Decisão judicial exige que a gestão municipal apresente cronograma detalhado para adequação de vias públicas e calçadas, após anos de descumprimento de sentença definitiva.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio de uma ação de Cumprimento de Sentença, obteve a confirmação da justiça de que a prefeitura de Gurupi deve realizar, de forma integral, obras como o nivelamento de vias, instalação de rampas de acesso e a adequação de calçadas. Todas as intervenções devem seguir estritamente as normas técnicas da ABNT, visando assegurar o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos com mobilidade reduzida.
A decisão mais recente, datada de 17 de março de 2026, estabelece que o município não comprovou o cumprimento efetivo das obrigações determinadas anteriormente. Segundo o entendimento do Judiciário, a administração municipal limitou-se a apresentar relatórios e registros fotográficos de ações isoladas ou meramente preparatórias, o que é insuficiente para caracterizar a execução total da sentença. Com isso, a gestão atual deve agora fornecer um relatório detalhado das adequações já feitas e um cronograma preciso para as obras pendentes.
O embate jurídico é acompanhado de perto pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na causa desde 2016. O longo histórico do processo revela que, apesar de a obrigação ser definitiva desde 2020, a cidade ainda carece de uma infraestrutura urbana verdadeiramente inclusiva. Em virtude desse atraso prolongado, a multa fixada na sentença original permanece vigente como mecanismo de pressão para o cumprimento das medidas.
Atualmente, o município é gerido pela prefeita Josi Nunes, que assumiu o cargo em 2021 e foi reeleita em 2024. Ela sucedeu o ex-prefeito Laurez Moreira, atual vice-governador do Tocantins e nome cotado para a disputa governamental de 2026. O cenário coloca a administração municipal sob os holofotes, pressionando por uma solução definitiva para as demandas de acessibilidade que aguardam execução há quase uma década.