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Farmácias do Tocantins não podem exigir CPF na hora da compra, alerta Procon

O Procon Tocantins orienta os consumidores sobre a proibição da exigência do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) por farmácias e drogarias no momento da compra, conforme estabelece a Lei Estadual nº 3.991/2022.​

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Fred Borges/Ascom Procon-TO

O Procon Tocantins reforça que, de acordo com a Lei Estadual nº 3.991/2022, é proibido que farmácias e drogarias exijam o número do CPF dos consumidores no ato da compra, salvo em situações previstas em lei. A norma tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores e coibir a coleta indevida de dados pessoais.​

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva. “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca.​

A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.​

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.​

O Procon Tocantins orienta que, caso o consumidor se sinta constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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