Conecte-se conosco

Justiça

Atleta Trans Denuncia Transfobia em Partida de Vôlei em Gurupi

A situação de transfobia vivenciada pela atleta Heitora Beatriz Freire Santos durante uma competição de vôlei em Gurupi, Tocantins, não a afetou apenas individualmente. A jogadora, contratada pelo time Alta do Formoso, compartilhou em entrevista que os ataques verbais também perturbaram suas colegas de equipe, jovens entre 14 e 15 anos, expondo um debate urgente sobre inclusão e respeito no esporte.

Publicado há

em

Foto: Divulgação

Jovem de Minas Gerais, contratada por time tocantinense, relata que ataques impactaram outras jogadoras; advogado suspeito de ofensas foi liberado com cautelares.

O incidente ocorreu na noite do último sábado (25), nas dependências da Escola Municipal Luiza Borges, durante uma partida válida pela Copa Matrix. O advogado Giovani Fonseca de Miranda, de 65 anos, foi detido em flagrante pela suspeita de ter proferido ofensas transfóbicas contra Heitora.

Posteriormente, a Justiça decidiu pela liberação do advogado para que ele responda ao processo em liberdade, sob a aplicação de medidas cautelares. A defesa de Giovani Fonseca de Miranda, conduzida pela advogada Giovana Martins de Miranda, manifestou que os fatos descritos não aconteceram e que a comprovação da inocência será apresentada durante o curso da ação legal.

Heitora, que joga vôlei desde os 12 anos e reside em Minas Gerais, onde também atua como motorista de aplicativo, vê no esporte uma importante fonte de renda complementar. Ela havia sido contratada pela equipe de Formoso do Araguaia (Alta do Formoso) apenas uma semana antes da competição em Gurupi. O jogo em questão era contra o time da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) de Palmas.

A atleta relatou que as hostilidades começaram logo no início da partida, mas ela somente se deu conta de que eram direcionadas à sua identidade de gênero no momento em que precisou interromper brevemente o jogo para ajustar uma tornozeleira.

Em nota, a AABB Palmas se posicionou publicamente, reforçando seu repúdio a qualquer forma de discriminação, seja ela transfóbica, racial, religiosa ou qualquer manifestação de desrespeito à dignidade humana, indicando que a instituição não compactua com tais práticas.

A respeito da sua participação no esporte feminino, Heitora enfatizou que sua elegibilidade segue as normativas estabelecidas por entidades reguladoras de maior porte, como a Confederação Brasileira de Voleibol, a Federação Internacional de Voleibol e o Comitê Olímpico Internacional.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), embora tenha validado o flagrante, argumentou que a prisão preventiva não se fazia necessária e, assim, solicitou que o advogado fosse solto mediante medidas cautelares. A decisão de conceder a liberdade provisória ao advogado foi tomada pela juíza Keila Suely Silva da Silva.

Continue lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

Justiça condena Gurupi a pagar R$ 100 mil por omissão no combate ao trabalho infantil

A Primeira Turma do tribunal condenou o município de Gurupi, localizado no sul do Tocantins, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a omissões graves nas políticas de combate ao trabalho infantil. O valor da penalidade será revertido diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, em uma decisão que também manteve as exigências para que a prefeitura estruture e fiscalize ações protetivas na região.

Publicado há

em

Por:

Decisão de segunda instância aponta “inércia crônica” do município e mantém obrigações de reestruturação de programas protetivos para crianças e adolescentes.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 12 de maio do ano anterior pelo procurador do Trabalho Paulo Neto. A decisão de segundo grau, proferida no dia 26 de agosto deste ano, acolheu parcialmente o recurso do município e acatou o recurso adesivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). O relator do caso, o juiz convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, destacou em seu voto o que classificou como uma “inércia crônica” da gestão municipal na execução de medidas de repressão à exploração laboral de menores.

Segundo o magistrado, a omissão contínua do governo local expõe crianças e adolescentes a riscos severos associados à exploração do trabalho informal. O relator afirmou que essa conduta governamental lesa o patrimônio moral de toda a sociedade, configurando um dano moral coletivo presumido. Diante disso, a Turma manteve as obrigações para que o município estruture, fiscalize e execute de forma efetiva o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob pena de multas diárias em caso de descumprimento das determinações.

Por outro lado, o julgamento trouxe um ajuste financeiro nas obrigações orçamentárias da administração municipal. O relator retirou a exigência imposta anteriormente que obrigava Gurupi a garantir uma dotação mínima de 5% sobre o orçamento geral e de transferir 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o fundo da infância. Outras preliminares levantadas pela defesa do município foram rejeitadas pela Turma.

Durante a sessão, a atuação inicial do procurador Paulo Neto foi elogiada pelo desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior. O MPT foi representado no julgamento pelo procurador regional Alessandro Santos de Miranda, enquanto o acompanhamento processual em segunda instância ficou sob a responsabilidade da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, integrante do 2º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.

Continue lendo

Justiça

MPTO investiga suposta omissão e atraso do Samu no socorro a adolescente em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu uma investigação oficial para apurar denúncias de demora e possível recusa de atendimento por parte do Samu a um adolescente de 14 anos, que apresentava um quadro grave de insuficiência respiratória e taquicardia em Gurupi. O caso, sob a condução da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, gerou cobranças imediatas à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina, após a revelação de que o médico regulador do plantão já foi advertido formalmente pela gestão municipal.

Publicado há

em

Por:

Foto: Divulgação

Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar falhas no atendimento de jovem de 14 anos com crise respiratória aguda, enquanto município adverte médico regulador do plantão

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 5.153/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. O principal objetivo do órgão é esclarecer como o chamado foi processado pela Central de Regulação Médica do Samu, analisando as informações repassadas pela família durante o telefonema, a classificação de risco atribuída e a disponibilidade das ambulâncias na data do ocorrido. O documento de instauração do procedimento, que tramita sob o número 2026.0014039, não detalha o tempo exato de espera do paciente e nem o desfecho clínico do jovem.

Em resposta aos questionamentos do MPTO, a Procuradoria-Geral do Município de Gurupi informou que o episódio foi encaminhado à Corregedoria local para a instauração de uma apuração disciplinar. A gestão municipal confirmou ainda que o médico regulador responsável recebeu uma advertência formal em 29 de julho de 2026, sendo explicitamente notificado de que a reincidência em condutas semelhantes poderá resultar em suspensão de suas atividades e de sua remuneração.

Diante dos fatos, o Ministério Público fixou um prazo de 15 dias para que a Corregedoria de Gurupi informe o número do procedimento disciplinar em andamento, o atual estágio da apuração e a previsão para a sua conclusão. Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas pedagógicas, operacionais e de aperfeiçoamento implementadas na regulação de urgência. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) também foi acionado pela Promotoria para apresentar documentos que comprovem a abertura de uma apuração profissional sobre eventual negligência médica.

Continue lendo

Justiça

Justiça condena ex-vereador a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no Tocantins

Em sessão realizada na Comarca de Gurupi, o ex-parlamentar Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a mais de 41 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos, ocorrido em novembro de 2025 no município de Figueirópolis. Apontado como o mandante do homicídio, o réu contratou um executor por R$ 5 mil por não tolerar o envolvimento afetivo de sua ex-companheira com a profissional de saúde. O atirador também recebeu uma severa pena privativa de liberdade, e ambas as defesas já recorreram das decisões judiciais.

Publicado há

em

Por:

Foto: Divulgação

Tribunal do Júri de Gurupi também pune o executor dos disparos com mais de 34 anos de reclusão; crime de feminicídio foi motivado pelo fato de o mandante não aceitar o relacionamento homoafetivo da vítima com sua ex-companheira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, na noite de sexta-feira (14), os envolvidos no assassinato de Daiany Batista de Carvalho. O ex-vereador do município de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, recebeu uma pena de 41 anos e três meses de reclusão pelo crime de feminicídio. De acordo com as investigações e a sentença, Genivaldo atuou como o mandante do assassinato de Daiany, motivado por não aceitar o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. O réu teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar a técnica de enfermagem de 31 anos e ainda o transportou até o local do ataque.

Faustino, apontado como o executor dos disparos, foi sentenciado a 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins, quando Daiany foi surpreendida na saída do trabalho por três disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. A ação foi gravada por câmeras de segurança, que mostraram a vítima caída no chão sendo alvejada antes de o atirador deixar o local.

A decisão judicial também estipulou indenizações por danos morais à família da vítima, sendo R$ 100 mil a serem pagos por Genivaldo e R$ 50 mil por Faustino. Além disso, o processo destaca que os filhos da ex-companheira do mandante ainda passam por acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao trauma severo do ocorrido.

Durante as investigações, a polícia localizou Faustino na zona rural de Sandolândia dois dias após o crime. Já Genivaldo foi capturado em uma fazenda entre Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO), após tentar fugir pela mata e atravessar um rio ao perceber a chegada dos policiais. Ambos os réus respondiam ao processo em prisão preventiva e devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas estabelecidas.

As defesas de ambos os réus apresentaram recursos contra as respectivas condenações. Os advogados de Genivaldo contestaram o veredito de feminicídio, alegando que não havia vínculo afetivo ou familiar direto entre ele e Daiany. A defesa sustenta que o ex-vereador pretendia apenas intimidar a técnica de enfermagem, classificando o homicídio como uma ação isolada e imprevista de Faustino. Por sua vez, a defesa de Faustino também recorreu e pleiteia a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão tomada pelos jurados contrariou manifestamente as provas reunidas no processo.

Continue lendo
Anúncio Banner TV Assembleia
Anúncio

Populares