Justiça

Justiça Interdita Unidade Penal de Gurupi por Superlotação Extrema

Diante de um cenário onde a ocupação carcerária ultrapassa em 170% a capacidade projetada, a Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial do presídio de Gurupi, proibindo o ingresso de novos detentos até que o excedente de 100 presos seja solucionado.

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Foto: Divulgação

Decisão atende a pedido do Ministério Público e impõe limite de ocupação para garantir segurança e direitos humanos no sistema prisional

O sistema prisional de Gurupi enfrenta um ponto de ruptura que mobilizou o Poder Judiciário nesta quinta-feira (19). Após uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi decretada a interdição parcial da Unidade Penal da cidade. O local, que possui estrutura planejada para custodiar 130 internos, abriga atualmente cerca de 230 pessoas, configurando um estado de superlotação que inviabiliza a gestão segura e digna da unidade.

A sentença é imediata: a unidade está proibida de receber novos presos ou aceitar transferências de outras regiões enquanto o contingente não retornar ao teto de 130 vagas. Exceções a essa regra só serão admitidas sob justificativas rigorosas e autorização prévia do Juízo. A medida visa frear o agravamento de uma crise que, segundo as autoridades, coloca em risco não apenas os detentos, mas também os agentes penitenciários e a comunidade externa.

Cronograma de Intervenção e Multas

Além do bloqueio de novas entradas, o Governo do Estado do Tocantins recebeu um ultimato. Em um prazo de 60 dias, o Executivo deve apresentar um plano de ação emergencial que detalhe como a redução do número de presos será feita de forma progressiva. O plano precisa conter metas claras e prazos definíveis. O descumprimento de qualquer ponto da decisão judicial acarretará em uma multa diária fixada em R$ 5 mil.

Diagnóstico da Crise

A promotora de Justiça Luma Gomides, autora da Ação Civil Pública, reforçou que as falhas são estruturais. Relatórios de inspeções feitas entre 2025 e o início de 2026 revelaram um cenário degradante:

  • Falta de itens básicos de higiene e uniformes;
  • Escassez de colchões para os internos;
  • Déficit severo no quadro de servidores;
  • Necessidade de revezamento para o banho de sol devido ao excesso de contingente.

Os números de Gurupi assustam até mesmo pelos padrões técnicos nacionais. Enquanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aponta que uma ocupação de 137,5% já é um indicador de crise extrema, a unidade de Gurupi opera com mais de 170% de sua capacidade.

Segurança e Urgência

Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário destacou que a integridade física e psíquica dos custodiados está comprometida. A decisão enfatiza que manter o fluxo de entradas em uma unidade já superlotada renova diariamente o risco de rebeliões e insalubridade. A interdição, portanto, não é vista como uma punição ao sistema, mas como um mecanismo de proteção indispensável para evitar o colapso total da segurança pública na região sul do estado.

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