Saúde

Justiça exige que Sucupira reforce combate a arboviroses diante de quadro de apenas um agente de endemias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira, município localizado no sul do Tocantins, adote medidas urgentes para reestruturar seu sistema de vigilância epidemiológica e controle de vetores. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que constatou que a cidade contava com apenas um agente para combater doenças como dengue, zika e chikungunya, além de apresentar graves falhas no acompanhamento de casos suspeitos.

Publicado há

em

Foto: Divulgação

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e estipula prazo de 30 dias para prefeitura adequar estrutura de prevenção à dengue, zika e chikungunya sob pena de multa.

A decisão judicial é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O órgão acompanhou a situação de Sucupira de forma extrajudicial por mais de dois anos, período no qual persistiram as deficiências estruturais no combate às endemias. O município vinha mantendo suas atividades de prevenção amparadas no trabalho de um único profissional, sem apresentar estudos técnicos que comprovassem a suficiência desse efetivo para a demanda local.

O promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes apontou que, além da carência de pessoal, foram detectadas falhas graves no monitoramento epidemiológico. O município não conseguiu comprovar a realização de busca ativa para localizar e acompanhar pacientes com suspeita de arboviroses que não retornaram às unidades de saúde para a conclusão de seus exames e investigações médicas. Embora a administração municipal tenha alegado que fazia esse acompanhamento, nenhum registro de visitas ou contatos foi apresentado.

A partir da intimação, a Prefeitura de Sucupira tem o prazo de 30 dias para elaborar e apresentar um estudo técnico detalhado para o dimensionamento de sua equipe de Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esse levantamento deve considerar a quantidade de imóveis na região, a extensão territorial, a divisão geográfica entre as zonas urbana e rural, a acessibilidade e as atribuições da função. Caso o estudo aponte a necessidade de contratação de novos servidores, a prefeitura deverá apresentar um cronograma para a realização de processo seletivo público, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 11.350/2006.

A sentença judicial não impõe um número fixo de contratações, deixando a cargo da própria administração local a definição da quantidade necessária de agentes com base no estudo técnico exigido. Outra obrigação imediata é a implementação definitiva do serviço de busca ativa sistemática dos pacientes que abandonaram a investigação diagnóstica de casos suspeitos. O descumprimento injustificado das medidas acarretará em multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial fixado em R$ 30 mil.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Populares

Sair da versão mobile