Decisão liminar obriga Município e Fundação UnirG a sanarem falhas estruturais e falta de insumos em prazos rigorosos
A saúde pública em Gurupi passa por um momento de cobrança severa por parte do Poder Judiciário. Após uma fiscalização detalhada revelar condições alarmantes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), uma decisão liminar determinou que a administração municipal e a Fundação UnirG — gestora da unidade — iniciem um processo imediato de recuperação do local. A intervenção é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça, que baseou a acusação em relatórios técnicos preocupantes.
Os problemas listados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) compõem um quadro de negligência administrativa e risco sanitário. Entre as irregularidades mais graves estão a falta de uma rede de gases medicinais canalizada, escassez de remédios básicos e a ausência de alvarás de funcionamento expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros. No aspecto físico, a unidade sofre com infiltrações severas e proliferação de mofo, além de operar com equipamentos de emergência insuficientes ou obsoletos.
O magistrado responsável pelo caso estabeleceu um cronograma rígido para que o serviço seja normalizado. As reformas estruturais precisam ser iniciadas no prazo de 30 dias, com um teto de quatro meses para a entrega total das obras, acompanhadas de um planejamento financeiro detalhado. Já o estoque de medicamentos e a manutenção de equipamentos devem estar em conformidade em até 60 dias. Para a regularização documental e profissional, o prazo concedido foi de apenas um mês.
Com essa medida, o MPTO espera interromper a trajetória de precariedade que coloca em xeque a vida dos cidadãos que dependem exclusivamente do SUS em Gurupi. O descumprimento das ordens poderá resultar em sanções para os gestores, que agora correm contra o tempo para adequar a unidade aos padrões mínimos de saúde e segurança exigidos por lei.