A corte máxima do país considerou inconstitucionais a lei que concedia o benefício e o decreto que a suspendeu, em um desfecho que impacta a gestão orçamentária do estado.
Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux, e anularam tanto a Lei 2.853/2014, do Tocantins, quanto o Decreto Estadual 5.194/2015. A lei, que concedia um reajuste salarial aos delegados da Polícia Civil, foi considerada inconstitucional por ter sido aprovada sem a devida dotação orçamentária — ou seja, sem prever de onde viria o dinheiro para pagar o aumento. Já o decreto, que tentava suspender os efeitos financeiros da lei, também foi derrubado. Segundo a corte, um decreto do Poder Executivo não tem o poder de anular uma lei, uma competência exclusiva do Poder Judiciário.
A ação foi inicialmente ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha como alvo apenas o decreto. O partido argumentou que o decreto usurpava a competência do Poder Legislativo, já que “um ato normativo de natureza secundária não pode suspender os efeitos de um diploma de índole legal”. O PSB defendia que somente uma nova lei ou uma decisão judicial poderia suspender os efeitos da legislação, e que o decreto violava o princípio da legalidade.
Durante o julgamento, a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o STF também analisou a constitucionalidade da própria lei que concedia o reajuste. O relator, ministro Fux, destacou que a Constituição Federal não autoriza que o chefe do Executivo de um estado suspenda a eficácia de leis aprovadas pelo Legislativo. Ele ressaltou que, ao tentar fazer isso, o decreto invadiu uma competência que é do STF e dos tribunais de justiça.
A maioria dos ministros seguiu o relator. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, reforçou que, se um governador considerar que uma lei é inconstitucional, ele deve recorrer ao Judiciário para que o caso seja analisado. O ministro Gilmar Mendes também votou pela inconstitucionalidade das duas normas, acrescentando que a lei que concedia o reajuste havia sido sancionada durante o período eleitoral, o que, em sua visão, violava a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de voto.