Levantamento do decano do STF contesta necessidade de novo código de conduta, defendendo que legislação brasileira é mais rigorosa que a alemã em diversos pontos.
O estudo elaborado pelo ministro Gilmar Mendes surge como um contraponto à iniciativa da presidência da Corte, inspirada no modelo alemão. Segundo a análise, não há um “vácuo jurídico” que justifique a criação de novas regras. O levantamento demonstra que o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já estabelecem diretrizes claras sobre impedimentos, suspeições e o dever de manter uma conduta pública e privada irrepreensível.
Ao comparar o cenário nacional com o Código de Conduta da Corte Constitucional da Alemanha, o decano destaca que o Brasil adota, em muitos casos, parâmetros ainda mais severos. No que diz respeito ao recebimento de presentes, por exemplo, a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça impõem proibições expressas, enquanto a norma alemã permite certas exceções desde que não comprometam a integridade do julgador. O documento também reforça a eficácia da “quarentena” de três anos, que impede magistrados aposentados de advogar no tribunal de origem.
Um dos pontos de maior sensibilidade abordados no levantamento refere-se à participação de ministros em eventos e palestras. O estudo aponta que a dedicação exclusiva e o exercício do magistério como única atividade paralela permitida já restringem a agenda dos juízes. Entretanto, Gilmar Mendes reconhece uma lacuna em relação ao modelo alemão: a ausência de uma norma que obrigue a divulgação dos valores recebidos por essas atividades acadêmicas no Brasil.
A conclusão do levantamento é de que as leis atuais são suficientes para preservar a dignidade da magistratura e a confiança da sociedade. Para o ministro, o rigor das normas já estabelecidas assegura a independência funcional necessária, tornando desnecessária a sobreposição de novos regramentos para solucionar questões que o direito brasileiro já disciplina com clareza.