Justiça

Justiça garante plano de saúde para paciente com câncer

A relação entre planos de saúde e seus beneficiários no Brasil é, frequentemente, marcada por conflitos. Negativas de cobertura, reajustes abusivos e cancelamentos de contrato são apenas alguns dos problemas enfrentados pelos pacientes. No entanto, o sistema judicial tem se mostrado um aliado na defesa dos direitos dos consumidores, como demonstra um caso recente no Tocantins, onde a Justiça assegurou o tratamento de uma paciente com câncer.

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Foto: Divulgação

Entenda os problemas recorrentes entre pacientes e operadoras e saiba como a justiça pode intervir para garantir seus direitos.

Os principais problemas entre planos de saúde e pacientes no Brasil são recorrentes. A lista inclui a recusa em cobrir exames, procedimentos e medicamentos essenciais, a demora excessiva para autorizar serviços, os reajustes de mensalidades considerados abusivos e o descredenciamento de hospitais e médicos sem o devido aviso prévio.

Para enfrentar essas questões, o primeiro passo é sempre buscar uma solução diretamente com a operadora de saúde, registrando todos os protocolos de atendimento. Se a situação não for resolvida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e advogados especializados em Direito da Saúde são as próximas instâncias a serem procuradas.

Justiça garante plano de saúde para paciente com câncer

A Justiça do Tocantins demonstrou a força da lei na proteção do consumidor ao determinar que a Bradesco Saúde restabeleça, em 24 horas, o plano de saúde de uma paciente em tratamento contra o câncer de mama. A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, considerou a rescisão do contrato abusiva, visto que a beneficiária havia regularizado todos os seus débitos. Para garantir o cumprimento da ordem, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

A liminar foi obtida com a atuação do advogado Dr. Gustavo Esperandio, especialista na defesa de pacientes contra abusos de planos de saúde. Segundo ele, “planos de saúde não podem abandonar o paciente no momento em que ele mais precisa. Essa decisão representa a proteção da vida e da dignidade do consumidor”.

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