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Justiça

Ação no STF anula reajuste para delegados no Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio para resolver um impasse jurídico no Tocantins, declarando a inconstitucionalidade de uma lei que aumentava o salário de delegados da Polícia Civil e de um decreto que tentava suspender esse reajuste. A decisão, baseada na falta de previsão orçamentária e no respeito à separação de poderes, reforça a importância da correta gestão fiscal e do papel do Judiciário em validar ou invalidar leis.

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A corte máxima do país considerou inconstitucionais a lei que concedia o benefício e o decreto que a suspendeu, em um desfecho que impacta a gestão orçamentária do estado.

Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux, e anularam tanto a Lei 2.853/2014, do Tocantins, quanto o Decreto Estadual 5.194/2015. A lei, que concedia um reajuste salarial aos delegados da Polícia Civil, foi considerada inconstitucional por ter sido aprovada sem a devida dotação orçamentária — ou seja, sem prever de onde viria o dinheiro para pagar o aumento. Já o decreto, que tentava suspender os efeitos financeiros da lei, também foi derrubado. Segundo a corte, um decreto do Poder Executivo não tem o poder de anular uma lei, uma competência exclusiva do Poder Judiciário.

A ação foi inicialmente ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha como alvo apenas o decreto. O partido argumentou que o decreto usurpava a competência do Poder Legislativo, já que “um ato normativo de natureza secundária não pode suspender os efeitos de um diploma de índole legal”. O PSB defendia que somente uma nova lei ou uma decisão judicial poderia suspender os efeitos da legislação, e que o decreto violava o princípio da legalidade.

Durante o julgamento, a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o STF também analisou a constitucionalidade da própria lei que concedia o reajuste. O relator, ministro Fux, destacou que a Constituição Federal não autoriza que o chefe do Executivo de um estado suspenda a eficácia de leis aprovadas pelo Legislativo. Ele ressaltou que, ao tentar fazer isso, o decreto invadiu uma competência que é do STF e dos tribunais de justiça.

A maioria dos ministros seguiu o relator. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, reforçou que, se um governador considerar que uma lei é inconstitucional, ele deve recorrer ao Judiciário para que o caso seja analisado. O ministro Gilmar Mendes também votou pela inconstitucionalidade das duas normas, acrescentando que a lei que concedia o reajuste havia sido sancionada durante o período eleitoral, o que, em sua visão, violava a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de voto.

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Justiça

Farra de Irregularidades na Educação de Gurupi Gera Multas de R$ 21 Mil

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

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TCE-TO condena ex-gestores por falhas graves em licitações e entregas de mercadorias; caso dos aparelhos de ar-condicionado será alvo de nova investigação para apurar prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) impôs uma série de sanções a ex-membros da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, após identificar um cenário de desordem administrativa que comprometeu a transparência e a eficiência da pasta. Sob a relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, a Corte de Contas julgou parcialmente procedente uma representação que detalha negligências em três frentes principais: eventos corporativos, compra de eletrodomésticos e climatização de escolas.

A maior controvérsia envolve o evento “Magic Day dos Professores”. Contratado via inexigibilidade de licitação, o treinamento foi considerado ilegal pelo Tribunal devido à ausência de uma pesquisa de preços abrangente e à falta de documentos que comprovassem a regularidade fiscal da empresa no momento da assinatura. Além disso, a gestão falhou em alimentar os sistemas de controle e o Portal da Transparência, ocultando dados essenciais da sociedade.

No setor de patrimônio, a confusão persistiu. O Tribunal apontou falhas críticas no planejamento da compra de freezers, onde informações contraditórias nos autos impediram a clareza sobre se os equipamentos foram devolvidos ou armazenados sem o devido empenho. Já no caso dos aparelhos de ar-condicionado, a situação é ainda mais grave: os equipamentos entregues possuíam especificações técnicas inferiores às pagas pela prefeitura. Como não houve prova de substituição dos aparelhos ou devolução do excedente financeiro, o TCE determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para quantificar o dano ao erário.

Ao todo, as multas somam R$ 21 mil. O ex-secretário de Educação, Davi Pereira de Abrantes, recebeu a maior penalidade, fixada em R$ 15 mil. O fiscal de contrato, Altieres Ribeiro Miranda, e o então coordenador de compras, Raimundo Freire Leite, foram multados em R$ 5 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Os condenados têm o prazo de 30 dias para quitar os débitos, enquanto a atual gestão municipal recebeu recomendações expressas para rigorizar a fiscalização de contratos e garantir a alimentação fidedigna dos sistemas oficiais de controle.

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Justiça

TCE-TO reprova contas da Saúde de Gurupi e aplica multas a ex-gestores

Em um veredito unânime, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins apontou falhas graves na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, incluindo o cancelamento indevido de dívidas e o recolhimento insuficiente de encargos previdenciários, resultando em punições financeiras aos responsáveis.

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Irregularidades contábeis e previdenciárias em 2022 motivam sanções contra ex-secretários e contadora

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas consolidadas do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi referentes ao exercício de 2022. A decisão, relatada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, resultou na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 7,5 mil, atingindo diretamente dois ex-gestores da pasta e a profissional responsável pela contabilidade da unidade na época.

O maior encargo financeiro recaiu sobre o ex-secretário Sinvaldo dos Santos Moraes, multado em R$ 4 mil. Já o ex-gestor Vânio Rodrigues de Souza e a contadora Valéria Silva Biângulo Rabello foram penalizados em R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. O tribunal identificou uma série de inconsistências técnicas que comprometeram a transparência e a legalidade da prestação de contas, como a ausência de documentação obrigatória e divergências nos registros patrimoniais do município.

Entre os pontos mais críticos destacados pelo relatório técnico está o cancelamento de R$ 280,6 mil em “restos a pagar” sem a devida comprovação documental, o que configura uma falha grave no controle de obrigações financeiras. Além disso, a Corte constatou que o recolhimento da contribuição patronal ao regime próprio de previdência foi realizado com alíquotas inferiores ao que determina a legislação em vigor durante parte daquele ano, gerando um passivo previdenciário e inconsistências nos gastos com pessoal.

Apesar do cenário de desordem administrativa e contábil, o TCE-TO ressalvou que a Prefeitura de Gurupi cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento em saúde. No entanto, o cumprimento da meta de aplicação de recursos não foi suficiente para sanear as falhas de gestão. Diante disso, a Corte determinou que o Fundo Municipal adote medidas imediatas para modernizar a integração entre os sistemas de estoque e contabilidade, garantindo que futuros cancelamentos de despesas sejam devidamente formalizados para evitar novas sanções.

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Justiça

MPTO e Polícia Federal fecham o cerco contra preços abusivos nos combustíveis

Em uma força-tarefa que une o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Polícia Federal e o Procon, órgãos de controle intensificam a vigilância sobre os postos de combustíveis em todo o estado. O objetivo central é frear reajustes injustificados e desarticular possíveis esquemas de formação de preços que ferem o Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o cidadão pague apenas o valor condizente com os custos reais de mercado.

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Fiscalização rigorosa e investigações de práticas ilícitas buscam proteger o bolso do consumidor tocantinense e garantir transparência nas bombas.

A malha de fiscalização sobre o setor de combustíveis no Tocantins ganhou novos contornos de rigor esta semana. O Ministério Público Estadual, por meio de suas promotorias regionais, deflagrou uma série de procedimentos administrativos para auditar a saúde financeira e contábil de estabelecimentos em polos estratégicos como Palmas, Araguaína, Gurupi, Colinas e Tocantinópolis. A medida exige que os proprietários de postos apresentem notas fiscais e comprovantes de custos de aquisição, permitindo que os promotores verifiquem se o preço final na bomba reflete um aumento real nos custos ou se há uma elevação arbitrária da margem de lucro.

Essa ofensiva institucional ganha ainda mais peso com a entrada da Polícia Federal no cenário. Investigações federais buscam identificar irregularidades sistêmicas na formação de preços, apurando se existem práticas abusivas coordenadas que possam configurar crimes contra a economia popular. A pressão sobre o setor é visível: no extremo norte do estado, recomendações formais já foram expedidas para revendedores de municípios como Augustinópolis e Praia Norte, enquanto na região centro-norte, cidades como Pedro Afonso e Bom Jesus do Tocantins também estão sob monitoramento direto.

O caráter pedagógico das recomendações emitidas pelos promotores Elizon de Sousa Medrado e Lucas Maciel carrega, entretanto, um aviso severo. O MPTO esclareceu que o descumprimento das orientações pode evoluir rapidamente para sanções pesadas, incluindo multas vultosas, processos judiciais e a interdição temporária das atividades comerciais. Paralelamente, o Procon Tocantins atua na linha de frente administrativa, notificando distribuidoras e postos para que detalhem a composição de seus preços e comprovem o repasse de benefícios tributários, como a desoneração do diesel, diretamente ao consumidor.

Amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de controle reforçam que a obtenção de vantagem excessiva sobre o comprador é ilegal. Para fortalecer essa rede de proteção, a participação popular é considerada indispensável. Cidadãos que notarem variações suspeitas ou falta de clareza nos painéis de preços são incentivados a formalizar denúncias junto à Ouvidoria do MPTO ou através dos canais de atendimento do Procon (Disque 151 ou WhatsApp 63 9 9216-6840), garantindo que a fiscalização chegue a todos os cantos do estado.

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