Justiça

Justiça Federal Mantém Feriado em 5 de Outubro e Não Acompanha Transferência do Governo do Tocantins

Em meio à reorganização do calendário oficial promovida pelo Executivo estadual, a Justiça Federal no Tocantins definiu que manterá a suspensão do expediente na data original de 5 de outubro, garantindo o funcionamento regular do órgão na sexta-feira subsequente, dia 9.

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Foto: Divulgação

Decisão do órgão judiciário preserva o calendário institucional na data de criação do estado, enquanto servidores do Executivo terão folga prolongada a partir do dia 9.

A decisão abrange a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), além das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, assegurando que não haverá expediente em 5 de outubro, data que celebra a criação do Estado e a promulgação de sua primeira Constituição. Dessa forma, os trabalhos na Justiça Federal seguirão a programação normal no dia 9 de outubro, mantendo o planejamento estabelecido desde o início do ano pela Portaria SJTO-Diref 1/2026.

A medida do Judiciário contrapõe-se à alteração decretada pelo Poder Executivo estadual. De acordo com a cobertura do portal Jonair Rocha Notícias, o governador Wanderlei Barbosa assinou o Decreto nº 7.238/2026, transferindo excepcionalmente a comemoração do feriado estadual do dia 5 para o dia 9 de outubro. O objetivo do governo foi proporcionar aos servidores estaduais um descanso de quatro dias consecutivos, unindo a sexta-feira, o fim de semana e o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro.

Contudo, a Diretoria do Foro reavaliou a norma estadual e destacou que decretos do Executivo não geram efeitos automáticos no calendário da Justiça Federal, o qual se submete às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A opção por manter o feriado instituído pela Lei Estadual nº 98/1989 no dia 5 de outubro buscou preservar a previsibilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão.

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