Infraestrutura/Urbanismo

Proprietários têm até 5 de janeiro para limpar lotes baldios em Gurupi

Com o objetivo de zelar pela saúde pública e pela organização urbana, a Prefeitura de Gurupi convocou formalmente os proprietários de terrenos não edificados para realizarem a limpeza de suas propriedades. O edital, publicado no Diário Oficial, estabelece diretrizes para a remoção de mato, entulhos e galhadas, reforçando que o cuidado com o espaço privado é fundamental para o bem-estar coletivo.

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Foto: Divulgação

Prefeitura publica edital de notificação e prevê taxas de roçagem e multas para quem descumprir a determinação

A administração municipal estabeleceu o dia 05 de janeiro de 2026 como prazo limite para que os responsáveis por terrenos baldios realizem a manutenção necessária. A medida é fundamentada no Código de Posturas do Município (Lei nº 1.086/1994), que atribui ao proprietário o dever de manter o imóvel em condições adequadas. Caso a limpeza não seja realizada no tempo previsto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura está autorizada a executar o serviço diretamente.

A intervenção pública, no entanto, acarretará custos ao bolso do cidadão. O descumprimento da norma resultará na cobrança de uma taxa de roçagem no valor de R$ 368,88, além de possíveis multas, inscrição em dívida ativa e até cobranças judiciais. O edital reforça que a responsabilidade não termina com a primeira limpeza; os lotes devem ser mantidos conservados durante todo o exercício de 2025 e 2026, sob risco de novas autuações.

Para evitar transtornos financeiros e sanções legais, a orientação é que os proprietários contratem serviços particulares o quanto antes. Mais do que uma obrigação legal, a prefeitura trata a limpeza urbana como um pacto de cidadania: enquanto o poder público cuida das áreas comuns, o morador zela pelo seu patrimônio, garantindo uma cidade mais saudável, segura e acolhedora para todos os habitantes.

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