Saúde

Ministério Público cobra de Gurupi ações estruturantes para população em situação de rua

Em resposta ao aumento visível de pessoas vivendo em extrema vulnerabilidade nas praças e no terminal rodoviário de Gurupi, o Ministério Público do Tocantins emitiu uma recomendação formal para que a gestão municipal mude a abordagem atual. A iniciativa exige a realização de um censo dessa população, o planejamento de um abrigo noturno e a criação de protocolos integrados de saúde e assistência social.

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Foto: Divulgação

Recomendação da 6ª Promotoria de Justiça estabelece prazos de até 90 dias para mapeamento da população de rua, criação de abrigo público e atendimento psiquiátrico a idoso vulnerável

A atuação da Prefeitura de Gurupi no atendimento às pessoas em situação de rua entrou na mira da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O órgão identificou uma defasagem nas medidas assistenciais atualmente prestadas pelo município, que têm se limitado a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene pessoal e concessão de passagens terrestres. Diante da urgência do cenário, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes fixou prazos que variam de 60 a 90 dias para que medidas estruturais comecem a ser implementadas pela administração municipal.

O estopim para a intervenção do MPTO foi a constatação do aumento expressivo de indivíduos em extrema vulnerabilidade concentrados em pontos de grande circulação da cidade, incluindo o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha. Entre as diretrizes expedidas na recomendação, destaca-se a obrigatoriedade de se realizar um mapeamento detalhado para identificar as pessoas que vivem nessas condições. A partir desse diagnóstico, o município deve planejar a criação de um abrigo noturno para acolhimento e instituir um fluxo conjunto de atendimento entre as secretarias municipais de Assistência Social e de Saúde, com foco prioritário em pessoas com transtornos mentais ou dependência química.

A falta de um fluxo unificado de atendimento ficou evidente no caso de um idoso com transtorno mental grave que permanece na rodoviária local. O homem acumula sujeira e recusa cuidados básicos de higiene pessoal. Embora a prefeitura tenha justificado a ausência de uma intervenção direta alegando respeitar a autonomia individual do idoso, o Ministério Público rebateu o argumento, frisando que a severidade da condição de saúde mental do idoso compromete diretamente sua capacidade de autodeterminação.

Como solução prioritária, o MPTO recomendou que o município dê andamento célere e rigoroso ao pedido de internação e tratamento psiquiátrico desse idoso. A orientação governamental determina que a assistência não se encerre com a hospitalização: a prefeitura precisa assegurar todo o suporte na área da saúde e o acompanhamento terapêutico e socioassistencial ao idoso após a sua alta médica.

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