediata das unidades sob pena de sanções. O processo também levanta a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, considerando o impacto negativo gerado a toda a comunidade de Aliança do Tocantins que depende exclusivamente da rede pública para receber cuidados médicos básicos.

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Justiça

Justiça em Gurupi: Réu é Condenado a 20 Anos pelo Feminicídio de Adriana Bequiman

Em um julgamento marcado pela comoção, o Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Odilon Beserra a mais de 20 anos de reclusão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Adriana Souza Bequiman. O conselho de sentença reconheceu que o crime foi motivado pelo menosprezo à condição feminina e pela impossibilidade de defesa da vítima, encerrando um processo que tramitava desde agosto de 2024.

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Sentença proferida nesta segunda-feira determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado e estabelece indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.

O magistrado Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Gurupi, fixou a pena definitiva em 20 anos e três meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, o crime ocorreu após os envolvidos se conhecerem em uma festa no município de Dueré e deixarem o local juntos no veículo do acusado. O corpo de Adriana foi descoberto dias depois, amarrado a uma árvore em uma região de difícil acesso, evidenciando a crueldade do ato.

Durante o julgamento, os jurados acataram as teses de que o homicídio foi praticado em um contexto de violência doméstica, originado por um desentendimento de natureza sexual. A disparidade de porte físico entre o agressor e a vítima, somada ao fato de Adriana ter sido levada para um local ermo, foram fatores determinantes para a caracterização da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa. O réu já se encontrava detido preventivamente desde a época dos fatos, após ser identificado por testemunhas como a última pessoa vista com a mulher.

Um dos pontos mais sensíveis da dosimetria da pena foi o impacto familiar causado pela perda. O juiz destacou que a vítima era a principal cuidadora de uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo quadro clínico apresentou severa regressão após a morte da mãe. Diante da gravidade dos fatos e da soberania do veredito popular, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão também estipula uma reparação financeira de R$ 100 mil a título de danos morais para os familiares de Adriana. Embora a defesa ainda possa apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça, a execução da sentença segue o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.

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Justiça

Justiça Reafirma Obrigatoriedade de Obras de Acessibilidade e Mantém Multas contra Gurupi

Em uma nova movimentação do Poder Judiciário, o Município de Gurupi foi novamente compelido a executar reformas estruturais indispensáveis para garantir a mobilidade de pessoas com deficiência. A decisão, fundamentada em uma sentença que transitou em julgado ainda em 2020, rejeita as justificativas da prefeitura sobre intervenções parciais e impõe a apresentação imediata de um plano de trabalho concreto, sob pena de manutenção das sanções financeiras já aplicadas.
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Decisão judicial exige que a gestão municipal apresente cronograma detalhado para adequação de vias públicas e calçadas, após anos de descumprimento de sentença definitiva.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio de uma ação de Cumprimento de Sentença, obteve a confirmação da justiça de que a prefeitura de Gurupi deve realizar, de forma integral, obras como o nivelamento de vias, instalação de rampas de acesso e a adequação de calçadas. Todas as intervenções devem seguir estritamente as normas técnicas da ABNT, visando assegurar o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos com mobilidade reduzida.

A decisão mais recente, datada de 17 de março de 2026, estabelece que o município não comprovou o cumprimento efetivo das obrigações determinadas anteriormente. Segundo o entendimento do Judiciário, a administração municipal limitou-se a apresentar relatórios e registros fotográficos de ações isoladas ou meramente preparatórias, o que é insuficiente para caracterizar a execução total da sentença. Com isso, a gestão atual deve agora fornecer um relatório detalhado das adequações já feitas e um cronograma preciso para as obras pendentes.

O embate jurídico é acompanhado de perto pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na causa desde 2016. O longo histórico do processo revela que, apesar de a obrigação ser definitiva desde 2020, a cidade ainda carece de uma infraestrutura urbana verdadeiramente inclusiva. Em virtude desse atraso prolongado, a multa fixada na sentença original permanece vigente como mecanismo de pressão para o cumprimento das medidas.

Atualmente, o município é gerido pela prefeita Josi Nunes, que assumiu o cargo em 2021 e foi reeleita em 2024. Ela sucedeu o ex-prefeito Laurez Moreira, atual vice-governador do Tocantins e nome cotado para a disputa governamental de 2026. O cenário coloca a administração municipal sob os holofotes, pressionando por uma solução definitiva para as demandas de acessibilidade que aguardam execução há quase uma década.

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Justiça

Justiça determina retorno de diretora que classificou autismo como “transtorno da moda” em Gurupi

Mesmo após a negativa administrativa da gestão municipal, uma decisão judicial garantiu o retorno de Carla Martins de Barros à direção da Escola Municipal Odair Lúcio. A servidora, que estava afastada desde que suas falas sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) geraram indignação pública, reassume o cargo enquanto o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) segue em tramitação para apurar a conduta ética da profissional.

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Prefeitura de Gurupi acata liminar judicial, mas mantém processo administrativo contra servidora após declarações polêmicas sobre inclusão escolar

A Prefeitura de Gurupi esclareceu, nesta terça-feira (21), que a volta da professora Carla Martins de Barros ao comando da Escola Municipal Odair Lúcio não foi uma escolha da gestão, mas sim o cumprimento de uma ordem judicial. A diretora havia sido afastada em março, logo após a viralização de um vídeo no qual ela minimizava o autismo, referindo-se à condição como um “transtorno da moda”. A declaração provocou forte reação de pais, educadores e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a servidora chegou a solicitar administrativamente o seu retorno ao cargo após um período de afastamento voluntário. No entanto, o Paço Municipal indeferiu o pedido, fundamentando a negativa na gravidade das declarações e na instabilidade gerada no ambiente escolar. Diante da recusa da prefeitura, a defesa da diretora recorreu ao Judiciário, obtendo uma liminar favorável expedida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.

Na decisão, que possui caráter provisório, o magistrado autorizou que a servidora retome suas funções eleitas. Vale ressaltar que o juiz Nassib Cleto Mamud protagonizou recentemente outra decisão de repercussão no estado, ao ordenar a remoção de críticas do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) sobre o curso de Medicina da UnirG, medida que foi posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Apesar do retorno forçado pela Justiça, a Prefeitura de Gurupi enfatizou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Carla Martins continua em pleno vigor. O município reforçou que a investigação interna seguirá os ritos legais, garantindo o direito à ampla defesa, mas com o objetivo de avaliar se a postura da educadora condiz com as diretrizes da rede municipal de ensino.

Em nota oficial, a administração municipal reiterou seu posicionamento institucional favorável à educação inclusiva. O texto sublinha o compromisso da cidade com o respeito absoluto às crianças com TEA e afirma que a transparência e a ética no serviço público permanecem como prioridades, independentemente dos desdobramentos jurídicos do caso.

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