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Saúde

Revolução na Acessibilidade: Gurupi Lança Projeto Saúde Sem Barreira

A cidade de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dá um passo significativo em direção à equidade e humanização no atendimento, implementando uma solução tecnológica para garantir a comunicação de pacientes surdos em tempo real em todas as suas unidades.

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Inclusão e Inovação na Rede Pública de Saúde

O Projeto Saúde Sem Barreira, uma iniciativa pioneira lançada nesta quarta-feira (22) pela Prefeitura de Gurupi no Auditório do Bloco D da UnirG – Campus I, visa romper as barreiras de comunicação e assegurar um atendimento acessível e digno para pessoas surdas na rede municipal de saúde. O evento de lançamento foi crucial para que os servidores conhecessem a nova ferramenta e pudessem orientar os pacientes sobre como utilizá-la.

Ampliando um Compromisso Existente

Gurupi já possuía ações voltadas à inclusão do público surdo, contando com uma profissional de Libras para suporte sob demanda e realizando treinamentos básicos com servidores. No entanto, o Saúde Sem Barreira representa uma modernização e ampliação substancial desse esforço. O projeto adota uma tecnologia de interpretação simultânea por vídeo, garantindo acesso a intérpretes de Libras em tempo real em todas as unidades de saúde, estendendo-se inclusive a ambulâncias e veículos da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).

O sistema é concebido para ser simples, prático e totalmente gratuito. O paciente surdo apenas precisa escanear um QR Code, fixado em pontos visíveis das unidades e ambulâncias, que o direciona automaticamente para uma videochamada com um intérprete de Libras. Dessa forma, o profissional de saúde e o paciente são conectados de maneira acessível e segura, sem que haja consumo de dados de internet do usuário.

A iniciativa é considerada um marco no processo de humanização e acessibilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em Gurupi. O objetivo central é proporcionar um atendimento que assegure inclusão, segurança e, sobretudo, autonomia para as pessoas surdas. A partir da disponibilização desse mecanismo, o paciente tem a tranquilidade de ser atendido em qualquer local da rede, sem depender de um acompanhante, o que, de fato, promove dignidade e igualdade no acesso à saúde.

O projeto é fruto de uma parceria com a empresa AME Plataformas Digitais Inteligentes, utilizando a Plataforma ICOM. A empresa parceira assegura a qualidade do serviço com mais de 150 intérpretes certificados, garantindo um tempo de espera de até 90 segundos para o início da interpretação, além de oferecer internet patrocinada (sem custo para o usuário) e funcionamento ininterrupto.

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, enfatizou o avanço que o projeto simboliza para a saúde municipal. Segundo a gestora, a inclusão é um valor fundamental que deve permear todas as políticas públicas. Com o Saúde Sem Barreira, Gurupi se posiciona como uma das primeiras cidades do Tocantins a oferecer um sistema de atendimento em Libras totalmente integrado à rede pública de saúde, reforçando o compromisso da administração com a humanização, a equidade e o cuidado integral à população.

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Saúde

Ministério Público cobra de Gurupi ações estruturantes para população em situação de rua

Em resposta ao aumento visível de pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade nas praças e no terminal rodoviário de Gurupi, o Ministério Público do Tocantins emitiu uma recomendação formal para que a gestão municipal mude a abordagem atual. A iniciativa exige a realização de um censo dessa população, o planejamento de um abrigo noturno e a criação de protocolos integrados de saúde e assistência social.

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Recomendação da 6ª Promotoria de Justiça estabelece prazos de até 90 dias para mapeamento da população de rua, criação de abrigo público e atendimento psiquiátrico a idoso vulnerável

A atuação da Prefeitura de Gurupi no atendimento às pessoas em situação de rua entrou na mira da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão identificou uma defasagem nas medidas assistenciais atualmente prestadas pelo município, que têm se limitado a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene pessoal e concessão de passagens terrestres. Diante da urgência do cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes fixou prazos que variam de 60 a 90 dias para que medidas estruturais comecem a ser implementadas pela administração municipal.

O estopim para a intervenção do MPTO foi a constatação do aumento expressivo de indivíduos em extrema vulnerabilidade concentrados em pontos de grande circulação da cidade, incluindo o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha. Entre as diretrizes expedidas na recomendação, destaca-se a obrigatoriedade de se realizar um mapeamento detalhado para identificar as pessoas que vivem nessas condições. A partir desse diagnóstico, o município deve planejar a criação de um abrigo noturno para acolhimento e instituir um fluxo conjunto de atendimento entre as secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde, com foco prioritário em pessoas com transtornos mentais ou dependência química.

A falta de um fluxo unificado de atendimento ficou evidente no caso de um idoso com transtorno mental grave que permanece na rodoviária local. O homem acumula sujeira e recusa cuidados básicos de higiene pessoal. Embora a prefeitura tenha justificado a ausência de uma intervenção direta alegando respeitar a autonomia individual do idoso, o Ministério Público rebateu o argumento, frisando que a severidade da condição de saúde mental do idoso compromete diretamente sua capacidade de autodeterminação.

Como solução prioritária, o MPTO recomendou que o município dê andamento célere e rigoroso ao pedido de internação e tratamento psiquiátrico desse idoso. A orientação governamental determina que a assistência não se encerre com a hospitalização: a prefeitura precisa assegurar todo o suporte na área da saúde e o acompanhamento terapêutico e socioassistencial ao idoso após a sua alta médica.

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Saúde

Justiça exige que Sucupira reforce combate a arboviroses diante de quadro de apenas um agente de endemias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira, município localizado no sul do Tocantins, adote medidas urgentes para reestruturar seu sistema de vigilância epidemiológica e controle de vetores. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que constatou que a cidade contava com apenas um agente para combater doenças como dengue, zika e chikungunya, além de apresentar graves falhas no acompanhamento de casos suspeitos.

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Decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e estipula prazo de 30 dias para prefeitura adequar estrutura de prevenção à dengue, zika e chikungunya sob pena de multa.

A decisão judicial é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O órgão acompanhou a situação de Sucupira de forma extrajudicial por mais de dois anos, período no qual persistiram as deficiências estruturais no combate às endemias. O município vinha mantendo suas atividades de prevenção amparadas no trabalho de um único profissional, sem apresentar estudos técnicos que comprovassem a suficiência desse efetivo para a demanda local.

O promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes apontou que, além da carência de pessoal, foram detectadas falhas graves no monitoramento epidemiológico. O município não conseguiu comprovar a realização de busca ativa para localizar e acompanhar pacientes com suspeita de arboviroses que não retornaram às unidades de saúde para a conclusão de seus exames e investigações médicas. Embora a administração municipal tenha alegado que fazia esse acompanhamento, nenhum registro de visitas ou contatos foi apresentado.

A partir da intimação, a Prefeitura de Sucupira tem o prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um estudo técnico detalhado para o dimensionamento de sua equipe de Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse levantamento deve considerar a quantidade de imóveis na região, a extensão territorial, a divisão geográfica entre as zonas urbana e rural, a acessibilidade e as atribuições da função. Caso o estudo aponte a necessidade de contratação de novos servidores, a prefeitura deverá apresentar um cronograma para a realização de processo seletivo público, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006.

A sentença judicial não impõe um número fixo de contratações, deixando a cargo da própria administração local a definição da quantidade necessária de agentes com base no estudo técnico exigido. Outra obrigação imediata é a implementação definitiva do serviço de busca ativa sistemática dos pacientes que abandonaram a investigação diagnóstica de casos suspeitos. O descumprimento injustificado das medidas acarretará em multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 30 mil.

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Saúde

Clínica de Gurupi é Investigada por Irregularidades em Terapias para Crianças com TEA

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou uma investigação formal contra uma clínica localizada em Gurupi após receber denúncias graves envolvendo a condução e a qualidade das terapias aplicadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A apuração foca em indícios de diagnósticos excessivamente rápidos e em potenciais problemas sanitários na instituição, acendendo um alerta sobre a segurança e a eficácia do acompanhamento clínico de pacientes com desenvolvimento atípico no município.

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Ministério Público do Tocantins apura denúncias de diagnósticos acelerados e potenciais problemas sanitários em estabelecimento de atendimento infantojuvenil

A investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) direciona seus esforços para analisar detalhadamente o funcionamento e as terapias oferecidas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um estabelecimento de saúde em Gurupi. As principais suspeitas levantadas pela investigação apontam para a emissão de diagnósticos acelerados e a ocorrência de possíveis falhas sanitárias no local. Esse cenário gera apreensão, uma vez que a precisão no acompanhamento terapêutico é determinante para a evolução e o bem-estar dessas crianças.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento em que o cérebro se desenvolve de maneira atípica desde os primeiros anos de vida, gerando desafios na comunicação, na interação social e na presença de rotinas rígidas ou comportamentos repetitivos. Como o autismo não é uma doença, ele não possui cura, e o foco dos tratamentos é desenvolver a autonomia do indivíduo, melhorar sua capacidade de comunicação e promover sua inclusão social.

Para atingir esses objetivos, a prática clínica preconiza a atuação de uma equipe multiprofissional com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, além de terapias comportamentais focadas em habilidades diárias. A intervenção precoce nos primeiros anos de vida é essencial para obter os melhores resultados no desenvolvimento cerebral. A denúncia sobre diagnósticos acelerados na clínica investigada pelo MPTO contrasta com a necessidade desse cuidado minucioso e de avaliações profundas para cada paciente.

A apuração do órgão controlador segue em andamento para verificar a extensão das possíveis irregularidades no estabelecimento. Como alternativa, orientações e atendimentos adequados podem ser buscados pelas famílias nas redes públicas de saúde, como postos de atendimento básico e centros de reabilitação especializados.

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