Justiça

OAB-TO aciona gigantes do setor bancário e tecnológico contra o “Golpe do Falso Advogado”

Em uma ofensiva jurídica estratégica, a Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) protocolou uma medida judicial contra grandes bancos, operadoras de telefonia e a Meta (WhatsApp). O objetivo é interromper a escalada do “Golpe do Falso Advogado”, crime que se aproveita de brechas sistêmicas e da fragilidade na abertura de contas para lesar vítimas em todo o país.

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Foto: Divulgação

Ação Civil Pública busca responsabilizar instituições por falhas de segurança que permitem fraudes estruturadas e prejuízos a milhares de cidadãos.

A lista de réus inclui nomes de peso como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank, além das operadoras Claro, Vivo e TIM. A OAB-TO sustenta que a facilidade na criação de perfis falsos e a demora na resposta das empresas permitem que o crime opere em escala industrial. Estima-se que mais de 17,5 mil pessoas já tenham sido lesadas por essa modalidade, que utiliza dados de processos públicos para enganar clientes que aguardam decisões judiciais.

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O esquema criminoso funciona de maneira coordenada: os golpistas monitoram movimentações na Justiça, entram em contato via WhatsApp simulando ser o advogado da causa e solicitam pagamentos de taxas fictícias para a suposta liberação de valores. Segundo a ação, a rapidez com que o dinheiro é pulverizado entre contas de “passagem” evidencia falhas críticas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) e na fiscalização das instituições financeiras e de tecnologia.

Diante da gravidade, a entidade pleiteia medidas urgentes, como o bloqueio imediato de transações suspeitas em cadeia, a remoção ágil de contas fraudulentas e um rigor rigoroso na validação de novas linhas telefônicas. Além das correções técnicas, a OAB-TO busca a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos e o ressarcimento individual das vítimas. O processo agora aguarda análise de tutela de urgência pela Justiça Federal, marcando um passo decisivo na proteção da dignidade profissional e da confiança no sistema jurídico brasileiro.

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