Direito

Tribunal de Justiça do Tocantins garante fornecimento de medicamento a criança com baixa estatura e puberdade precoce

Em uma decisão unânime e relevante, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a proteção ao direito à saúde de crianças e adolescentes, determinando que uma operadora de plano de saúde cubra um tratamento indispensável. A vitória judicial serve como um importante precedente contra as negativas abusivas das empresas.

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Foto: Divulgação

Atuei recentemente em um processo que resultou em uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou decisão de primeiro grau e determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Somatropina (Cricsy Refil Caneta 30UI) a uma paciente de apenas 12 anos, diagnosticada com baixa estatura e puberdade precoce.

A negativa de cobertura havia sido justificada pelo plano sob o argumento de que o tratamento não constava no rol da ANS e de que se tratava de medicamento de uso domiciliar. No entanto, demonstramos que a prescrição partiu de médica endocrinopediatra e que a interrupção do tratamento poderia gerar danos irreversíveis ao crescimento e desenvolvimento da criança.

O relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reconheceu a urgência e o direito fundamental à saúde, destacando que o Tema 990 do STJ autoriza a mitigação do rol da ANS quando presentes os requisitos de necessidade comprovada, ausência de alternativa eficaz e segurança do tratamento. Assim, foi determinada a disponibilização do medicamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Importância da decisão

A decisão reafirma que cláusulas restritivas não podem prevalecer sobre direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, cuja proteção integral é prioridade absoluta segundo a Constituição. Mais uma vez, o Judiciário reforça que práticas abusivas por parte das operadoras não podem se sobrepor à dignidade e à vida dos pacientes.

Como advogado atuante na área da saúde, considero essa vitória não apenas relevante para minha cliente, mas também para todas as famílias que enfrentam negativas injustas de planos de saúde. Trata-se de um precedente que fortalece a luta pela efetividade do direito à saúde.

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