Justiça

STF suspende criação de curso de Medicina da UnirG em Colinas do Tocantins

Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o processo de implantação de um novo campus de Medicina em Colinas do Tocantins, reforçando que a autonomia da Universidade de Gurupi (UnirG) é limitada ao seu território de origem e invalidando atos que previam o início das aulas para fevereiro de 2026.

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Foto: Divulgação

Ministro André Mendonça barrou a expansão por entender que universidades municipais não podem atuar fora de sua sede original

A medida, proferida pelo ministro André Mendonça em resposta a uma reclamação do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), determina a suspensão imediata de editais, seleções de professores e quaisquer atos administrativos ligados à nova unidade. O magistrado fundamentou que a UnirG, na condição de universidade municipal, descumpriu um entendimento anterior da Corte que veda a expansão dessas instituições para além das fronteiras de sua cidade-sede, Gurupi.

Segundo o relator, a tentativa de instalar o curso em Colinas viola preceitos constitucionais e decisões precedentes do próprio STF, como a ADPF 1.247. A Corte reforçou que a legislação permite apenas a manutenção de cursos já consolidados, proibindo a criação de novos braços acadêmicos fora do município mantenedor. A suspensão visa evitar que uma situação irregular se consolidasse com o início das atividades acadêmicas.

Paralelamente ao revés jurídico, a UnirG enfrenta um cenário de alerta quanto à qualidade de seu ensino. No Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, o curso de Medicina da instituição obteve conceito 2, índice considerado insatisfatório pelo Ministério da Educação (MEC). Embora o resultado não gere sanções automáticas, ele coloca a universidade sob a mira de ações de supervisão e acompanhamento pedagógico do governo federal.

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