Gurupi

Justiça confunde gêmeas e mantém inocente sob monitoramento após prisão indevida

Em um erro judiciário que beira a ficção, Lucilene, de 36 anos, viveu um pesadelo de 48 horas no sistema prisional de Goiás. Confundida com sua irmã gêmea univitelina, Luciene — condenada a 18 anos por extorsão e sequestro —, a trabalhadora foi detida em sua própria residência devido a uma falha gritante na redação de um mandado de prisão federal. O caso ganha contornos ainda mais dramáticos pelo fato de que, ao ser solta, a vítima não recuperou a liberdade plena, sendo obrigada a utilizar monitoramento eletrônico por um crime que jamais cometeu.

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Foto: Divulgação

Erro em mandado judicial leva mulher ao cárcere por crimes da irmã; mesmo após o reconhecimento do equívoco, liberdade veio acompanhada de tornozeleira eletrônica.

O pesadelo de Lucilene começou na tarde de uma sexta-feira (20), por volta das 15h, em Goiânia. Enquanto se preparava para mais um dia de trabalho no setor de eventos — onde prestaria serviço para o Grande Prêmio de MotoGP —, ela foi surpreendida por policiais militares em sua porta. O documento que fundamentava a ação policial continha uma contradição fatal: embora o cabeçalho trouxesse o nome de Lucilene, o corpo do texto detalhava a condenação de sua irmã, Luciene, expedida pela Justiça Federal de Gurupi, no Tocantins.

De acordo com o advogado de defesa, Kalleb Reis, a confusão administrativa ignorou as distinções básicas entre as irmãs, resultando no encarceramento imediato da pessoa errada. Lucilene foi conduzida inicialmente à Central de Flagrantes e, posteriormente, transferida para a Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia. Ela passou o fim de semana inteiro custodiada em uma unidade de segurança máxima, perdendo seus compromissos profissionais e enfrentando o trauma do ambiente carcerário.

A correção do erro ocorreu apenas durante a audiência de custódia, realizada no domingo. A juíza plantonista Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou o parecer favorável do Ministério Público e reconheceu a ilegitimidade da prisão. Contudo, em uma decisão que gerou perplexidade na defesa, a magistrada condicionou a soltura ao uso de tornozeleira eletrônica, mantendo uma medida restritiva sobre alguém cuja inocência e erro de identidade já haviam sido comprovados.

A falha na emissão do mandado partiu da Seção Judiciária do Tocantins (TRF-1), que até o momento não se manifestou oficialmente sobre a troca de nomes no documento. Para a defesa, o episódio não é apenas um erro pontual, mas um reflexo preocupante da fragilidade dos processos de verificação do Judiciário, que impôs a uma cidadã comum o estigma e a restrição de liberdade destinados a uma condenada por crimes graves.

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