Promotoria estabelece prazo de 90 dias para publicação de edital visando substituir cargos comissionados por servidores efetivos no Gurupi Prev e Vida+Gurupi.
A 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi fundamenta a ação no princípio da obrigatoriedade do concurso público, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo as investigações conduzidas pelo MPTO, tanto o Instituto de Previdência Social do Município (Gurupi Prev) quanto o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos (Vida+Gurupi) operam atualmente sem pessoal efetivo, mantendo suas atividades baseadas exclusivamente em nomeações políticas e cessões de outros setores da administração.
Diante do diagnóstico de irregularidade, o promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite determinou que o município apresente, em um intervalo de 30 dias, um cronograma detalhado para a realização do certame. Este planejamento deve conter informações cruciais, como a definição da banca organizadora, o quantitativo de vagas e as etapas do processo seletivo. A meta final é que o edital seja publicado em, no máximo, 90 dias.
Além da obrigatoriedade do novo concurso, a recomendação impõe restrições imediatas à gestão municipal. A prefeitura deve interromper novas nomeações para cargos em comissão ou cessões de servidores para funções que possuam natureza permanente. O objetivo é garantir que a estrutura administrativa dessas instituições seja profissionalizada e composta por profissionais que ingressaram por mérito técnico, assegurando a continuidade e a transparência do serviço público.
A omissão ou o descumprimento das orientações enviadas pelo Ministério Público pode resultar em sanções severas. Caso a prefeitura não responda positivamente em até 10 dias, o MPTO sinaliza a possibilidade de ajuizar uma Ação Civil Pública para forçar a realização das provas judicialmente.