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Saúde

SAMU Gurupi de Casa Nova: Atendimento Ganha Reforço e Estrutura Moderna no Setor Nova Fronteira

Com o objetivo de elevar o padrão da assistência de urgência e proporcionar agilidade nos atendimentos, o SAMU de Gurupi iniciou nesta semana a transição para sua nova sede operacional. A modernização do espaço busca oferecer melhores condições de trabalho aos socorristas e fortalecer a infraestrutura de saúde da região.

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Mudança estratégica visa otimizar assistência de urgência; população deve ficar atenta a número temporário em caso de instabilidade no 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Gurupi deu um passo importante para a melhoria da saúde pública na quarta-feira (20), com o início da transferência de suas operações para uma nova base. O novo endereço está localizado na Rua 80, esquina com a Rua 81, no Setor Nova Fronteira. A mudança para este prédio próprio foi planejada para garantir um ambiente mais adequado às equipes técnicas e assegurar a continuidade da excelência nos serviços prestados à comunidade.

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Durante este período de transição técnica e física, a Secretaria Municipal de Saúde informa que o canal tradicional de emergência, o número 192, poderá apresentar instabilidades temporárias em decorrência dos ajustes nos sistemas de comunicação. Para que não haja prejuízos ao socorro imediato de pacientes, a população deve utilizar o telefone alternativo (63) 99288-5898 caso encontre dificuldades na linha principal.

A gestão municipal reforça que o remanejamento para a nova estrutura é fundamental para fortalecer a rede de urgência, refletindo diretamente na qualidade do atendimento final ao cidadão. Apesar das movimentações logísticas, as equipes de socorristas seguem atuando em prontidão total, garantindo que o suporte à vida permaneça ativo e eficiente em toda a cidade.

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Saúde

Ministério Público cobra de Gurupi ações estruturantes para população em situação de rua

Em resposta ao aumento visível de pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade nas praças e no terminal rodoviário de Gurupi, o Ministério Público do Tocantins emitiu uma recomendação formal para que a gestão municipal mude a abordagem atual. A iniciativa exige a realização de um censo dessa população, o planejamento de um abrigo noturno e a criação de protocolos integrados de saúde e assistência social.

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Recomendação da 6ª Promotoria de Justiça estabelece prazos de até 90 dias para mapeamento da população de rua, criação de abrigo público e atendimento psiquiátrico a idoso vulnerável

A atuação da Prefeitura de Gurupi no atendimento às pessoas em situação de rua entrou na mira da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão identificou uma defasagem nas medidas assistenciais atualmente prestadas pelo município, que têm se limitado a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene pessoal e concessão de passagens terrestres. Diante da urgência do cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes fixou prazos que variam de 60 a 90 dias para que medidas estruturais comecem a ser implementadas pela administração municipal.

O estopim para a intervenção do MPTO foi a constatação do aumento expressivo de indivíduos em extrema vulnerabilidade concentrados em pontos de grande circulação da cidade, incluindo o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha. Entre as diretrizes expedidas na recomendação, destaca-se a obrigatoriedade de se realizar um mapeamento detalhado para identificar as pessoas que vivem nessas condições. A partir desse diagnóstico, o município deve planejar a criação de um abrigo noturno para acolhimento e instituir um fluxo conjunto de atendimento entre as secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde, com foco prioritário em pessoas com transtornos mentais ou dependência química.

A falta de um fluxo unificado de atendimento ficou evidente no caso de um idoso com transtorno mental grave que permanece na rodoviária local. O homem acumula sujeira e recusa cuidados básicos de higiene pessoal. Embora a prefeitura tenha justificado a ausência de uma intervenção direta alegando respeitar a autonomia individual do idoso, o Ministério Público rebateu o argumento, frisando que a severidade da condição de saúde mental do idoso compromete diretamente sua capacidade de autodeterminação.

Como solução prioritária, o MPTO recomendou que o município dê andamento célere e rigoroso ao pedido de internação e tratamento psiquiátrico desse idoso. A orientação governamental determina que a assistência não se encerre com a hospitalização: a prefeitura precisa assegurar todo o suporte na área da saúde e o acompanhamento terapêutico e socioassistencial ao idoso após a sua alta médica.

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Saúde

Justiça exige que Sucupira reforce combate a arboviroses diante de quadro de apenas um agente de endemias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira, município localizado no sul do Tocantins, adote medidas urgentes para reestruturar seu sistema de vigilância epidemiológica e controle de vetores. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que constatou que a cidade contava com apenas um agente para combater doenças como dengue, zika e chikungunya, além de apresentar graves falhas no acompanhamento de casos suspeitos.

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Decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e estipula prazo de 30 dias para prefeitura adequar estrutura de prevenção à dengue, zika e chikungunya sob pena de multa.

A decisão judicial é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O órgão acompanhou a situação de Sucupira de forma extrajudicial por mais de dois anos, período no qual persistiram as deficiências estruturais no combate às endemias. O município vinha mantendo suas atividades de prevenção amparadas no trabalho de um único profissional, sem apresentar estudos técnicos que comprovassem a suficiência desse efetivo para a demanda local.

O promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes apontou que, além da carência de pessoal, foram detectadas falhas graves no monitoramento epidemiológico. O município não conseguiu comprovar a realização de busca ativa para localizar e acompanhar pacientes com suspeita de arboviroses que não retornaram às unidades de saúde para a conclusão de seus exames e investigações médicas. Embora a administração municipal tenha alegado que fazia esse acompanhamento, nenhum registro de visitas ou contatos foi apresentado.

A partir da intimação, a Prefeitura de Sucupira tem o prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um estudo técnico detalhado para o dimensionamento de sua equipe de Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse levantamento deve considerar a quantidade de imóveis na região, a extensão territorial, a divisão geográfica entre as zonas urbana e rural, a acessibilidade e as atribuições da função. Caso o estudo aponte a necessidade de contratação de novos servidores, a prefeitura deverá apresentar um cronograma para a realização de processo seletivo público, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006.

A sentença judicial não impõe um número fixo de contratações, deixando a cargo da própria administração local a definição da quantidade necessária de agentes com base no estudo técnico exigido. Outra obrigação imediata é a implementação definitiva do serviço de busca ativa sistemática dos pacientes que abandonaram a investigação diagnóstica de casos suspeitos. O descumprimento injustificado das medidas acarretará em multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 30 mil.

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Saúde

Clínica de Gurupi é Investigada por Irregularidades em Terapias para Crianças com TEA

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou uma investigação formal contra uma clínica localizada em Gurupi após receber denúncias graves envolvendo a condução e a qualidade das terapias aplicadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A apuração foca em indícios de diagnósticos excessivamente rápidos e em potenciais problemas sanitários na instituição, acendendo um alerta sobre a segurança e a eficácia do acompanhamento clínico de pacientes com desenvolvimento atípico no município.

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Ministério Público do Tocantins apura denúncias de diagnósticos acelerados e potenciais problemas sanitários em estabelecimento de atendimento infantojuvenil

A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) direciona seus esforços para analisar detalhadamente o funcionamento e as terapias oferecidas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um estabelecimento de saúde em Gurupi. As principais suspeitas levantadas pela investigação apontam para a emissão de diagnósticos acelerados e a ocorrência de possíveis falhas sanitárias no local. Esse cenário gera apreensão, uma vez que a precisão no acompanhamento terapêutico é determinante para a evolução e o bem-estar dessas crianças.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento em que o cérebro se desenvolve de maneira atípica desde os primeiros anos de vida, gerando desafios na comunicação, na interação social e na presença de rotinas rígidas ou comportamentos repetitivos. Como o autismo não é uma doença, ele não possui cura, e o foco dos tratamentos é desenvolver a autonomia do indivíduo, melhorar sua capacidade de comunicação e promover sua inclusão social.

Para atingir esses objetivos, a prática clínica preconiza a atuação de uma equipe multiprofissional com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de terapias comportamentais focadas em habilidades diárias. A intervenção precoce nos primeiros anos de vida é essencial para obter os melhores resultados no desenvolvimento cerebral. A denúncia sobre diagnósticos acelerados na clínica investigada pelo MPTO contrasta com a necessidade desse cuidado minucioso e de avaliações profundas para cada paciente.

A apuração do órgão controlador segue em andamento para verificar a extensão das possíveis irregularidades no estabelecimento. Como alternativa, orientações e atendimentos adequados podem ser buscados pelas famílias nas redes públicas de saúde, como postos de atendimento básico e centros de reabilitação especializados.

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