Justiça

Homem é Condenado a 24 Anos de Prisão por Tentar Matar Filho e Companheira a Facadas no Tocantins

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Carlos Roberto de Souza a 24 anos e seis dias de reclusão por tentar matar o próprio filho e a então companheira a facadas. O julgamento reconheceu a gravidade da tentativa de feminicídio e a incidência do concurso material, determinando o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

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Foto: Divulgação

Decisão do Tribunal do Júri de Gurupi somou as penas por tentativa de feminicídio e homicídio privilegiado após agressão em Aliança do Tocantins

O julgamento foi realizado pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi. Presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, a sessão ocorreu no dia 23 de setembro de 2026, quando o Conselho de Sentença analisou os fatos ocorridos em novembro de 2025, no Setor Sol Nascente, no município de Aliança do Tocantins.

Segundo os autos do processo, a agressão aconteceu no interior de uma residência após uma discussão entre o acusado e seu filho. De posse de uma faca, Carlos Roberto atingiu o jovem no abdômen e, na sequência, desferiu golpes contra as costelas e o tórax de sua companheira, Aurenice.

Durante a votação, os jurados acolheram a tese de homicídio privileged em relação ao ataque contra o filho, por entenderem que o réu agiu após provocação da vítima. Para essa infração, a pena fixada foi de quatro anos e seis dias de reclusão. Quanto à tentativa de feminicídio praticada contra a mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de aumento de pena por ter sido cometida na presença do filho da vítima, estipulando a sanção em 20 anos de reclusão.

Diante do cometimento de dois crimes autônomos, o magistrado aplicou a regra do concurso material e somou as sanções, totalizando 24 anos e seis dias de prisão. Em razão da classificação do feminicídio como crime hediondo e do montante final da pena ultrapassar oito anos, foi fixado o regime inicial fechado para a execução.

A sentença manteve a prisão preventiva do réu, que já se encontrava detido desde 16 de novembro de 2025, determinando o início imediato do cumprimento provisprovisório da pena. O juízo fixou ainda reparações financeiras mínimas por danos causados às vítimas, estabelecendo R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira. A decisão ainda cabe recurso.

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