Ação judicial aponta descumprimento de normas federais, falta de habilitação técnica da universidade e uso de sistema de revalidação simplificada proibido desde março de 2025.
A promotora de Justiça Luma Gomides de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sustenta que a UnirG manteve um modelo próprio de revalidação simplificada mesmo após a entrada em vigor da Resolução CNE/CES nº 2/2024. Esta normativa estabeleceu que, a partir de 3 de março de 2025, a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), gerido pelo Inep, passaria a ser a única via válida para o reconhecimento de diplomas médicos obtidos no exterior. Segundo o MPTO, a universidade ignorou a proibição federal e continuou a realizar revalidações em larga escala por meio de um sistema interno que já não possuía validade jurídica.
A investigação aponta ainda uma desproporção alarmante entre a capacidade operacional da universidade e o volume de revalidações concedidas. Conforme as normas do Ministério da Educação (MEC), uma instituição só pode revalidar diplomas na mesma proporção de vagas ofertadas em seu curso de graduação, que no caso da UnirG é de 240 vagas anuais. No entanto, apenas no ano de 2025, a instituição teria revalidado pelo menos 1.040 diplomas, superando em mais de 800 profissionais o limite permitido. Além disso, a UnirG não possuiria a competência técnica exigida para atuar como revalidadora, pois seu curso de Medicina apresenta um Conceito Preliminar de Curso (CPC) nota 1, enquanto a lei exige nota igual ou superior a 3.
Outras irregularidades graves listadas na ação incluem a terceirização de etapas essenciais do processo, como a triagem de documentos e a emissão de pareceres técnicos, para uma empresa privada — tarefas que deveriam ser executadas exclusivamente pela universidade pública. O MPTO também ressaltou a falta de transparência, apontando a ausência de editais públicos e o recebimento de pedidos via e-mail, sem a devida tramitação pela Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do governo federal para o acompanhamento desses processos. Diante da gravidade dos fatos, o juiz Nassib Cleto Mamud concedeu um prazo de 20 dias para que a UnirG apresente sua defesa antes de decidir sobre o pedido de liminar.