TCE-TO condena ex-gestores por falhas graves em licitações e entregas de mercadorias; caso dos aparelhos de ar-condicionado será alvo de nova investigação para apurar prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.
A maior controvérsia envolve o evento “Magic Day dos Professores”. Contratado via inexigibilidade de licitação, o treinamento foi considerado ilegal pelo Tribunal devido à ausência de uma pesquisa de preços abrangente e à falta de documentos que comprovassem a regularidade fiscal da empresa no momento da assinatura. Além disso, a gestão falhou em alimentar os sistemas de controle e o Portal da Transparência, ocultando dados essenciais da sociedade.
No setor de patrimônio, a confusão persistiu. O Tribunal apontou falhas críticas no planejamento da compra de freezers, onde informações contraditórias nos autos impediram a clareza sobre se os equipamentos foram devolvidos ou armazenados sem o devido empenho. Já no caso dos aparelhos de ar-condicionado, a situação é ainda mais grave: os equipamentos entregues possuíam especificações técnicas inferiores às pagas pela prefeitura. Como não houve prova de substituição dos aparelhos ou devolução do excedente financeiro, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificar o dano ao erário.
Ao todo, as multas somam R$ 21 mil. O ex-secretário de Educação, Davi Pereira de Abrantes, recebeu a maior penalidade, fixada em R$ 15 mil. O fiscal de contrato, Altieres Ribeiro Miranda, e o então coordenador de compras, Raimundo Freire Leite, foram multados em R$ 5 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Os condenados têm o prazo de 30 dias para quitar os débitos, enquanto a atual gestão municipal recebeu recomendações expressas para rigorizar a fiscalização de contratos e garantir a alimentação fidedigna dos sistemas oficiais de controle.